Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
26/03/2026, 16:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/03/2026, 15:58
Petição (Contestação)
24/03/2026, 17:20
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 21:50
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 21:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/03/2026, 08:58
Ato ordinatório
26/02/2026, 09:36
Expedição de documento (Carta)
26/02/2026, 08:29
Ato ordinatório
16/02/2026, 02:16
Publicação
23/01/2026, 06:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 26/03/2026 Hora 16:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente
23/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2026, 07:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/01/2026, 13:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/01/2026, 13:42
Ato ordinatório
21/01/2026, 12:24
Publicação
16/01/2026, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 01.
Trata-se de ação de cobrança de indenização securitária movida por Walter Braz de Araújo em face de Bradesco Vida e Previdência S/A. 02. Verifico que, antes da determinação de citação, o autor apresentou petição requerendo a emenda da inicial para alterar o polo passivo (fl. 36/38). Ocorre que tal requerimento não foi apreciado e determinou-se a citação do réu inicialmente indicado. A citação realizada, contudo, mostra-se prematura, porquanto pendente de análise o pedido de emenda, que deveria preceder qualquer ato de chamamento do réu ao processo. Configura-se, portanto, nulidade da citação, nos termos do art. 239, §1º, do CPC, por ausência de pressuposto processual válido. 03. Assim, DECLARO nula a citação realizada, bem como tornam-se sem efeito a contestação e demais atos subsequentes, por derivarem de ato viciado. 04. RECEBO a emenda de f. 36-38. CORRIJA-SE o polo passivo da demanda. CUMPRA-SE o contido às f. 68-69. 05. DEIXO de condenar a parte autora em honorários, haja vista que o erro pela citação de parte estranha aos autos foi deste Juízo. 06. Oportunamente, conclusos. 07. Intimem-se. Cumpra-se.
16/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/01/2026, 08:25
Ato ordinatório
14/01/2026, 14:32
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2026, 14:32
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
14/01/2026, 14:32
Ato ordinatório
14/01/2026, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2026, 13:15
Ato ordinatório
14/01/2026, 13:15
Ato ordinatório
13/01/2026, 17:32
Recebimento
24/11/2025, 15:20
Outras Decisões
24/11/2025, 15:20
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 06:51
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 17:20
Publicação
18/09/2025, 07:57
Ato ordinatório
16/09/2025, 08:20
Ato ordinatório
15/09/2025, 12:51
Mero expediente
15/09/2025, 12:33
Conclusão (para julgamento)
24/07/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 17:20
Ato ordinatório
22/07/2025, 08:21
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 18:50
Publicação
14/07/2025, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 08:11
Ato ordinatório
10/07/2025, 10:19
Recebimento
04/07/2025, 14:53
Mero expediente
04/07/2025, 14:53
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 08:27
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 18:05
Ato ordinatório
23/05/2025, 08:14
Publicação
23/05/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Walter Braz de Araújo -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca da contestação.
Intimação - ADV: Aldo Leandro de São José (OAB 7366/MS), Jaciane da Silva Campos (OAB 19565/MS) Processo 0801047-76.2024.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível -
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 08:18
Ato ordinatório
22/05/2025, 07:06
Petição (Contestação)
21/05/2025, 15:50
Ato ordinatório
29/04/2025, 08:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/04/2025, 17:40
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
28/04/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 15:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/03/2025, 08:32
Ato ordinatório
20/02/2025, 15:04
Expedição de documento (Carta)
19/02/2025, 14:57
Ato ordinatório
19/02/2025, 08:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/02/2025, 07:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/02/2025, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Walter Braz de Araújo - Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 28/04/2025 Hora 17:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente
Intimação - ADV: Aldo Leandro de São José (OAB 7366/MS), Jaciane da Silva Campos (OAB 19565/MS) Processo 0801047-76.2024.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível -
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 21:43
Ato ordinatório
18/02/2025, 08:09
Ato ordinatório
17/02/2025, 09:51
Ato ordinatório
12/02/2025, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 17:50
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
12/02/2025, 17:50
Ato ordinatório
12/02/2025, 10:04
Recebimento
29/11/2024, 10:24
Outras Decisões
29/11/2024, 10:23
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 09:45
Petição (Petição (outras))
16/11/2024, 18:50
Ato ordinatório
29/10/2024, 06:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Walter Braz de Araújo -
Intimação - ADV: Aldo Leandro de São José (OAB 7366/MS), Jaciane da Silva Campos (OAB 19565/MS) Processo 0801047-76.2024.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia de comprovante de rendimento (holerite dos últimos 3 meses, declaração de imposto de renda de pessoa física, entre outros), sob pena de indeferimento da justiça gratuita. Deve a parte estar ciente, ainda, de que, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC, em caso de má-fé no requerimento de justiça gratuita, poderá incorrer na condenação do pagamento de até o décuplo do valor das custas a título de multa em benefício da Fazenda Pública estadual. Às providências e intimações necessárias.