Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Pedido de publicação exclusiva (f. 234). Proceda o cartório com as anotações necessárias. A parte executada não foi citada. Para análise do pedido de desistência da ação formulado pela parte exequente (f. 233/234), intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos procuração outorgando poderes expressos para "desistir" em favor da causídica, Dra. Roberta Beatriz do Nascimento, uma vez que a procuração pública (f. 06/12) não consta o nome da referida patrona. Decorrido o prazo, voltem conclusos para extinção. Alerta-se que a inércia da parte exequente implicará extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.