Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJMS1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
11/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO UNIQUE BR
Autor
JOãO RODRIGO FERNANDES
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA
OAB/SP 348385·CPF·Representa: Autor
EDSON KOHL JUNIOR
OAB/MS 15200·CPF·Representa: Autor
FELIPE LADISLAU DINIZ FERNANDES
OAB/MS 30537·Representa: Autor
BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA
OAB/SP 348385·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias quanto à juntada do mandado ato negativo, conforme certidão do oficial de justiça.
07/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2026, 08:28
Ato ordinatório
05/05/2026, 10:08
Ato ordinatório
27/04/2026, 17:18
Documento (Certidão)
27/04/2026, 16:36
Ato ordinatório
25/03/2026, 11:38
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2026, 11:38
Ato ordinatório
16/03/2026, 12:47
Custas
21/02/2026, 07:02
Decurso de Prazo
20/02/2026, 04:19
Custas
23/01/2026, 13:58
Ato ordinatório
23/01/2026, 11:58
Publicação
23/01/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso o endereço localizar-se em área rural será necessario quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, o valor devera ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.