Cumprimento de sentençaExpurgos Inflacionários / Planos EconômicosCumprimento de sentença
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/07/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara
Partes do Processo
ADOLFO FRANCISCO CARDOSO
Autor
HSBC BANK BRASIL SA - BANCO MULTIPLO
Reu
Advogados / Representantes
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIN
OAB/PR 22129·CPF·Representa: Autor
EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS
OAB/PR 24498·CPF·Representa: Autor
VICTOR MARCELO HERRERA
OAB/MS 9548·CPF·Representa: Autor
PRISCILA KEI SATO
OAB/SP 159830·CPF·Representa: Autor
RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS
OAB/MS 18001·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
10/04/2025, 14:38
Trânsito em julgado
10/04/2025, 14:38
Ato ordinatório
10/04/2025, 12:51
Remessa (outros motivos)
09/04/2025, 18:07
Ato ordinatório
09/04/2025, 18:07
Ato ordinatório
09/04/2025, 17:04
Publicação
02/04/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Victor Marcelo Herrera (OAB 9548A/MS), Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB 24498/PR), Teresa Celina de Arruda Alvin (OAB 22129/PR) Processo 0800896-71.2014.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adolfo Francisco Cardoso - Exectdo: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo -
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo efetuado pelas partes, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Condeno as partes ao pagamento das custas processuais, dividida de forma igual, ficando dispensada eventuais custas processuais remanescentes, na forma dos §§2º e 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Victor Marcelo Herrera (OAB 9548A/MS), Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB 24498/PR), Teresa Celina de Arruda Alvin (OAB 22129/PR) Processo 0800896-71.2014.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adolfo Francisco Cardoso - Exectdo: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo -
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo efetuado pelas partes, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Condeno as partes ao pagamento das custas processuais, dividida de forma igual, ficando dispensada eventuais custas processuais remanescentes, na forma dos §§2º e 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:11
Recebimento
31/03/2025, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 17:38
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:38
Conclusão (para julgamento)
31/03/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Victor Marcelo Herrera (OAB 9548A/MS), Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB 24498/PR), Teresa Celina de Arruda Alvin (OAB 22129/PR) Processo 0800896-71.2014.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adolfo Francisco Cardoso - Exectdo: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo - Intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos Embargos de Declaração juntado.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 21:38
Ato ordinatório
18/02/2025, 08:07
Ato ordinatório
17/02/2025, 16:30
Petição (Embargos de declaração)
29/01/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Victor Marcelo Herrera (OAB 9548A/MS), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Rita de Cassia Correa de Vasconcelos (OAB 18001A/MS), Mauri Marcelo Bevervanco (OAB 42277/PR), Priscila Kei Sato (OAB 159830/SP) Processo 0800896-71.2014.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adolfo Francisco Cardoso - Exectdo: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo - Assim, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL e REPUTO satisfeita a obrigação, por conseguinte, JULGO EXTINTO o Cumprimento de Sentença, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários por ser mero incidente processual. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Expeça-se alvará dos honorários periciais. Com o trânsito em julgado, levante-se ao autor o valor de R$ 5.867,62, depositado na subconta judicial dos autos nº 0800896-71.2024.8.12.0046, a ser corrigido pelos índices judiciais até a data do levantamento, e o remanescente desbloqueie-se à ré. Cópia desta sentença será proferida nos autos principais para efeito de julgamento. Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias.
22/01/2025, 00:00
Publicação
21/01/2025, 21:07
Ato ordinatório
21/01/2025, 08:02
Ato ordinatório
20/01/2025, 16:44
Recebimento
26/11/2024, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 14:18
Ato ordinatório
26/11/2024, 14:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença