Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 216/217: "Banco do Brasil S/A opôs embargos de declaração em face da sentença de fls. 200-202, alegando, em resumo, a ocorrência de contradição. Os embargos de declaração merecem ser conhecidos, eis que tempestivos. Entretanto, não merecem acolhimento, eis que as alegações da embargante tratam-se de mero inconformismo seu com a decisão proferida. Não se vislumbra omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Aliás, ao discordar da decisão, deve a parte interpor o recurso adequado. No caso sob apreciação, não estão presentes nenhum desses vícios que autorizam o acolhimento dos presentes embargos declaratórios, porquanto se verifica que todas as questões fático-jurídicas relevantes para a conclusão adotada na decisão embargada foram devidamente apreciadas. Com efeito, o que se observa não é a existência de vícios, mas a disparidade entre o posicionamento exarado na decisão e aquele defendido pela parte embargante, sendo, assim, descabido novo enfrentamento das circunstâncias já debatidas, cabendo-lhe, caso queira, tentar modificá-lo através de outra via, que não a ora escolhida. Posto isso, conheço do recurso de embargos de declaração, porém, nego-lhe provimento. Publique-se, registre-se e intimem-se. "