Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Reny Nunes Caceres -
Réu: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas -
Intimação - ADV: Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0801376-79.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Ante o exposto: A) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Reny Nunes Caceres contra COBAP - Confederação Brasileira de Aposentados Pensionistas e Idosos; B) CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2°, do novo Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa, em razão dos benefícios da gratuidade da justiça; C) DECLARO extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.