Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Inacio Torales -
Réu: Itaú Unibanco S/A (Banco Itau S/A) -
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0803232-09.2016.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Vistos, para despacho. Expeça-se alvará do valor depositado à p. 240-1, posto que incontroverso. Intime-se-a para apresentar dados bancários em seu nome ou do seu representante legal, caso ainda não tenha apresentado. Não é permitido o levantamento em nome de terceiro (art. 11, § 4º da Portaria nº 936/2016 do TJMS). Considerando que a parte credora é indígena, a guia deverá ser emitida em seu nome, abatidos os valores devidos aos seus procuradores a título de honorários sucumbenciais e contratuais, na forma do art. 409, §§ 1° e 3º, do CNCGJ-MS: § 1º Faculta-se ao juiz expedir a guia de levantamento de valores diretamente em nome do credor ou do autor da ação quando se tratar de demandas que tenham por objeto proteger pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica (como, por exemplo, aposentado com baixa renda, indígena, pessoas com deficiência, mutuário de pequenos empréstimos, o hipossuficiente, entre outros), desde que sejam aquelas identificadas como de massa pelo Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. § 3º O advogado será beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais e ou contratuais de sua titularidade e, sacador, quando for representante de seu mandante. Na forma do artigo 22, § 4º, do EOAB, para o fim de expedição de precatório, defiro o destacamento dos honorários contratuais devidos ao(à) procurador(a) da parte credora. Em seguida, arquive-se os autos com as devidas anotações no sistema. Intime-se. Cumpra-se.