Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Ivonete Benfica dos Santos -
Réu: Central Nacional Unimed -
Intimação - ADV: Danielle Susumura dos Santos (OAB 18689/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801720-06.2023.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (f.210-213) e julgo extinto o processo, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios na forma do acordo firmado, observando-se o quanto disposto no artigo 90, §§ 2° e 3°, do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado com sua publicação, pois diante da celebração de acordo não há interesse recursal. Havendo pedido das partes, expeça-se ofício para baixa de anotação restritiva relacionada à presente demanda. Após o pagamento das custas, se houver, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Ivonete Benfica dos Santos -
Réu: Central Nacional Unimed -
Intimação - ADV: Danielle Susumura dos Santos (OAB 18689/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801720-06.2023.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (f.210-213) e julgo extinto o processo, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios na forma do acordo firmado, observando-se o quanto disposto no artigo 90, §§ 2° e 3°, do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado com sua publicação, pois diante da celebração de acordo não há interesse recursal. Havendo pedido das partes, expeça-se ofício para baixa de anotação restritiva relacionada à presente demanda. Após o pagamento das custas, se houver, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 21:43
Ato ordinatório
18/02/2025, 08:09
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:52
Recebimento
12/02/2025, 11:00
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 11:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 11:00
Publicação
06/02/2025, 20:03
Ato ordinatório
06/02/2025, 11:00
Conclusão (para julgamento)
06/02/2025, 10:53
Custas
06/02/2025, 10:47
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 10:45
Ato ordinatório
06/02/2025, 10:45
Reativação
13/12/2024, 12:03
Reativação
13/12/2024, 12:03
Trânsito em julgado
13/12/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Central Nacional Unimed Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Ivonete Benfica dos Santos Advogado: Danielle Susumura dos Santos (OAB: 18689/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - FALECIMENTO DO TITULAR - SUCESSÃO DA TITULARIDADE AOS DEPENDENTES - TRATAMENTO MÉDICO - DANOS MORAIS MANTIDOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REJEIÇÃO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de falecimento do titular do plano de saúde coletivo, seja este empresarial ou por adesão, nasce para os dependentes já inscritos o direito de pleitear a sucessão da titularidade, nos termos dos arts. 30 ou 31 da Lei n. 9.656/1998, a depender da hipótese, desde que assumam o seu pagamento integral. Osembargosdedeclaraçãodestinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos requisitos previstos no caput do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Recurso rejeitado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801720-06.2023.8.12.0049/50000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Central Nacional Unimed Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Ivonete Benfica dos Santos Advogado: Danielle Susumura dos Santos (OAB: 18689/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0801720-06.2023.8.12.0049/50000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a):
18/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Central Nacional Unimed Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Ivonete Benfica dos Santos Advogado: Danielle Susumura dos Santos (OAB: 18689/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801720-06.2023.8.12.0049/50000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Central Nacional Unimed Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Ivonete Benfica dos Santos Advogado: Danielle Susumura dos Santos (OAB: 18689/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - FALECIMENTO DO TITULAR - SUCESSÃO DA TITULARIDADE AOS DEPENDENTES - TRATAMENTO MÉDICO - DANOS MORAIS MANTIDOS. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de falecimento do titular do plano de saúde coletivo, seja este empresarial ou por adesão, nasce para os dependentes já inscritos o direito de pleitear a sucessão da titularidade, nos termos dos arts. 30 ou 31 da Lei n. 9.656/1998, a depender da hipótese, desde que assumam o seu pagamento integral. Danos morais decorrentes da violação aos direitos de personalidade da parte autora, vez que suportou angústia em razão do encerramento da relação contratual quando a cobertura era necessária para continuidade do tratamento médico de câncer. Valor mantido. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801720-06.2023.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Central Nacional Unimed Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Ivonete Benfica dos Santos Advogado: Danielle Susumura dos Santos (OAB: 18689/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801720-06.2023.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a):
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Central Nacional Unimed Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Ivonete Benfica dos Santos Advogado: Danielle Susumura dos Santos (OAB: 18689/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801720-06.2023.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 13:12
Remessa (em grau de recurso)
23/10/2024, 13:12
Remessa (em grau de recurso)
23/10/2024, 13:12
Ato ordinatório
23/10/2024, 09:21
Ato ordinatório
21/10/2024, 01:33
Petição (Contra-razões)
20/10/2024, 10:35
Ato ordinatório
04/10/2024, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ivonete Benfica dos Santos - Fica a parte requerente intimada a apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo legal.
Intimação - ADV: Danielle Susumura dos Santos (OAB 18689/MS) Processo 0801720-06.2023.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível -
04/10/2024, 00:00
Publicação
03/10/2024, 21:40
Ato ordinatório
03/10/2024, 08:18
Ato ordinatório
03/10/2024, 06:57
Petição (Apelação)
01/10/2024, 15:50
Ato ordinatório
11/09/2024, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ivonete Benfica dos Santos -
Réu: Central Nacional Unimed -
Intimação - ADV: Danielle Susumura dos Santos (OAB 18689/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801720-06.2023.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela provisória de urgência concedida às f. 48-56, para fins de: a) determinar a manutenção do contrato de plano de saúde mencionado na inicial em favor da autora, nas mesmas condições anteriores, mediante o pagamento das mensalidades; b) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais à autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo IGPM-FGV desde a data do arbitramento, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Por conseguinte, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, conforme art. 85, §2°, do CPC.
10/09/2024, 00:00
Publicação
09/09/2024, 21:47
Ato ordinatório
09/09/2024, 08:17
Ato ordinatório
09/09/2024, 06:50
Recebimento
08/09/2024, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2024, 16:35
Ato ordinatório
08/09/2024, 16:35
Procedência em Parte
08/09/2024, 16:34
Conclusão (para julgamento)
22/03/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 12:50
Ato ordinatório
06/03/2024, 13:19
Publicação
05/03/2024, 21:54
Ato ordinatório
05/03/2024, 08:17
Ato ordinatório
04/03/2024, 17:00
Recebimento
04/03/2024, 13:57
Mero expediente
04/03/2024, 13:57
Conclusão (para despacho)
23/02/2024, 13:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/02/2024, 13:56
Ato ordinatório
19/02/2024, 04:27
Documento (Ofício)
16/02/2024, 18:50
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
24/01/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 12:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/12/2023, 08:10
Ato ordinatório
18/12/2023, 11:00
Petição (Replica)
18/12/2023, 06:50
Ato ordinatório
15/12/2023, 03:47
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 06:50
Decurso de Prazo
29/11/2023, 03:21
Ato ordinatório
27/11/2023, 13:17
Ato ordinatório
27/11/2023, 11:33
Publicação
24/11/2023, 21:12
Ato ordinatório
24/11/2023, 08:00
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 18:05
Ato ordinatório
23/11/2023, 13:15
Petição (Contestação)
21/11/2023, 18:05
Ato ordinatório
16/11/2023, 03:55
Publicação
31/10/2023, 21:06
Ato ordinatório
31/10/2023, 07:58
Ato ordinatório
30/10/2023, 17:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/10/2023, 17:32
Ato ordinatório
30/10/2023, 17:32
Expedição de documento (Carta)
30/10/2023, 17:31
Ato ordinatório
30/10/2023, 17:15
Ato ordinatório
26/10/2023, 17:18
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2023, 17:17
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))