Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Aparecida de Andrade Pedro - Reformada, em parte, pela Superior Instância a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, apenas para afastar a condenação por litigância de má-fé, e esgotado o ofício jurisdicional, INTIMEM-SE as partes acerca do retorno dos autos, para requerer o que entender de direito, em cinco dias. Custas processuais e honorários advocatícios/sucumbenciais encontram-se com a exigibilidade suspensa, tendo que vista que a parte autora é beneficiária de gratuidade processual. Após e nada requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Wellington Coelho de Souza Junior (OAB 15475/MS) Processo 0801209-48.2020.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível -