Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - DISPOSITIVO: 1. Posto isso, julgo parcialmente procedente os pedidos contidos na inicial, para determinar que a parte requerida cesse, de imediato, eventual cobrança da genitora da autora à autora, pois a autora nada deve à parte requerida. Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º,do CPC. 2. Se apresentada apelação por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em 15 dias. Se apresentada apelação adesiva junto com as contrarrazões, intime-se o apelante contrarrazoá-la, em 15 dias. Após, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do(s) recurso(s). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Se nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as cautelas regimentais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.