Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS)
Apelado: White Martins Gases Industriais Ltda Advogado: Bernardo Ribeiro Tarabini Castellani (OAB: 204197/RJ) Advogado: Roberto Quiroga Mosquera (OAB: 148170/RJ) Advogada: Alessandra Gomensoro (OAB: 108708/RJ) Advogado: Ricardo Cosentino (OAB: 155017/RJ) Advogada: Thami Novaes (OAB: 169817/RJ) Advogado: Pedro Luciano Marrey Jr. (OAB: 148285/RJ) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS EXECUÇÃO FISCAL - ADESÃO DO CONTRIBUINTE AO REFIS - PAGAMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA DOS HONORÁRIOS - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - DESCABIDA - BIS IN IDEM - RECURSO DESPROVIDO. Se a parte devedora realizou o pagamento dos honorários advocatícios na esfera administrativa quando da adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, não há falar em fixação honorários sucumbenciais, sob pena de bis in idem. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805540-90.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator..
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS)
Apelado: White Martins Gases Industriais Ltda Advogado: Bernardo Ribeiro Tarabini Castellani (OAB: 204197/RJ) Advogado: Roberto Quiroga Mosquera (OAB: 148170/RJ) Advogada: Alessandra Gomensoro (OAB: 108708/RJ) Advogado: Ricardo Cosentino (OAB: 155017/RJ) Advogada: Thami Novaes (OAB: 169817/RJ) Advogado: Pedro Luciano Marrey Jr. (OAB: 148285/RJ) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805540-90.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS)
Apelado: White Martins Gases Industriais Ltda Advogado: Bernardo Ribeiro Tarabini Castellani (OAB: 204197/RJ) Advogado: Roberto Quiroga Mosquera (OAB: 148170/RJ) Advogada: Alessandra Gomensoro (OAB: 108708/RJ) Advogado: Ricardo Cosentino (OAB: 155017/RJ) Advogada: Thami Novaes (OAB: 169817/RJ) Advogado: Pedro Luciano Marrey Jr. (OAB: 148285/RJ) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS EXECUÇÃO FISCAL - ADESÃO DO CONTRIBUINTE AO REFIS - PAGAMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA DOS HONORÁRIOS - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - DESCABIDA - BIS IN IDEM - RECURSO DESPROVIDO. Se a parte devedora realizou o pagamento dos honorários advocatícios na esfera administrativa quando da adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, não há falar em fixação honorários sucumbenciais, sob pena de bis in idem. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805540-90.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator..
07/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS)
Apelado: White Martins Gases Industriais Ltda Advogado: Bernardo Ribeiro Tarabini Castellani (OAB: 204197/RJ) Advogado: Roberto Quiroga Mosquera (OAB: 148170/RJ) Advogada: Alessandra Gomensoro (OAB: 108708/RJ) Advogado: Ricardo Cosentino (OAB: 155017/RJ) Advogada: Thami Novaes (OAB: 169817/RJ) Advogado: Pedro Luciano Marrey Jr. (OAB: 148285/RJ) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805540-90.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a):
28/04/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS)
Apelado: White Martins Gases Industriais Ltda Advogado: Bernardo Ribeiro Tarabini Castellani (OAB: 204197/RJ) Advogado: Roberto Quiroga Mosquera (OAB: 148170/RJ) Advogada: Alessandra Gomensoro (OAB: 108708/RJ) Advogado: Ricardo Cosentino (OAB: 155017/RJ) Advogada: Thami Novaes (OAB: 169817/RJ) Advogado: Pedro Luciano Marrey Jr. (OAB: 148285/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805540-90.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 13:37
Remessa (em grau de recurso)
22/04/2025, 13:37
Remessa (em grau de recurso)
22/04/2025, 13:37
Ato ordinatório
22/04/2025, 13:35
Petição (Contra-razões)
17/04/2025, 22:50
Publicação
28/03/2025, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alessandra Bittencout de Gomensoro (OAB 108708/RJ), Ricardo de Oliveira Cosentino (OAB 155017/RJ), Pedro Luciano Marrey Jr. (OAB 148285/RJ), Roberto Quiroga Mosquera (OAB 148170/RJ), Bernardo Ribeiro Tarabini Castellani (OAB 204197RJ), THAMI NOVAES (OAB 169817/RJ) Processo 0805540-90.2017.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: White Martins Gases Industrias Ltda - Intimação da parte autora para querendo no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contrarrazões de apelação.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:42
Ato ordinatório
26/03/2025, 13:36
Petição (Apelação)
26/03/2025, 10:10
Ato ordinatório
24/03/2025, 02:06
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alessandra Bittencout de Gomensoro (OAB 108708/RJ), Ricardo de Oliveira Cosentino (OAB 155017/RJ), Pedro Luciano Marrey Jr. (OAB 148285/RJ), Roberto Quiroga Mosquera (OAB 148170/RJ), Bernardo Ribeiro Tarabini Castellani (OAB 204197RJ), THAMI NOVAES (OAB 169817/RJ) Processo 0805540-90.2017.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: White Martins Gases Industrias Ltda - Intimação da parte autora para querendo no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da sentença de fls.7366/7367. Dessa forma, é certo que o julgador deve se alinhar aos precedentes dos Tribunais, como forma de garantir ao jurisdicionado a isonomia e segurança jurídica nos julgamentos, circunstâncias que, em virtude da jurisprudência do TJMS deixo de condenar a parte requerente em honorários advocatícios. Posto isso, homologo a renúncia à pretensão formulada na ação, nos termos do art. 487, III, "c", do Código de Processo Civil, julgando resolvido o processo com exame do mérito. Deixo de fixar honorários advocatícios, nos termos do acima exposto. Publique-se. Registre-se. Intime se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas da lei.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 21:25
Ato ordinatório
18/02/2025, 08:10
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 14:07
Entrega em carga/vista
17/02/2025, 14:07
Ato ordinatório
17/02/2025, 14:06
Recebimento
17/02/2025, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 13:49
Ato ordinatório
17/02/2025, 13:49
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 18:01
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2024, 02:40
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 14:22
Entrega em carga/vista
25/10/2024, 14:22
Ato ordinatório
24/10/2024, 14:50
Ato ordinatório
24/10/2024, 14:50
Desarquivamento
21/10/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 16:32
Definitivo
26/09/2024, 12:16
Recebimento
25/09/2024, 18:12
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 18:12
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alessandra Bittencout de Gomensoro (OAB 108708/RJ), Ricardo de Oliveira Cosentino (OAB 155017/RJ), Pedro Luciano Marrey Jr. (OAB 148285/RJ), Roberto Quiroga Mosquera (OAB 148170/RJ), Bernardo Ribeiro Tarabini Castellani (OAB 204197RJ), THAMI NOVAES (OAB 169817/RJ) Processo 0805540-90.2017.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: White Martins Gases Industrias Ltda - Intimação da parte embargante para querendo no prazo de 5 (cinco) dias se manifestar acerca do retorno dos autos á este tribunal.
11/09/2024, 00:00
Publicação
10/09/2024, 23:07
Ato ordinatório
10/09/2024, 08:48
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2024, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 17:55
Entrega em carga/vista
09/09/2024, 17:55
Ato ordinatório
09/09/2024, 17:55
Reativação
04/09/2024, 14:27
Reativação
04/09/2024, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: White Martins Gases Industriais Ltda Advogada: Alessandra Gomensoro (OAB: 108708/RJ)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - PROVA PERICIAL CONFIRMANDO A REGULARIDADE FISCAL DE DIVERSAS NOTAS FISCAIS INCLUÍDAS NO ALIM E DA AUSÊNCIA DE FATO GERADOR EM RELAÇÃO A OUTRAS - NULIDADE PARCIAL CORRETAMENTE RECONHECIDA - PRETENSÃO DE NULIDADE INTEGRAL DO AUTO DE INFRAÇÃO - INDICAÇÃO DE NOTAS FISCAIS COM NUMERAÇÃO EQUIVOCADA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO - DOCUMENTOS QUE FORAM IDENTIFICADOS COM BASE EM OUTRAS INFORMAÇÕES - AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E PAGAMENTO DO IMPOSTO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO ELIDIDA NESTA PARTE - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA MULTA PUNITIVA - IMPOSSIBILIDADE - PREVISÃO LEGAL E AUSÊNCIA DE NATUREZA CONFISCATÓRIA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. Devem ser excluídas do Auto de Lançamento e de Imposição de Multa as notas fiscais que foram escrituradas no livro de Registro de Entrada/Saídas e tiveram o recolhimento do ICMS bem como aquelas que se referem à prestação de serviços, não sendo passíveis de tributação pelo ICMS, apenas pelo ISS. Em relação a tais documentos, mostra-se correta a sentença que reconheceu a nulidade parcial do ALIM. II. A existência de equívoco em relação à numeração das notas fiscais indicadas pela autoridade, por si só, não é capaz de dificultar ou impossibilitar o exercício do direito de defesa do contribuinte, até mesmo porque a identificação do documento fiscal poderia ser realizada com base em outras informações nele constantes (v.g. data da emissão, valor da mercadoria, destinatário etc), tal como fizera o perito judicial que realizou a análise contábil. III. O ato administrativo goza da presunção de veracidade, legitimidade e legalidade, que só pode ser elidida por meio de comprovação idônea em sentido contrário, o que não ocorreu em relação às notas fiscais que não foram localizadas na escrituração contábil. IV. Se o Código Tributário Estadual expressamente prevê a aplicação de multa em razão do descumprimento da obrigação de pagar imposto quanto tenham sido emitidos regularmente os documentos fiscais, mas sem a devida escrituração (artigo 117, inciso I, alínea "a", da Lei Estadual n.º 1.810/1997) e estando demonstrada a prática ilegal pelo contribuinte, não há que se falar em exclusão da penalidade. V. Não é considerada confiscatória a multa tributária que não ultrapassar o patamar de 100% do valor do imposto devido. Precedentes. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0805540-90.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual - Campo Gr Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram da remessa necessária e do recurso de apelação interposto, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator..
11/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: White Martins Gases Industriais Ltda Advogada: Alessandra Gomensoro (OAB: 108708/RJ)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado
Apelação / Remessa Necessária nº 0805540-90.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual - Campo Gr
10/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: White Martins Gases Industriais Ltda Advogada: Alessandra Gomensoro (OAB: 108708/RJ)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0805540-90.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual - Campo Gr