Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Apresentada a proposta, intime-se a parte liquidada para que se pronuncie e, concordando com o valor proposto, proceda ao recolhimento em 5 (cinco) dias (art. 465, §§ 3º e 4º, CPC), sob pena de homologação do cálculo apresentado pela parte liquidante, como determina a decisão de fls. 967.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Apresentada a proposta, intime-se a parte liquidada para que se pronuncie e, concordando com o valor proposto, proceda ao recolhimento em 5 (cinco) dias (art. 465, §§ 3º e 4º, CPC), sob pena de homologação do cálculo apresentado pela parte liquidante, como determina a decisão de fls. 967.
18/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2026, 08:34
Ato ordinatório
16/06/2026, 16:09
Ato ordinatório
16/06/2026, 16:06
Petição (Petição (outras))
12/06/2026, 06:55
Petição (Petição (outras))
12/06/2026, 06:55
Ato ordinatório
02/06/2026, 18:08
Expedição de documento (Carta)
02/06/2026, 17:46
Ato ordinatório
02/06/2026, 11:43
Publicação
02/06/2026, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Para produção de prova pericial nomeio o perito Abraão Giuseppe Beluzi, que deverá ser intimado da designação do encargo e, se aceitar, deve apresentar a proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 2º, CPC). Apresentada a proposta, intime-se a parte liquidada para que se pronuncie e, concordando com o valor proposto, proceda ao recolhimento em 5 (cinco) dias (art. 465, §§ 3º e 4º, CPC), sob pena de homologação do cálculo apresentado pela parte liquidante. As partes têm 15 dias, contados da publicação dessa decisão, para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC). Com o pagamento dos honorários periciais, intime-se o perito para que designe data e local para a realização da perícia, informando nos autos, devendo as partes ser intimadas (art. 474 do CPC). Prazo de 30 (trinta) dias para juntar aos autos o laudo pericial. As partes serão intimadas para se manifestarem sobre o laudo no lapso de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
02/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/06/2026, 08:05
Ato ordinatório
29/05/2026, 17:15
Ato ordinatório
29/05/2026, 17:14
Recebimento
29/04/2026, 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
29/04/2026, 17:16
Conclusão (para decisão)
13/02/2026, 14:46
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 08:25
Ato ordinatório
30/01/2026, 11:53
Publicação
30/01/2026, 06:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Preliminarmente, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o requerimento formulado pela parte exequente às fls. 949-961. Após, conclusos na fila de decisão. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
30/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2026, 08:26
Ato ordinatório
28/01/2026, 12:47
Recebimento
15/12/2025, 17:02
Mero expediente
15/12/2025, 17:02
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 15:16
Ato ordinatório
09/12/2025, 02:25
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 20:43
Publicação
28/11/2025, 06:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte exequente intimada por mieo de seu advogada para que tome ciência dos extratos e relatorios de fls.803-956 e manifeste-se como entender de direito no prazo de 15 dias.
28/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2025, 08:16
Ato ordinatório
26/11/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 09:12
Publicação
05/11/2025, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Fica o demandado intimado do inteiro teor do despacho de fls.796 para que tome ciência e manifeste-se como entender de direito.
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 08:10
Ato ordinatório
03/11/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 12:11
Ato ordinatório
09/10/2025, 12:41
Publicação
09/10/2025, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Fica a parte autora intimada para que tome ciência do inteiro teor da decisão de fls de 796 e no prazo de 15 dias, juntar aos autos os extratos e o relatório completo de todos os descontos realizados no benefício previdenciário da exequente, oportunidade que também poderá manifestar o que entender de direito.
09/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 08:10
Ato ordinatório
07/10/2025, 16:37
Recebimento
06/10/2025, 16:25
Mero expediente
06/10/2025, 16:25
Conclusão (para despacho)
03/10/2025, 15:39
Decurso de Prazo
02/09/2025, 11:59
Ato ordinatório
01/09/2025, 09:23
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 14:28
Publicação
05/08/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 08:07
Ato ordinatório
01/08/2025, 12:09
Reativação
28/07/2025, 13:39
Reativação
28/07/2025, 13:39
Trânsito em julgado
28/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Maria Inez Robaldo Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Daniel Lima Mendes (OAB: 21439/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS)
Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 21409A/MS) E M E N T A: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. LIMITAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS. OMISSÃO NO DISPOSITIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A omissão no dispositivo do acórdão embargado quanto à limitação temporal da restituição em dobro, definida na fundamentação, deve ser suprida por meio de embargos de declaração. 2. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801285-46.2018.8.12.0004/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator..
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB: 16125/MS) Embargada: Maria Inez Robaldo Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Daniel Lima Mendes (OAB: 21439/MS) E M E N T A: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. LIMITAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS. OMISSÃO NO DISPOSITIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A omissão no dispositivo do acórdão embargado quanto à limitação temporal da restituição em dobro, definida na fundamentação, deve ser suprida por meio de embargos de declaração. 2. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801285-46.2018.8.12.0004/50001 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator..
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB: 16125/MS) Embargada: Maria Inez Robaldo Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Daniel Lima Mendes (OAB: 21439/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0801285-46.2018.8.12.0004/50001 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a):
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Maria Inez Robaldo Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Daniel Lima Mendes (OAB: 21439/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS)
Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 21409A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0801285-46.2018.8.12.0004/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a):
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB: 16125/MS) Embargada: Maria Inez Robaldo Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Daniel Lima Mendes (OAB: 21439/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801285-46.2018.8.12.0004/50001 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Maria Inez Robaldo Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Daniel Lima Mendes (OAB: 21439/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS)
Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 21409A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801285-46.2018.8.12.0004/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Inez Robaldo Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Daniel Lima Mendes (OAB: 21439/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 21409A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O conjunto probatório comprova a contratação regular de empréstimos consignados pela autora, com transferência dos valores para sua conta e vinculação a contratos formalmente celebrados, afastando a tese de fraude nesses contratos. No tocante ao cartão de crédito, os documentos juntados demonstram ausência de informação clara sobre a natureza do contrato, sobretudo quanto à forma de amortização, infringindo o dever de informação previsto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. Os valores foram utilizados como empréstimo em espécie, sem uso típico de cartão para compras ou serviços, o que caracteriza desvio da finalidade contratual, tornando abusiva a forma de cobrança adotada. Reconhecida a cobrança indevida e inexistente justificativa para o engano, impõe-se a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, conforme orientação fixada no EAREsp n. 676.608/RS, do STJ, com aplicação aos débitos posteriores a 30/03/2021. A falha na prestação do serviço bancário, embora configurada, não gerou abalo à esfera íntima da autora além dos meros aborrecimentos do cotidiano, inexistindo situação vexatória, humilhação pública ou constrangimento apto a justificar indenização por dano moral. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801285-46.2018.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Inez Robaldo Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Daniel Lima Mendes (OAB: 21439/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 21409A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801285-46.2018.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 16:46
Remessa (em grau de recurso)
28/04/2025, 16:46
Remessa (em grau de recurso)
28/04/2025, 16:46
Ato ordinatório
28/04/2025, 11:56
Petição (Memoriais)
22/04/2025, 22:40
Ato ordinatório
04/04/2025, 10:24
Publicação
31/03/2025, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: William Wagner Maksoud Machado (OAB 12394MS/), Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB 14983/MS), Daniel Lima Mendes (OAB 21439/MS) Processo 0801285-46.2018.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Inez Robaldo - Exectdo: Banco BMG S/A - Intimação da parte autora, no prazo de quinze dias, acerca da Contrarrazões de fls. 761/781.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:10
Ato ordinatório
27/03/2025, 10:51
Decurso de Prazo
13/03/2025, 08:44
Ato ordinatório
21/02/2025, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: William Wagner Maksoud Machado (OAB 12394MS/), Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB 14983/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Daniel Lima Mendes (OAB 21439MS/) Processo 0801285-46.2018.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Inez Robaldo - Exectdo: Banco BMG S/A - Vistos, para despacho. Exclua-se o polo passivo Banco Itaú Consignado S.A., como determinado na sentença e acórdão. Na sequência, intime-se o executado Banco BMG S/A para oferecimento de contrarrazões. Observe-se os procuradores cadastrados. Após, Aforados embargos de declaração, faça-se os autos conclusos na fila correspondente. Na sequência, independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhe-se os autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso Sul para apreciação do recurso. Intime-se. Cumpra-se.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 21:52
Ato ordinatório
17/02/2025, 08:08
Ato ordinatório
14/02/2025, 11:34
Petição (Contra-razões)
30/01/2025, 09:57
Recebimento
27/01/2025, 15:58
Mero expediente
27/01/2025, 15:58
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 09:48
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 18:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), William Wagner Maksoud Machado (OAB 12394MS/), Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB 14983/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Daniel Lima Mendes (OAB 21439MS/) Processo 0801285-46.2018.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Inez Robaldo - Exectdo: Banco BMG S/A, Banco Itaú Consignado S.A. - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
06/11/2024, 00:00
Publicação
05/11/2024, 21:58
Ato ordinatório
05/11/2024, 08:21
Ato ordinatório
04/11/2024, 17:04
Reativação
26/09/2024, 12:38
Reativação
26/09/2024, 12:38
Trânsito em julgado
25/09/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maria Inez Robaldo Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DETERMINAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO NA PRÓPRIA SENTENÇA - RETIFICAÇÃO JUNTO AO SAJ NÃO CUMPRIDA PELO CARTÓRIO - INTIMAÇÃO DE BANCO DIVERSO PARA CONTRARRAZOAR - OFENSA AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL - NULIDADE PROCESSUAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Pelo que se vislumbra dos autos, ao ser proferida sentença nos autos da ação de conhecimento, o juiz a quo deferiu pedido de alteração do polo passivo. Todavia, o cartório deixou de procede a retificação junto ao SAJ. Interposto recurso de apelação, a intimação para contrarrazoar foi direcionada à instituição financeira que não mais fazia parte da lide. Consequentemente, não restam dúvidas quanto a nulidade do processo a partir da interposição do primeiro recurso de apelação por parte da autora, uma vez que foi provido parcialmente por este Colegiado, sem que tivesse sido oportunidade ao Banco requerido o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido com a declaração de nulidade do processo à partir da publicação para contrarrazoar o apelo. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801285-46.2018.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. Alexandre Bastos Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL, VENCIDO O RELATOR. JULGAMENTO REALIZADO SOB A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC.
04/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Inez Robaldo Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801285-46.2018.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. Alexandre Bastos
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 13:22
Remessa (em grau de recurso)
21/06/2024, 13:21
Remessa (em grau de recurso)
21/06/2024, 13:21
Ato ordinatório
15/05/2024, 16:31
Petição (Contra-razões)
15/05/2024, 15:12
Petição (Contra-razões)
13/05/2024, 17:29
Publicação
22/04/2024, 21:33
Ato ordinatório
22/04/2024, 08:09
Ato ordinatório
22/04/2024, 05:44
Recebimento
05/04/2024, 15:47
Mero expediente
05/04/2024, 15:46
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 14:58
Petição (Apelação)
18/03/2024, 17:25
Ato ordinatório
03/03/2024, 20:21
Publicação
23/02/2024, 21:30
Ato ordinatório
23/02/2024, 08:06
Ato ordinatório
23/02/2024, 06:10
Recebimento
18/01/2024, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2024, 17:38
Ato ordinatório
18/01/2024, 17:38
Procedência
18/01/2024, 17:38
Conclusão (para decisão)
09/10/2023, 05:20
Petição (Contra-razões)
03/10/2023, 12:10
Ato ordinatório
02/10/2023, 06:58
Publicação
25/09/2023, 21:20
Ato ordinatório
25/09/2023, 08:00
Ato ordinatório
25/09/2023, 05:43
Petição (Embargos de declaração)
18/09/2023, 18:55
Ato ordinatório
11/09/2023, 06:44
Publicação
06/09/2023, 21:31
Ato ordinatório
06/09/2023, 08:10
Ato ordinatório
06/09/2023, 06:33
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2023, 06:32
Ato ordinatório
06/09/2023, 06:32
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2023, 06:31
Ato ordinatório
06/09/2023, 06:31
Recebimento
01/09/2023, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2023, 13:58
Procedência
01/09/2023, 13:58
Ato ordinatório
18/07/2023, 01:58
Conclusão (para despacho)
12/07/2023, 04:46
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 15:56
Ato ordinatório
16/06/2023, 07:27
Publicação
15/06/2023, 21:32
Ato ordinatório
15/06/2023, 08:09
Ato ordinatório
15/06/2023, 06:36
Petição (Embargos de declaração)
07/06/2023, 16:40
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 18:55
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 18:55
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 15:55
Ato ordinatório
23/05/2023, 04:56
Publicação
11/05/2023, 21:42
Ato ordinatório
11/05/2023, 08:15
Ato ordinatório
11/05/2023, 07:03
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2023, 07:00
Ato ordinatório
11/05/2023, 07:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
02/05/2023, 13:23
Mero expediente
17/04/2023, 17:11
Conclusão (para despacho)
30/03/2023, 14:25
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/03/2023, 17:26
Decurso de Prazo
18/03/2023, 03:47
Ato ordinatório
10/03/2023, 20:38
Custas
07/03/2023, 07:23
Custas
07/03/2023, 07:23
Custas
02/03/2023, 16:19
Publicação
17/02/2023, 21:48
Ato ordinatório
17/02/2023, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Itaú Consignado S.A., R$ 823,88
Devedores - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS) Processo 0801285-46.2018.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2023, 00:00
Publicação
16/02/2023, 20:04
Ato ordinatório
16/02/2023, 10:01
Ato ordinatório
16/02/2023, 09:06
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2023, 09:06
Ato ordinatório
16/02/2023, 09:06
Reativação
17/11/2022, 13:22
Reativação
17/11/2022, 13:22
Trânsito em julgado
16/11/2022, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 18:19
Remessa (em grau de recurso)
15/08/2022, 18:19
Remessa (em grau de recurso)
15/08/2022, 18:19
Ato ordinatório
29/06/2022, 12:32
Publicação
24/06/2022, 21:18
Ato ordinatório
24/06/2022, 08:00
Ato ordinatório
23/06/2022, 11:04
Outras Decisões
17/06/2022, 17:08
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 10:00
Petição (Contra-razões)
02/03/2022, 18:55
Ato ordinatório
14/02/2022, 01:46
Publicação
07/02/2022, 20:59
Ato ordinatório
07/02/2022, 07:51
Ato ordinatório
04/02/2022, 09:23
Petição (Apelação)
31/01/2022, 20:25
Ato ordinatório
09/12/2021, 07:13
Publicação
07/12/2021, 21:03
Ato ordinatório
07/12/2021, 07:53
Ato ordinatório
06/12/2021, 10:17
Recebimento
03/12/2021, 19:06
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2021, 19:06
Ato ordinatório
03/12/2021, 19:06
Procedência
03/12/2021, 18:58
Conclusão (para despacho)
26/06/2020, 13:56
Ato ordinatório
26/06/2020, 12:31
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 09:55
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 15:56
Publicação
16/06/2020, 01:01
Ato ordinatório
11/06/2020, 08:29
Ato ordinatório
10/06/2020, 17:24
Documento (Ofício)
09/06/2020, 20:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/06/2020, 09:07
Ato ordinatório
12/05/2020, 14:55
Expedição de documento (Ofício)
11/05/2020, 19:45
Remessa (outros motivos)
06/05/2020, 19:15
Remessa (outros motivos)
06/05/2020, 19:15
Ato ordinatório
06/05/2020, 13:39
Ato ordinatório
25/04/2020, 09:45
Publicação
06/04/2020, 22:44
Ato ordinatório
06/04/2020, 13:52
Ato ordinatório
06/04/2020, 13:12
Ato ordinatório
06/04/2020, 13:11
Recebimento
01/04/2020, 15:47
Mero expediente
01/04/2020, 15:47
Conclusão (para despacho)
04/10/2019, 14:34
Conclusão (para despacho)
04/10/2019, 14:34
Ato ordinatório
05/09/2019, 14:16
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
04/09/2019, 13:10
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
30/08/2019, 12:12
Recebimento
07/08/2019, 17:46
Outras Decisões
07/08/2019, 17:45
Petição (Contestação)
11/04/2019, 17:03
Conclusão (para decisão)
05/04/2019, 17:30
Petição (Replica)
04/04/2019, 21:30
Ato ordinatório
22/03/2019, 15:29
Petição (Petição (outras))
22/03/2019, 15:04
Ato ordinatório
22/03/2019, 13:58
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
21/03/2019, 16:20
Petição (Contestação)
19/03/2019, 14:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/02/2019, 07:07
Publicação
28/01/2019, 20:08
Ato ordinatório
28/01/2019, 12:28
Ato ordinatório
25/01/2019, 15:04
Ato ordinatório
25/01/2019, 15:03
Expedição de documento (Carta)
25/01/2019, 15:03
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2019, 15:02
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))