Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), RITA DE CÁSSIA MACIEL FRANCO (OAB 27116A/MS) Processo 0800814-35.2015.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cecilio da Silva - Exectdo: Banco BMG S/A - Cumpra-se integralmente as determinações de p. 388 e 421.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 21:52
Ato ordinatório
17/02/2025, 08:08
Ato ordinatório
14/02/2025, 16:36
Ato ordinatório
14/02/2025, 13:04
Ato ordinatório
14/02/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 17:25
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 16:41
Recebimento
30/01/2025, 16:03
Mero expediente
30/01/2025, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), RITA DE CÁSSIA MACIEL FRANCO (OAB 27116A/MS) Processo 0800814-35.2015.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cecilio da Silva - Exectdo: Banco BMG S/A - Ciencia da certidão do oficial de fls 427.
30/01/2025, 00:00
Publicação
29/01/2025, 21:03
Ato ordinatório
29/01/2025, 08:06
Ato ordinatório
28/01/2025, 13:35
Ato ordinatório
12/12/2024, 17:21
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 12:08
Documento (Certidão)
10/12/2024, 12:08
Ato ordinatório
02/12/2024, 02:16
Ato ordinatório
25/10/2024, 13:28
Ato ordinatório
25/10/2024, 13:24
Ato ordinatório
21/10/2024, 15:23
Ato ordinatório
21/10/2024, 15:21
Ato ordinatório
18/10/2024, 09:59
Ato ordinatório
15/10/2024, 13:59
Expedição de documento (Mandado)
15/10/2024, 13:58
Ato ordinatório
15/10/2024, 09:58
Ato ordinatório
30/08/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 22:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), RITA DE CÁSSIA MACIEL FRANCO (OAB 27116A/MS) Processo 0800814-35.2015.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cecilio da Silva - Exectdo: Banco BMG S/A -
Vistos. 1. Tendo em vista a habiltação dos herdeiros (f. 392/393), retifique-se o cadastro de partes no SAJ. 2. No mais, antes de analisar o pedido de f. 392/393, intimem-se os herdeiros para informarem nos autos se há proceso de inventário em andamento e, em caso positvo, indicar o inventariante, apresentando nos autos o respectivo termo, no prazo de 05 (cinco) dias.
19/08/2024, 00:00
Publicação
16/08/2024, 21:49
Ato ordinatório
16/08/2024, 08:18
Ato ordinatório
15/08/2024, 09:15
Ato ordinatório
24/07/2024, 10:59
Recebimento
17/07/2024, 21:07
Mero expediente
17/07/2024, 21:07
Conclusão (para despacho)
11/07/2024, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 15:15
Ato ordinatório
04/06/2024, 15:10
Ato ordinatório
31/01/2024, 15:18
Trânsito em julgado
31/01/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 17:26
Ato ordinatório
02/12/2023, 04:40
Publicação
30/11/2023, 21:18
Ato ordinatório
30/11/2023, 15:42
Ato ordinatório
30/11/2023, 08:03
Ato ordinatório
29/11/2023, 09:53
Ato ordinatório
29/11/2023, 09:52
Recebimento
11/11/2023, 21:59
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2023, 21:59
Ato ordinatório
11/11/2023, 21:59
Conclusão (para julgamento)
23/10/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 21:55
Publicação
17/10/2023, 21:17
Ato ordinatório
17/10/2023, 08:05
Ato ordinatório
17/10/2023, 07:09
Petição (Petição (outras))
13/10/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
13/10/2023, 13:40
Ato ordinatório
22/09/2023, 05:01
Publicação
20/09/2023, 21:32
Ato ordinatório
20/09/2023, 08:06
Ato ordinatório
20/09/2023, 06:48
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2023, 06:48
Ato ordinatório
20/09/2023, 06:48
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
12/09/2023, 12:22
Recebimento
11/09/2023, 22:43
Mero expediente
11/09/2023, 22:43
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 08:22
Publicação
24/08/2023, 21:28
Ato ordinatório
24/08/2023, 08:08
Ato ordinatório
23/08/2023, 09:08
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/08/2023, 18:10
Recebimento
19/08/2023, 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
19/08/2023, 16:43
Conclusão (para despacho)
09/08/2023, 14:26
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 10:41
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 10:41
Reativação
03/08/2023, 10:17
Ato ordinatório
18/07/2023, 01:57
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 15:11
Definitivo
07/03/2023, 15:37
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:37
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 10:42
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 10:42
Custas
17/02/2023, 07:17
Custas
17/02/2023, 07:17
Ato ordinatório
16/02/2023, 16:08
Publicação
15/02/2023, 21:42
Custas
15/02/2023, 14:45
Ato ordinatório
15/02/2023, 08:37
Publicação
14/02/2023, 20:04
Ato ordinatório
14/02/2023, 14:00
Ato ordinatório
14/02/2023, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2023, 13:52
Ato ordinatório
14/02/2023, 13:52
Reativação
27/01/2023, 13:47
Reativação
27/01/2023, 13:47
Trânsito em julgado
26/01/2023, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG)
Apelante: Cecilio da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Cecilio da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE REQUERIDA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - REJEITADA - FIXAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PELA ATUAÇÃO PREDATÓRIA DO ADVOGADO DA AUTORA - NÃO CONHECIMENTO - MÉRITO - ÔNUS DA PROVA - NULIDADE DA CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE AUTORA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR E DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES E NÃO EM DOBRO - ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE DANOS MORAIS A PARTIR DO ARBITRAMENTO - NÃO CONHECIMENTO - SENTENÇA EM PARTE REFORMADA - RECURSO EM PARTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA PARCIALMENTE PROVIDO. As demandas que pretendem a declaração da inexistência do débito estão sujeitas ao prazo quinquenal do artigo 27, do Código de Defesa do Consumidor, sendo que, no julgamento do IRDR n.º 0801506- 97.2016.8.12.00004/50000, restou definido a seguinte tese jurídica: "o termo inicial para contagem do prazo prescricional nas ações que versem sobre empréstimo consignado conta-se a partir do último desconto realizado". Não havendo transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos entre a última parcela descontada e a propositura da demanda, não há falar em prescrição. A pretensão de condenação do advogado da parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, além de informar ao Ministério Público Estadual, ao Núcleo de Demandas Repetitivas (NUMOPEDE) e à OAB/MT acerca da conduta temerária do causídico, por atuação predatória, não pode ser conhecida por importar em supressão de instância. Deixando a instituição financeira de apresentar nos autos os contratos assinados pela apelada e documentos comprobatórios da disponibilização dos valores em favor desta, não há a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, surgindo o direito ao consumidor à restituição simples dos valores descontados e reparação por danos morais. Não se vislumbrando que tenha o banco agido com má-fé, a restituição de parcelas deve ocorrer na forma simples, e não em dobro. Se na sentença de primeiro grau determinou-se a incidência de correção monetária sobre os danos morais a partir do arbitramento, não se conhece desta pretensão. Recurso em parte conhecido e na parte conhecida, parcialmente provido. EMENTA - RECURSO DA PARTE AUTORA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DANOS MORAIS - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO - ACOLHIDA PARCIALMENTE - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Sopesando as circunstâncias fáticas que emolduram o caso em comento, assim como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a indenização por danos morais deve ser majorada de R$ 500,00 (quinhentos reais) para R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor suficiente para a punição do ofensor, bem como para reparar as aflições sofridas pelo consumidor em razão dos dissabores causados pelo evento danoso, sem ensejar enriquecimento sem causa. Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800814-35.2015.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso do Banco e na parte conhecida, deram parcial provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do relator.
30/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG)
Apelante: Cecilio da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Cecilio da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800814-35.2015.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
22/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG)
Apelante: Cecilio da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Cecilio da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800814-35.2015.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
22/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 19:10
Remessa (em grau de recurso)
18/11/2022, 19:10
Remessa (em grau de recurso)
18/11/2022, 19:10
Ato ordinatório
01/09/2022, 09:51
Petição (Contra-razões)
24/08/2022, 09:11
Ato ordinatório
05/08/2022, 12:59
Publicação
02/08/2022, 21:18
Ato ordinatório
02/08/2022, 07:56
Ato ordinatório
01/08/2022, 10:37
Recebimento
07/07/2022, 11:41
Outras Decisões
07/07/2022, 11:41
Conclusão (para despacho)
29/06/2022, 12:03
Petição (Contra-razões)
11/03/2022, 11:25
Ato ordinatório
04/03/2022, 11:09
Publicação
22/02/2022, 21:20
Ato ordinatório
22/02/2022, 08:00
Ato ordinatório
21/02/2022, 10:45
Petição (Apelação)
14/02/2022, 17:27
Petição (Apelação)
08/02/2022, 10:41
Ato ordinatório
01/02/2022, 09:48
Publicação
21/01/2022, 20:53
Ato ordinatório
21/01/2022, 07:49
Ato ordinatório
20/01/2022, 10:24
Recebimento
17/01/2022, 17:14
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2022, 17:14
Ato ordinatório
17/01/2022, 17:14
Petição (Petição (outras))
07/01/2022, 14:25
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 10:43
Documento (Outros documentos)
03/02/2021, 18:12
Ato ordinatório
11/11/2020, 00:04
Conclusão (para despacho)
06/11/2020, 15:58
Ato ordinatório
06/11/2020, 10:01
Decurso de Prazo
04/11/2020, 12:38
Ato ordinatório
10/06/2020, 16:59
Petição (Petição (outras))
09/06/2020, 15:58
Petição (Petição (outras))
09/06/2020, 06:56
Publicação
05/06/2020, 01:49
Ato ordinatório
02/06/2020, 15:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/06/2020, 09:09
Ato ordinatório
31/05/2020, 01:49
Documento (Ofício)
28/05/2020, 18:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/05/2020, 07:37
Ato ordinatório
12/05/2020, 14:48
Expedição de documento (Ofício)
11/05/2020, 19:44
Expedição de documento (Ofício)
11/05/2020, 19:44
Remessa (outros motivos)
06/05/2020, 17:08
Remessa (outros motivos)
06/05/2020, 17:08
Ato ordinatório
06/05/2020, 16:51
Publicação
06/05/2020, 01:30
Ato ordinatório
05/05/2020, 10:15
Ato ordinatório
04/05/2020, 23:38
Ato ordinatório
04/05/2020, 23:25
Recebimento
29/04/2020, 19:26
Mero expediente
29/04/2020, 19:26
Conclusão (para despacho)
29/03/2019, 08:24
Conclusão (para despacho)
29/03/2019, 08:24
Ato ordinatório
21/03/2019, 08:08
Petição (Replica)
19/03/2019, 17:25
Ato ordinatório
28/02/2019, 14:18
Publicação
27/02/2019, 22:30
Ato ordinatório
27/02/2019, 11:47
Ato ordinatório
27/02/2019, 11:32
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
19/02/2019, 16:22
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)