Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. Confirmada pela Superior Instância a sentença que julgou procedente o pedido inicial (f. 198-201) e esgotado o ofício jurisdicional, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, para requerer o que entender de direito, em cinco dias. Em sendo o caso, intime-se a parte condenada para recolher as custas processuais, em 10 (dez) dias. Inerte, inscreva-se em dívida ativa. Após e nada requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Às providências e intimações necessárias.