Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, bem como para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias.
22/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2026, 08:06
Ato ordinatório
20/01/2026, 09:43
Trânsito em julgado
20/01/2026, 09:42
Reativação
07/01/2026, 14:01
Reativação
07/01/2026, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Lorival Rocha da Cruz Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Apelado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc. Município: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS)
Apelado: Município de Campo Grande Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA PROFISSIONAL E PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE. ROL TAXATIVO DO ART. 6º, XIV, DA LEI 7.713/1988. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÉDICA E DE NEXO CAUSAL COM A ATIVIDADE LABORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por servidor público aposentado por invalidez contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de isenção de imposto de renda c/c repetição de indébito, proposta em face do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG e do Município de Campo Grande. O apelante alegou ser portador de moléstias degenerativas da coluna ocasionadas pelo exercício da função de motorista do SAMU, postulando o reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o conjunto de enfermidades apresentadas pelo autor se enquadra como "moléstia profissional" ou "paralisia irreversível e incapacitante", para fins de isenção de imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988; (ii) estabelecer se há comprovação médica e nexo causal entre a doença e a atividade laboral que justifique o reconhecimento do benefício fiscal pleiteado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 estabelece rol taxativo de doenças que autorizam a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, nos termos do entendimento consolidado pelo STJ no Tema Repetitivo nº 250 (REsp 1.116.620/BA). 4. A isenção exige dois requisitos cumulativos: o contribuinte deve ser aposentado ou pensionista e portador de uma das enfermidades expressamente listadas na norma, com base em conclusão da medicina especializada. 5. Embora o apelante esteja aposentado por invalidez e acometido por doenças degenerativas da coluna, o laudo pericial judicial atestou ausência de paralisia irreversível e incapacitante, uma vez que não foi constatada perda de mobilidade nos membros. 6. Também restou afastada, pela perícia médica, a existência de nexo causal entre a enfermidade apresentada e as atividades laborais desempenhadas, inviabilizando o enquadramento como moléstia profissional. 7. O autor não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, e não foram produzidas provas capazes de infirmar a conclusão da perícia judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A isenção de imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 depende da comprovação, por laudo médico oficial, de que o contribuinte é portador de uma das doenças listadas no rol taxativo da norma. 2. A caracterização de moléstia profissional exige a demonstração de nexo causal ou concausal entre a doença e a atividade laboral desempenhada. Dispositivos relevantes citados: Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI; CTN, art. 111, II; CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.116.620/BA, Rel. Min. Luiz Fux, j. 09.08.2010 (Tema Repetitivo nº 250); TJMS, Apelação Cível n. 0809539-12.2021.8.12.0001, Rel. Des. Marcelo Câmara Rasslan, j. 18.10.2025; TJMS, Apelação Cível n. 0831588-13.2022.8.12.0001, Rel. Des. Alexandre Raslan, j. 21.06.2024. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802901-94.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Lorival Rocha da Cruz Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Apelado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc. Município: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS)
Apelado: Município de Campo Grande Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802901-94.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 11:38
Remessa (em grau de recurso)
05/11/2025, 11:38
Remessa (em grau de recurso)
05/11/2025, 11:38
Ato ordinatório
30/10/2025, 20:31
Petição (Contra-razões)
25/09/2025, 16:35
Petição (Contra-razões)
24/09/2025, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 02:40
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2025, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2025, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2025, 13:26
Ato ordinatório
04/07/2025, 17:45
Petição (Apelação)
17/06/2025, 15:13
Ato ordinatório
11/06/2025, 18:55
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 04:45
Publicação
30/05/2025, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Lorival Rocha da Cruz - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem conhecer dos embargos apostos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS) Processo 0802901-94.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
30/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 16:11
Ato ordinatório
29/05/2025, 08:36
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 12:24
Entrega em carga/vista
28/05/2025, 12:24
Ato ordinatório
28/05/2025, 10:03
Recebimento
02/04/2025, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 14:16
Ato ordinatório
02/04/2025, 14:16
Ato ordinatório
31/03/2025, 02:27
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 20:13
Petição (Contra-razões)
27/03/2025, 09:17
Ato ordinatório
24/03/2025, 12:40
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2025, 19:30
Petição (Contra-razões)
21/03/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 19:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 19:30
Entrega em carga/vista
10/03/2025, 19:30
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 19:26
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 19:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 19:25
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 10:46
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 00:13
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 00:10
Petição (Embargos de declaração)
25/02/2025, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Lorival Rocha da Cruz - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil, hei por bem julgar improcedentes os pedidos contidos na inicial, condenando o REQUERENTE ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo por equidade em 10% do valor atualizado da causa, cuja cobrança fica adstrita ao art. 98, § 3º do CPC.
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS) Processo 0802901-94.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 21:22
Ato ordinatório
18/02/2025, 08:08
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 07:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 07:05
Entrega em carga/vista
18/02/2025, 07:05
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 07:00
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 07:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 06:58
Ato ordinatório
18/02/2025, 06:08
Recebimento
23/01/2025, 18:39
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 18:39
Ato ordinatório
23/01/2025, 18:39
Conclusão (para julgamento)
29/11/2024, 16:21
Ato ordinatório
13/11/2024, 03:02
Petição (Alegações finais)
06/11/2024, 12:11
Petição (Alegações finais)
31/10/2024, 09:55
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2024, 02:41
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2024, 19:13
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2024, 19:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 19:12
Publicação
16/09/2024, 23:42
Petição (Alegações finais)
12/09/2024, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Lorival Rocha da Cruz -
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS) Processo 0802901-94.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Dou a instrução por encerrada, eis que a matéria é eminentemente de direito e independe da produção de outras provas além daquelas que já se encontram nos autos. Vistas para memoriais, pelo prazo sucessivo de 15 dias, primeiro ao requerente, depois ao requerido. Após, conclusos para sentença.
27/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
23/08/2024, 09:35
Ato ordinatório
22/08/2024, 19:28
Recebimento
22/08/2024, 14:46
Mero expediente
22/08/2024, 14:46
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 20:40
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 18:20
Ato ordinatório
13/08/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 08:41
Ato ordinatório
31/07/2024, 19:56
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 11:44
Ato ordinatório
23/07/2024, 10:00
Publicação
11/07/2024, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Lorival Rocha da Cruz - Intimação da parte autora acerca do laudo pericial juntado em fls. 406/426 para, querendo, se manifestar no prazo legal.
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS) Processo 0802901-94.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -