Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Atitude Ambiental Ltda -
Réu: Rpv Serviços Ltda -
Intimação - ADV: Diogo Rafael de Oliveira (OAB 59842/PR), Dilamar Santolin Santini (OAB 72009/PR), Thaís Renata Zamarchi Santini (OAB 55341/PR) Processo 0801430-58.2018.8.12.0051 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos da inicial a fim de condenar a parte ré a efetuar o pagamento da quantia de R$29.034,59 (vinte e nove mi, trinta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) em favor da parte autora, a título de danos materiais, os quais deverão ser corrigidos pelo IPCA a partir de cada desembolso e juros de mora mensal com base na SELIC deduzida a correção monetária, a partir da citação nos termos do art. 405 do CC. Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, Pela sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais. Considerando a singeleza da causa e do trabalho desenvolvido, o curto tempo exigido para tal desiderato, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, arbitrados nesta oportunidade em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, independentemente de nova conclusão. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe.