Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leonardo Costa Ferreira de Melo (OAB 103997/MG), Rodrigo Veneroso Duar (OAB 102818/MG), Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB 16108/MS) Processo 0803307-19.2014.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Genaide Lescano - Exectdo: Banco Bonsucesso S.A - Vistos, para despacho. Muito embora lançada como "despacho", a decisão de p. 413-4 tem carga de sentença. Essa conclusão pode ser retirada do seu último parágrafo, onde a juíza subscritora extinguiu o cumprimento de sentença com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC porque reconhecida a completa satisfação da obrigação. Logo, caberia a parte interessada se valer do instrumento processual adequado para reverter o entendimento, não servindo para tanto pedido de reconsideração. Deixo, portanto, de conhecer do pedido de p. 417-8. Cumpra-se integralmente p. 413-4. Intime-se.