Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cristiane Chioveti de Morais (OAB 13693/MS), Kárlen Karim Obeid (OAB 18284/MS) Processo 0800872-15.2020.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandra Maria Martins Monteiro Dias - Reqdo: Rodrigo Anache Anbar, Rafael Anache Anbar - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da exordial, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. Condeno a requerente ao pagamento de custas, despesas processuais e ao pagamento de honorários de sucumbência que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, cuja exigibilidade deve ser suspensa conforme art. 98, § 3º, do CPC. P.R.I-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Às providências.