Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, manifestar-se, sob pena de suspensão.
15/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2026, 08:13
Ato ordinatório
13/04/2026, 14:40
Documento (Outros documentos)
13/04/2026, 14:39
Ato ordinatório
13/04/2026, 13:26
Recebimento
20/03/2026, 15:34
Conclusão (para decisão)
11/03/2026, 11:05
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 10:31
Ato ordinatório
05/02/2026, 08:10
Publicação
05/02/2026, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Ante o teor da decisão provisória proferida nos autos n° 0803204-94.2025.8.12.0046, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar novo bem à penhora, sob pena de suspensão.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Ante o teor da decisão provisória proferida nos autos n° 0803204-94.2025.8.12.0046, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar novo bem à penhora, sob pena de suspensão.
05/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2026, 08:02
Ato ordinatório
03/02/2026, 12:19
Recebimento
12/01/2026, 20:54
Mero expediente
12/01/2026, 20:54
Conclusão (para despacho)
09/01/2026, 11:33
Ato ordinatório
16/12/2025, 17:49
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 17:39
Ato ordinatório
10/12/2025, 09:05
Apensamento
10/12/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 11:16
Ato ordinatório
25/11/2025, 14:43
Publicação
18/11/2025, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação acerca do auto de avaliação vindo.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 18:33
Ato ordinatório
14/11/2025, 09:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 08:58
Documento (Informações)
14/10/2025, 16:30
Documento (Certidão)
14/10/2025, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 16:30
Ato ordinatório
10/09/2025, 15:05
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2025, 15:04
Ato ordinatório
10/09/2025, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 10:33
Publicação
04/09/2025, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. DEFIRO a penhora sobre o(s) imóvel(eis) indicado(s) pelo Exequente, a qual deve ser realizada mediante termo nos autos, na forma do art. 845, §1º, do Código de Processo Civil. 2. Realizada a penhora, deverá o Exequente ser intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o respectivo registro na(s) matrícula(s) do(s) imóvel(eis). 3. Após, expeça-se mandado de avaliação do(s) bem(ns), do qual deverão as partes, assim como eventuais cônjuges, serem intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 08:21
Ato ordinatório
03/09/2025, 07:49
Ato ordinatório
03/09/2025, 07:49
Recebimento
19/08/2025, 18:38
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 17:52
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 14:17
Ato ordinatório
17/07/2025, 16:03
Publicação
17/07/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
17/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2025, 08:01
Ato ordinatório
15/07/2025, 12:46
Recebimento
04/07/2025, 14:31
Mero expediente
04/07/2025, 14:27
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 08:15
Publicação
11/06/2025, 06:15
Publicação
11/06/2025, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0801581-73.2017.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 08:34
Ato ordinatório
09/06/2025, 18:51
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 18:51
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 18:51
Ato ordinatório
04/06/2025, 14:17
Recebimento
24/04/2025, 18:32
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 21:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0801581-73.2017.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Eliane Carneiro Pereira Lopes, Odenir Lopes Júnior, Orlando Luis da Cunha Castilho - 1. Indefiro o requerimento de penhora de imóveis apresentado pelo exequente, visto que as certidões atualizadas comprovam que os bens foram alienados pelo executado em 2013. 2. Diante da ausência de bens passíveis de penhora, determino a suspensão da execução, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, do Código de Processo Civil, sem que transcorra neste período o prazo de prescrição. 2. Decorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação da parte exequente, o processo deverá ser arquivado provisoriamente, até o advento da prescrição intercorrente (3 anos). 2.1 Observo que caberá ao exequente, neste prazo (4 anos), promover o andamento do feito, independente de intimação, até o advento do prazo de prescrição intercorrente. 3. Com o decurso do prazo de 4 (quatro) anos (1 ano de suspensão + 3 de arquivo), intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 21:38
Ato ordinatório
18/02/2025, 08:07
Ato ordinatório
17/02/2025, 18:47
Execução frustrada
09/01/2025, 16:38
Conclusão (para despacho)
08/01/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0801581-73.2017.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar matrícula atualizada dos bens dos quais requer penhora, sob pena de indeferimento e suspensão. Juntados os documentos, façam os autos conclusos.
13/11/2024, 00:00
Publicação
12/11/2024, 21:38
Ato ordinatório
12/11/2024, 08:12
Recebimento
11/11/2024, 14:01
Mero expediente
11/11/2024, 14:00
Conclusão (para despacho)
08/11/2024, 16:54
Ato ordinatório
30/10/2024, 18:57
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0801581-73.2017.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Pelas razões acima expostas, indefiro o pedido de indisponibilidade de bens. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora. Em caso de inércia, remetam-se ao arquivo provisório até o advento da prescrição intercorrente.
22/10/2024, 00:00
Publicação
21/10/2024, 21:58
Ato ordinatório
21/10/2024, 08:23
Ato ordinatório
19/10/2024, 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
10/10/2024, 16:58
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 09:02
Ato ordinatório
19/08/2024, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS) Processo 0801581-73.2017.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação para se manifestar sobre a Carta Precatória juntada nos autos, com resultado negativo, em 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.