Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fl. 148:
Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência da presente ação, julgando extinto o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. Custas pelo desistente (art. 90 do CPC). Sem condenação em honorários. Nesta data, procedi a baixa da restrição inserida via Renajud (fl. 123). PRIC. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Às providências necessárias.