Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Marco Aurélio de Oliveira Rocha (OAB: 7112/MS) Apelada: Josie Rosa dos Santos Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS)
Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Sérgio Luis Boretti dos Santos Perito: Janaína Pereira Ifran Perito: Henrique Cezar Coutinho Barsi Filho Logo, determino a remessa dos autos de processo à Justiça Federal, especificamente ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Apelação Cível nº 0800815-04.2023.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Marco Aurélio de Oliveira Rocha (OAB: 7112/MS) Apelada: Josie Rosa dos Santos Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS)
Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Sérgio Luis Boretti dos Santos Perito: Janaína Pereira Ifran Perito: Henrique Cezar Coutinho Barsi Filho Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800815-04.2023.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 15:25
Remessa (em grau de recurso)
09/07/2025, 15:25
Remessa (em grau de recurso)
09/07/2025, 15:25
Ato ordinatório
08/07/2025, 13:27
Petição (Contra-razões)
07/07/2025, 15:13
Ato ordinatório
01/07/2025, 08:31
Publicação
30/06/2025, 13:18
Documentos
Despacho
•15/07/2025, 00:00
Acórdão
•11/07/2025, 00:00
Reativação
07/08/2025, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Marco Aurélio de Oliveira Rocha (OAB: 7112/MS) Apelada: Josie Rosa dos Santos Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS)
Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Sérgio Luis Boretti dos Santos Perito: Janaína Pereira Ifran Perito: Henrique Cezar Coutinho Barsi Filho Logo, determino a remessa dos autos de processo à Justiça Federal, especificamente ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Apelação Cível nº 0800815-04.2023.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Marco Aurélio de Oliveira Rocha (OAB: 7112/MS) Apelada: Josie Rosa dos Santos Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS)
Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Sérgio Luis Boretti dos Santos Perito: Janaína Pereira Ifran Perito: Henrique Cezar Coutinho Barsi Filho Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800815-04.2023.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 15:25
Remessa (em grau de recurso)
09/07/2025, 15:25
Remessa (em grau de recurso)
09/07/2025, 15:25
Ato ordinatório
08/07/2025, 13:27
Petição (Contra-razões)
07/07/2025, 15:13
Ato ordinatório
01/07/2025, 08:31
Publicação
30/06/2025, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 10:36
Ato ordinatório
27/06/2025, 10:29
Retificação de Classe Processual
26/06/2025, 11:42
Petição (Apelação)
14/05/2025, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 02:35
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
28/04/2025, 10:21
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 10:21
Ato ordinatório
28/04/2025, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 10:20
Recebimento
25/04/2025, 10:35
Decisão de Saneamento e Organização
25/04/2025, 10:34
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 14:18
Ato ordinatório
08/04/2025, 18:09
Documento (Outros documentos)
08/04/2025, 16:31
Documento (Outros documentos)
08/04/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 12:45
Remessa (outros motivos)
31/03/2025, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2025, 02:30
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2025, 02:30
Ato ordinatório
28/03/2025, 14:08
Ato ordinatório
24/03/2025, 16:19
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:43
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 07:39
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 07:39
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 07:32
Publicação
20/03/2025, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Josie Rosa dos Santos -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Isto exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOSIE ROSA DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, condenando o demandado a implantar o benefício de prestação continuada de assistência social à pessoa deficiente LOAS à parte autora, nos termos do art. 2º, alínea e, da Lei 8.742/93, no valor equivalente a 1 (um) salário mínimo, a partir da data do requerimento administrativo, ou seja, 31/07/2023 (f. 23-25), razão pela qual fica o processo decidido com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC/2015. Oficie-se de imediato a EADJ para o cumprimento da obrigação. As parcelas vencidas deverão ser quitadas de uma única vez, com incidência de juros de mora a partir da citação na forma do Art. 1°-F da Lei 9.494/97 com redação da Lei 11.960/2009, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data do inadimplemento das verbas, de acordo com o decidido pelo STF no RE 870947, julgado em 20/09/2017. Após 09/12/2021, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic deverá incidir sobre a correção monetária e os juros, conforme dispõe a Emenda Constitucional nº 113/2021. Condeno o demandado ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre as prestações vencidas até a data dessa sentença (Súmula nº 111 do STJ), na forma do art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC, considerando os requisitos estabelecidos no § 2º, do art. 85, do mesmo diploma legal. Custas pelo INSS, com base no art. 24, §1º e §2º, da Lei Estadual n.º 3.779, de 11/11/2009. Fica o INSS também condenado ao pagamento dos honorários periciais médico e da assistente social, nos moldes já determinados anteriormente. Expeça-se, de imediato, ofício requisitório, caso não haja feito.
Intimação - ADV: Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS) Processo 0800815-04.2023.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível -
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 08:06
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:11
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:09
Recebimento
18/03/2025, 20:58
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 20:58
Ato ordinatório
18/03/2025, 20:58
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 14:17
Conclusão (para julgamento)
07/03/2025, 12:28
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2025, 02:18
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 21:45
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 11:54
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Josie Rosa dos Santos -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimando a parte autora para, no prazo de dez dias, manifestar acerca do laudo pericial juntado às fls. 117/132.
Intimação - ADV: Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS) Processo 0800815-04.2023.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível -
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 21:40
Ato ordinatório
18/02/2025, 08:08
Ato ordinatório
17/02/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 11:22
Ato ordinatório
09/12/2024, 10:23
Ato ordinatório
05/12/2024, 12:06
Ato ordinatório
01/11/2024, 15:51
Documento (Certidão)
30/10/2024, 16:17
Ato ordinatório
24/10/2024, 11:33
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2024, 11:22
Ato ordinatório
23/10/2024, 10:52
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2024, 03:56
Ato ordinatório
18/09/2024, 12:42
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2024, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 12:37
Ato ordinatório
11/09/2024, 07:49
Ato ordinatório
11/09/2024, 07:49
Publicação
10/09/2024, 21:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Josie Rosa dos Santos -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimando a parte autora para ciência da perícia marcada para o dia 13/11/2024, às 10:45 horas, devendo comparecer no local indicado, conforme informação de fls. 108 do Sr. Perito.
Intimação - ADV: Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS) Processo 0800815-04.2023.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível -
10/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/09/2024, 18:07
Ato ordinatório
09/09/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
07/09/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 12:02
Ato ordinatório
02/09/2024, 17:13
Ato ordinatório
02/09/2024, 17:13
Expedição de documento (Carta)
30/08/2024, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Josie Rosa dos Santos - Revogo a nomeação do médico Dr. HENRIQUE CEZAR C. BARSI FILHO, nomeio Dr. SÉRGIO LUIS BORETTI DOS SANTOS, médico inscrito no RQE 7373, como perito do juízo, determino que a intimação ocorra pelo e-mail [email protected] e/ou telefone 67 99606-2524, e regularmente cadastrado no CPTEC, pelo cartório deste juízo, fixo desde já, os honorários periciais em seu grau máximo, R$ 600,00 inclusive com a incidência do disposto no artigo 28, parágrafo único, da Resolução N. CJF-RES-201/000305 do Conselho da Justiça Federal, datada de 07 de outubro de 2014 ou seja, 03 (três) vezes o limite máximo, considerando-se, em especial, o local da realização do ato, já que o médico nomeado deverá se deslocar da cidade de Dourados até a Comarca de Rio Negro. Caso a parte autora ainda não tenha apresentado quesitos e assistente técnico, deverá fazê-lo, querendo, no prazo de 15 dias. A serventia deverá juntar os quesitos unificados da parte ré depositados em cartório, com a indicação de assistente técnico. Concedo ao perito o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, contado da data do início da perícia, devendo o expert informar diretamente aos assistentes técnicos a data do início dos trabalhos. Designada a data da perícia, intimem-se as partes e assistentes técnicos, sendo a parte autora, pessoalmente, cientificando-a de que deverá comparecer à perícia, munida de todos os documentos médicos, incluindo eventuais exames de imagem, que comprovem a alegada incapacidade, com a ciência de que a ausência será interpretada como desistência da prova técnica. Às providências.
Intimação - ADV: Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS) Processo 0800815-04.2023.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível -