Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB 24498/PR), Teresa Celina de Arruda Alvin (OAB 22129/PR) Processo 0800895-86.2014.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ijair Irael Tomquelski - Exectdo: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo - Intimação da parte interessada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se acerca da informação juntada à f. 206.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB 24498/PR), Teresa Celina de Arruda Alvin (OAB 22129/PR) Processo 0800895-86.2014.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ijair Irael Tomquelski - Exectdo: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo - Intimação da parte interessada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se acerca da informação juntada à f. 206.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 21:37
Ato ordinatório
17/02/2025, 08:04
Ato ordinatório
14/02/2025, 15:49
Documento (Informações)
14/02/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 17:17
Ato ordinatório
28/01/2025, 16:39
Remessa (outros motivos)
19/12/2024, 19:15
Ato ordinatório
19/12/2024, 18:39
Remessa (outros motivos)
19/12/2024, 18:36
Ato ordinatório
19/12/2024, 18:35
Ato ordinatório
19/12/2024, 18:26
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 16:32
Ato ordinatório
01/11/2024, 13:50
Trânsito em julgado
30/10/2024, 18:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Victor Marcelo Herrera (OAB 9548A/MS), Marcio Emerson Alves Pereira (OAB 175890/SP), Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB 24498/PR), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Rita de Cassia Correa de Vasconcelos (OAB 18001AM/S) Processo 0800895-86.2014.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ijair Irael Tomquelski - Exectdo: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo -
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo efetuado pelas partes, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Condeno as partes ao pagamento das custas processuais, dividida de forma igual, ficando dispensada eventuais custas processuais remanescentes, na forma dos §§2º e 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.