Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes acerca da manifestação do perito às fls. 278.
08/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 13:36
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 18:10
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2026, 13:44
Ato ordinatório
10/04/2026, 10:06
Publicação
10/04/2026, 06:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, em cinco dias, confirmar o comparecimento na perícia designada às fls. 252.
10/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 08:05
Ato ordinatório
09/04/2026, 07:37
Publicação
18/03/2026, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. DEFIRO o requerimento de f. 256 e CONCEDO o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para juntada a cópia original do contrato discutido nestes autos. Após a juntada do referido contrato, prossiga-se nos termos da decisão de f. 230-232. Havendo inércia, conclusos para sentença. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, em cinco dias, confirmar o comparecimento na perícia designada às fls. 252.
10/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 08:05
Ato ordinatório
09/04/2026, 07:37
Publicação
18/03/2026, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. DEFIRO o requerimento de f. 256 e CONCEDO o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para juntada a cópia original do contrato discutido nestes autos. Após a juntada do referido contrato, prossiga-se nos termos da decisão de f. 230-232. Havendo inércia, conclusos para sentença. Às providências e intimações necessárias.
18/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2026, 08:06
Ato ordinatório
16/03/2026, 17:32
Documento (Ofício)
12/03/2026, 13:28
Recebimento
11/03/2026, 14:37
deferimento
11/03/2026, 14:36
Conclusão (para decisão)
10/03/2026, 14:56
Documento (Outros documentos)
02/03/2026, 11:21
Publicação
23/02/2026, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. INTIME-SE a parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, ENCAMINHE ao cartório deste juízo, a cópia original do contrato discutido nestes autos, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova. Juntado o referido contrato, prossiga-se nos termos da decisão de f. 230-232. Havendo inércia, conclusos para sentença. Às providências e intimações necessárias.
23/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2026, 08:02
Ato ordinatório
19/02/2026, 16:44
Recebimento
10/02/2026, 10:15
Mero expediente
10/02/2026, 10:13
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 12:53
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 10:03
Decurso de Prazo
04/02/2026, 10:01
Publicação
03/12/2025, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte requerida devidamente intimada acerca da manifestação do perito de f. 247, bem como para apresentar o documento original para realização da perícia
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 08:39
Ato ordinatório
29/11/2025, 12:53
Ato ordinatório
26/11/2025, 20:25
Ato ordinatório
15/11/2025, 06:39
Ato ordinatório
15/11/2025, 06:38
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 15:06
Expedição de documento (Ofício)
12/11/2025, 18:04
Ato ordinatório
11/11/2025, 11:20
Ato ordinatório
10/11/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 15:08
Ato ordinatório
03/11/2025, 18:13
Publicação
30/10/2025, 06:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. DEFIRO o requerimento de f. 239 e CONCEDO o prazo requerido. Com o transcurso do referido prazo, INTIME-SE a parte requerida para comprovar o pagamento dos honorários, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova. Vencido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte autora, conclusos. Intime-se.
30/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/10/2025, 07:33
Ato ordinatório
29/10/2025, 04:17
Recebimento
24/10/2025, 14:56
Por decisão judicial
24/10/2025, 14:56
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 08:10
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 15:52
Ato ordinatório
20/10/2025, 07:54
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 15:53
Publicação
08/10/2025, 06:34
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. ANULADA pela Superior Instância a sentença de primeiro grau, que julgou improcedente os pedidos iniciais (f. 189-195 e 234-239), bem como determinado para que fosse realizada a perícia grafotécnica, profiro os seguintes comandos: Tendo em vista que se trata de perícia grafotécnica, ou seja, complexa, e atento aos valores cobrados em casos análogos, somada à razoabilidade e proporcionalidade, bem como a necessidade de remunerar adequadamente os trabalhos do expert, NOMEIO o perito FERNANDO LUIS GRACIANO PEREZ, cujos dados são de conhecimento do cartório. Imputo a responsabilidade do pagamento da verba honorária à parte requerida, nos termos dos artigos 95, e 429, II, ambos do Código de Processo Civil, bem como, ser caso de inversão do ônus da prova, na conformidade do artigo 6º, VIII, Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS. DESCONTO EM APOSENTADORIA COM BASE EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA NÃO REALIZADA EM RAZÃO DA INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS QUE POR MEIO DELA SERIAM PROVADOS. ÔNUS DE DEMONSTRAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA QUE RECAI SOBRE QUEM PRODUZIU O DOCUMENTO. INTELIGÊNCIA DA NORMA CONTIDA NO ART. 420, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RISCO DO EMPREENDIMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS RECONHECIDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 326 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA E CONSEQUENTE DESCABIMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 9ª C. Cível - 0030872-62.2015.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: Desembargadora Vilma Régia Ramos de Rezende - J. 04.10.2018) (TJ-PR - APL: 00308726220158160030 PR 0030872-62.2015.8.16.0030 (Acórdão), Relator: Desembargadora Vilma Régia Ramos de Rezende, Data de Julgamento: 04/10/2018, 9ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/10/2018). INTIME-SE a parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias depositar o valor dos honorários periciais, no montante de R$ 1.500,00 referente aos documentos de f. 49-57, objeto do presente litígio. Faculto às partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 421, parágrafo 1º, incisos I e II, do Código de Processo Civil, fazerem a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos. Depositados os honorários do perito, INTIME-SE o expert para designar data e horário para a realização da perícia. Obs.: os honorários periciais serão liberados após apresentação do laudo técnico e/ou de eventual complementação técnica. Pelo Juízo ficam estabelecidos os seguintes quesitos a serem respondidos pelo perito: Comparada(s) à(s) assinatura(s) questionada(s), em época contemporânea, pode-se afirmar guardarem elas evidentes diferenças formais? Pode-se afirmar serem antagônicas as construções morfogenéticas dos manuscritos contraditados? Pede-se ao senhor perito que forneça um quadro das coincidências e das divergências dos EOGs (Elementos de Ordem Geral), quer objetivos, quer subjetivos. São falsos os lançamentos questionados? Ou seja, não pertencem à autora a(s) assinatura(s) aposta(s) no documento. Há diferença entre a assinatura da autora constante na sua identidade, e demais documentos apresentados com assinatura, e o documento original na Cédula de Crédito Bancário? Pode-se afirmar que a parte autora assinou o(s) contrato(s) questionado(s) nos autos? Apresentado o laudo pericial, o que deverá ser feito em até 30 (trinta) dias, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem a respeito, no prazo conjunto de 10 dias. SEM PREJUÍZO, INTIME-SE a parte requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, ENCAMINHE ao cartório deste juízo, a cópia original do contrato discutido nestes autos, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova. OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 08:03
Ato ordinatório
07/10/2025, 03:55
Reativação
07/10/2025, 03:53
Recebimento
23/09/2025, 14:38
Mero expediente
23/09/2025, 14:36
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 18:08
Reativação
19/08/2025, 12:29
Reativação
19/08/2025, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Manoel Moreira da Silva Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA SUSCITADO DE OFÍCIO - INDEFERIMENTO TÁCITO DE PROVA PERICIAL - IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DO CONTRATO EM QUE SE FUNDAMENTOU A SENTENÇA - EXAME GRAFOTÉCNICO IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA - DETERMINADO RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PRODUÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PREJUDICADO ANTE O ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA SUSCITADA DE OFÍCIO. As razões recursais atendem perfeitamente ao princípio da dialeticidade quando apontam os fundamentos de fato e de direito que embasam o inconformismo da parte recorrente. A decisão que indefere tácitamente pedido de perícia incorre em cerceamento de defesa quando há alegação de falsidade de assinatura aposta em documento indispensável ao deslinde da demanda, no qual, inclusive, fundou-se a sentença de improcedência da ação, mostrando-se necessária a perícia grafotécnica para aferir com precisão se partiu do próprio punho daquele que a impugna. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801110-92.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de violação à dialeticidade recursal e acolheram, de ofício, a preliminar de cerceamento de defesa suscitada pelo relator, com a consequente anulação da sentença, julgando prejudicado o recurso nos termos do voto do relator..
24/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Manoel Moreira da Silva Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801110-92.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a):
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Manoel Moreira da Silva Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801110-92.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a):
21/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Manoel Moreira da Silva Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801110-92.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a):
21/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Manoel Moreira da Silva Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801110-92.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a):
21/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Manoel Moreira da Silva Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801110-92.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a):
21/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Manoel Moreira da Silva Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801110-92.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a):
21/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Manoel Moreira da Silva Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801110-92.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a):
21/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Manoel Moreira da Silva Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801110-92.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a):
21/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
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Apelante: Manoel Moreira da Silva Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801110-92.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a):
21/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
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Apelante: Manoel Moreira da Silva Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801110-92.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a):
21/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
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Apelante: Manoel Moreira da Silva Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801110-92.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a):
21/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
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Apelante: Manoel Moreira da Silva Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801110-92.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a):
21/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Manoel Moreira da Silva Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801110-92.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a):
21/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Manoel Moreira da Silva Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801110-92.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a):
21/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Manoel Moreira da Silva Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801110-92.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a):
21/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Manoel Moreira da Silva Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801110-92.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a):
21/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Manoel Moreira da Silva Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801110-92.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a):
21/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
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Apelante: Manoel Moreira da Silva Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801110-92.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a):
21/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
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Apelante: Manoel Moreira da Silva Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801110-92.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a):
21/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Manoel Moreira da Silva Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801110-92.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a):
21/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Manoel Moreira da Silva Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801110-92.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a):
21/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Manoel Moreira da Silva Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801110-92.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a):
21/07/2025, 00:00
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21/07/2025, 00:00
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21/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
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Apelação Cível nº 0801110-92.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a):
21/07/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Manoel Moreira da Silva Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801110-92.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
23/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 12:18
Remessa (em grau de recurso)
17/06/2025, 12:18
Remessa (em grau de recurso)
17/06/2025, 12:18
Ato ordinatório
17/06/2025, 08:42
Petição (Contra-razões)
16/06/2025, 16:39
Ato ordinatório
29/05/2025, 06:53
Publicação
27/05/2025, 06:12
Ato ordinatório
26/05/2025, 08:13
Ato ordinatório
23/05/2025, 17:14
Publicação
23/05/2025, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801110-92.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de f. 199-200 e ACOLHO-OS, para o fim de corrigir erro material na sentença de f. 189-195, cujo pronunciamento passa a ter a seguinte redação: A) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Manoel Moreira da Silva contra Banco Bradesco Financiamento S.A; Os demais itens permanecem inalterados. No mais, tendo em vista a apelação de f. 203-215, INTIME-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias, consoante prevê o artigo 1.010, § 1º, do novo Código de Processo Civil. Caso o recorrido apresente PRELIMINARES em suas contrarrazões, intime-se a parte recorrente para manifestar-se, em 15 dias (artigo 1.009, §§ 1º e 2º, do novo Código de Processo Civil). APÓS, com ou sem manifestação, ENCAMINHEM-SE os autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para apreciação do recurso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Às providências.
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 08:19
Ato ordinatório
21/05/2025, 14:12
Recebimento
19/05/2025, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 17:02
Ato ordinatório
19/05/2025, 17:02
Acolhimento de Embargos de Declaração
19/05/2025, 17:02
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 10:56
Decurso de Prazo
20/03/2025, 09:19
Ato ordinatório
17/03/2025, 16:47
Petição (Apelação)
14/03/2025, 11:21
Ato ordinatório
12/03/2025, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Manoel Moreira da Silva - INTIMA-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração, em 05 dias.
Intimação - ADV: Rafael dos Santos Falcão (OAB 19863/MS), Izabela Lemos Jacques (OAB 19862/MS) Processo 0801110-92.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 21:32
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:13
Ato ordinatório
10/03/2025, 16:21
Petição (Embargos de declaração)
26/02/2025, 18:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Manoel Moreira da Silva -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - III - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael dos Santos Falcão (OAB 19863/MS), Izabela Lemos Jacques (OAB 19862/MS) Processo 0801110-92.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Ante o exposto: A) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Manoel Moreira da Silva contra COBAP - Confederação Brasileira de Aposentados Pensionistas e Idosos; B) CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2°, do novo Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa, em razão dos benefícios da gratuidade da justiça; C) DECLARO extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 21:46
Ato ordinatório
17/02/2025, 08:06
Ato ordinatório
14/02/2025, 17:43
Recebimento
13/02/2025, 17:51
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 17:51
Ato ordinatório
13/02/2025, 17:51
Improcedência
13/02/2025, 17:50
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 07:25
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 19:36
Decurso de Prazo
29/01/2025, 09:30
Ato ordinatório
27/01/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Manoel Moreira da Silva -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Acerca das informações contidas no ofício de f. 179-180, advindo da C.E.F, manifestem-se as partes, querendo, em 05 (cinco) dias. OPORTUNAMENTE, conclusos.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael dos Santos Falcão (OAB 19863/MS), Izabela Lemos Jacques (OAB 19862/MS) Processo 0801110-92.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
21/01/2025, 00:00
Publicação
20/01/2025, 21:07
Ato ordinatório
20/01/2025, 08:00
Ato ordinatório
17/01/2025, 12:46
Ato ordinatório
17/01/2025, 12:17
Recebimento
17/01/2025, 10:58
Mero expediente
17/01/2025, 10:56
Conclusão (para despacho)
16/01/2025, 10:06
Documento (Ofício)
07/01/2025, 16:35
Ato ordinatório
23/12/2024, 01:45
Ato ordinatório
12/12/2024, 10:16
Ato ordinatório
04/12/2024, 00:14
Ato ordinatório
03/12/2024, 14:52
Ato ordinatório
03/12/2024, 14:42
Expedição de documento (Ofício)
30/11/2024, 17:25
Remessa (outros motivos)
29/11/2024, 12:48
Ato ordinatório
29/11/2024, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Manoel Moreira da Silva -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Sendo assim, OFICIE-SE a Caixa Econômica, agência de Anastácio-MS, por meio do gerente respectivo, a fim de que, no prazo de 05 dias, encaminhe a este Juízo cópia do extrato da conta de titularidade de Manoel Moreira da Silva, inscrito no CPF n. 543.675.731-68, no período de 01/01/2020 á 01/08/2020, sob pena de incorrer nas sanções legais. OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael dos Santos Falcão (OAB 19863/MS), Izabela Lemos Jacques (OAB 19862/MS) Processo 0801110-92.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
18/11/2024, 00:00
Publicação
13/11/2024, 21:28
Ato ordinatório
13/11/2024, 08:13
Ato ordinatório
12/11/2024, 18:28
Ato ordinatório
12/11/2024, 18:27
Recebimento
12/11/2024, 08:39
Outras Decisões
12/11/2024, 08:38
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 16:37
Ato ordinatório
29/10/2024, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Manoel Moreira da Silva -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - E) NA SEQUÊNCIA, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que, em 05 dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael dos Santos Falcão (OAB 19863/MS), Izabela Lemos Jacques (OAB 19862/MS) Processo 0801110-92.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
29/10/2024, 00:00
Publicação
28/10/2024, 21:54
Ato ordinatório
28/10/2024, 08:22
Ato ordinatório
25/10/2024, 14:33
Petição (Replica)
24/10/2024, 14:20
Decurso de Prazo
23/10/2024, 04:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 16:33
Ato ordinatório
21/10/2024, 00:19
Ato ordinatório
15/10/2024, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Manoel Moreira da Silva - D) COM A JUNTADA DA CONTESTAÇÃO,
Intimação - ADV: Rafael dos Santos Falcão (OAB 19863/MS), Izabela Lemos Jacques (OAB 19862/MS) Processo 0801110-92.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugna-la, no prazo de 05 dias;
15/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 22:27
Ato ordinatório
11/10/2024, 08:15
Ato ordinatório
10/10/2024, 14:04
Petição (Contestação)
09/10/2024, 14:23
Ato ordinatório
02/10/2024, 07:44
Ato ordinatório
01/10/2024, 12:36
Expedição de documento (Carta)
01/10/2024, 12:32
Ato ordinatório
30/09/2024, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2024, 02:59
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2024, 19:10
Expedição de documento (Carta)
18/09/2024, 17:54
Ato ordinatório
18/09/2024, 17:52
Ato ordinatório
18/09/2024, 17:50
Decurso de Prazo
22/08/2024, 04:06
Ato ordinatório
14/08/2024, 07:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Manoel Moreira da Silva - (...) Ante disso, profiro os seguintes comandos: A) DEIXO DE DESIGNAR, por ora, a audiência inicial; B)
Intimação - ADV: Rafael dos Santos Falcão (OAB 19863/MS), Izabela Lemos Jacques (OAB 19862/MS) Processo 0801110-92.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - DEFIRO o pedido de gratuidade processual; C) CITE-SE a parte ré. Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil; D) COM A JUNTADA DA CONTESTAÇÃO, INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugna-la, no prazo de 05 dias; E) NA SEQUÊNCIA, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que, em 05 dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Após, conclusos. Às providências e intimações necessárias.