Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ezequiel Teodoro de Lima Advogado: Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB: 303777/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801592-58.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a):
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ezequiel Teodoro de Lima Advogado: Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB: 303777/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801592-58.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ezequiel Teodoro de Lima Advogado: Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB: 303777/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801592-58.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a):
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ezequiel Teodoro de Lima Advogado: Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB: 303777/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801592-58.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 17:50
Remessa (em grau de recurso)
29/04/2025, 17:50
Remessa (em grau de recurso)
29/04/2025, 17:50
Ato ordinatório
24/04/2025, 10:38
Petição (Contra-razões)
15/04/2025, 14:17
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:02
Publicação
01/04/2025, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ezequiel Teodoro de Lima -
Réu: Banco BMG S/A - Havendo recurso voluntário,
Intimação - ADV: Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS) Processo 0801592-58.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, em observância ao art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, com as homenagens, cautelas e registros de estilo.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:16
Ato ordinatório
28/03/2025, 09:34
Petição (Apelação)
05/03/2025, 14:16
Ato ordinatório
19/02/2025, 06:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ezequiel Teodoro de Lima -
Réu: Banco BMG S/A -
Intimação - ADV: Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 26359-A/MS), Adriana Magni Pupim (OAB 388438/SP), Bárbara dos Santos Cornetioni (OAB 493637/SP) Processo 0801592-58.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2°, do Código de Processo Civil, cujas exigibilidades ficam suspensas por ser beneficiário da justiça gratuita, conforme art. 98, §3°, do Código de Processo Civil.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 21:38
Ato ordinatório
18/02/2025, 08:07
Ato ordinatório
17/02/2025, 11:54
Recebimento
06/02/2025, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 16:46
Ato ordinatório
06/02/2025, 16:46
Improcedência
06/02/2025, 16:45
Conclusão (para julgamento)
03/02/2025, 18:17
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 09:46
Documento (Outros documentos)
27/12/2024, 22:30
Ato ordinatório
19/12/2024, 07:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ezequiel Teodoro de Lima -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento.
Intimação - ADV: Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 26359-A/MS), Adriana Magni Pupim (OAB 388438/SP), Bárbara dos Santos Cornetioni (OAB 493637/SP) Processo 0801592-58.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
19/12/2024, 00:00
Publicação
18/12/2024, 21:27
Ato ordinatório
18/12/2024, 08:09
Ato ordinatório
17/12/2024, 11:11
Petição (Replica)
16/12/2024, 11:16
Ato ordinatório
02/12/2024, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ezequiel Teodoro de Lima - Decorrido o prazo para contestação,
Intimação - ADV: Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 26359-A/MS), Adriana Magni Pupim (OAB 388438/SP), Bárbara dos Santos Cornetioni (OAB 493637/SP) Processo 0801592-58.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, oportunidade em que poderá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais
02/12/2024, 00:00
Publicação
29/11/2024, 21:45
Ato ordinatório
29/11/2024, 08:14
Ato ordinatório
28/11/2024, 08:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/10/2024, 10:49
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 12:02
Petição (Contestação)
15/10/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 11:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/09/2024, 07:07
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 15:56
Ato ordinatório
09/08/2024, 13:32
Expedição de documento (Carta)
09/08/2024, 13:31
Ato ordinatório
09/08/2024, 07:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Ezequiel Teodoro de Lima -
Réu: Banco BMG S/A - Assim, sem outras delongas,
Intimação - ADV: Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 26359-A/MS), Adriana Magni Pupim (OAB 388438/SP), Bárbara dos Santos Cornetioni (OAB 493637/SP) Processo 0801592-58.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - INDEFIRO o pedido liminar. No mais: 1. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. Inclua-se a tarja. 2. Observadas as disposições do art. 334, do Código de Processo Civil, ao cartório, para que designe audiência de conciliação, de acordo com a pauta dos conciliadores deste juízo. 3 Cite-se o réu e intime-se o autor da audiência (art. 334, § 3º, CPC). 3.1 Inexitosa a citação por carta, cite-se o réu por mandado, deprecando-se o ato, se necessário. 3.2 Ficam deferidas as prerrogativas do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, para os atos que não puderem ser cumpridos dentro do expediente forense. 3.3 Configurada a hipótese de citação por hora certa, nos termos do art. 252, do Código de Processo Civil, cumpra-se. 3.4 Não havendo êxito nas diligências, proceda-se à busca do endereço da parte requerida nos sistemas disponíveis (Sisbajud e Infojud). Ao cartório para realize as buscas, desde que haja nos autos as informações necessárias para a realização da consulta. 3.5 Adotadas todas as medidas prévias e restando frustrada a citação, ou na eventualidade de o endereço encontrado em consulta junto aos órgãos públicos já ter sido objeto de cumprimento do ato, cite-se o réu por edital, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se as formalidades legais, notadamente o disposto no art. 257, II e IV, do Código de Processo Civil. 3.6 Citado por edital e não sendo constituído(a) advogado(a), fica desde logo nomeada(o) Curador(a) Especial, a representante da Defensoria Pública que atua perante este Juízo, a qual deverá ser intimada para apresentar defesa, bem como intimada a parte autora acerca do cancelamento da audiência, prosseguindo-se a partir do item 06 deste despacho. 4. O prazo para contestação será contado a partir da data da realização da audiência, nos termos do art. 335, I, do Código de Processo Civil, mesmo na hipótese de o réu ter manifestado, isoladamente, o seu desinteresse. 4.1 Na hipótese de o autor ter manifestado inicialmente o seu desinteresse na audiência e o réu ter protocolado pedido de cancelamento, o prazo para contestação será contado a partir do protocolo da petição em que informar eventual desinteresse na realização da citada audiência (CPC, art. 335, II). 4.2 Manifestado o desinteresse pela realização da audiência por ambas as partes, determino o cancelamento do ato, liberando-se a pauta (CPC, art. 334, § 4º, I e § 5º). 4.3 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). 5. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, bem como de que deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus advogados ou Defensor Público, se for o caso (CPC, art. 334, § 9º). 6. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil. 7. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, oportunidade em que: 7.1 Poderá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 7.2 Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, poderá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, intimando-se em seguida o réu reconvinte para se manifestar; 7.3 Havendo revelia, intime-se a parte autora para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. 8. Decorrido o prazo da réplica, o cartório deverá providenciar a intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. 9. Destaca-se que as partes podem apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como delimitação consensual sobre as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, § 2º, CPC), haja vista o dever de cooperação previsto no art. 6º, do Código de Processo Civil, e de que as partes podem contribuir para a agilidade do feito. 10. Outrossim, requerida, em qualquer fase, a juntada de documentos pelas partes, intime-se a outra para se manifestar a respeito, nos termos do art. 437, § 1º do CPC. 11. Após, conclusos para saneamento do feito ou sentença. Diligências necessárias.
09/08/2024, 00:00
Publicação
08/08/2024, 21:56
Ato ordinatório
08/08/2024, 08:27
Ato ordinatório
07/08/2024, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ezequiel Teodoro de Lima - Sesão de Concilação - Art. 34 CPC/2015 Data: 17/10/2024 Hora 08:30 Local: Sala CEJUSC
Intimação - ADV: Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 26359-A/MS), Adriana Magni Pupim (OAB 388438/SP), Bárbara dos Santos Cornetioni (OAB 493637/SP) Processo 0801592-58.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
07/08/2024, 00:00
Publicação
06/08/2024, 21:44
Ato ordinatório
06/08/2024, 08:21
Ato ordinatório
05/08/2024, 18:37
Ato ordinatório
05/08/2024, 18:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação