Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Emerson Roseno Dias Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS)
Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP)
Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR)
Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE COM CONCAUSA DIRETA DE ATIVIDADE LABORAL - RISCO EXCLUÍDO DE COBERTURA -CLÁUSULALIMITATIVA - EVENTO LESIVO NÃO EQUIPARÁVEL AACIDENTEDETRABALHOPARA FINS SECURITÁRIOS - INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE E TOTAL POR DOENÇA - TEMA 1.068 DE RECURSO REPETITIVO - RECURSO DESPROVIDO. As doenças profissionais, quando existente cláusula que as exclui do risco contratado, não podem ser equiparadas a acidentes de trabalho oupessoalnem mesmo quando a atividade profissional a desencadeie ou agrave. "Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica".(REsp n. 1.845.943/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 13/10/2021, DJe de 18/10/2021.) Se o contrato, de forma expressa e até didática, exclui o risco, evidente que a improcedência do pedido inicial é impositiva. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0820928-62.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Emerson Roseno Dias Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS)
Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP)
Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR)
Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0820928-62.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a):
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Emerson Roseno Dias Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS)
Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP)
Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR)
Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0820928-62.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 08:30
Remessa (em grau de recurso)
18/02/2025, 08:30
Documentos
Intimação
•01/08/2025, 00:00
Acórdão
•30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 07:37
Ato ordinatório
30/07/2025, 09:37
Reativação
23/07/2025, 13:15
Reativação
23/07/2025, 13:15
Trânsito em julgado
23/07/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Emerson Roseno Dias Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS)
Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP)
Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR)
Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE COM CONCAUSA DIRETA DE ATIVIDADE LABORAL - RISCO EXCLUÍDO DE COBERTURA -CLÁUSULALIMITATIVA - EVENTO LESIVO NÃO EQUIPARÁVEL AACIDENTEDETRABALHOPARA FINS SECURITÁRIOS - INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE E TOTAL POR DOENÇA - TEMA 1.068 DE RECURSO REPETITIVO - RECURSO DESPROVIDO. As doenças profissionais, quando existente cláusula que as exclui do risco contratado, não podem ser equiparadas a acidentes de trabalho oupessoalnem mesmo quando a atividade profissional a desencadeie ou agrave. "Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica".(REsp n. 1.845.943/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 13/10/2021, DJe de 18/10/2021.) Se o contrato, de forma expressa e até didática, exclui o risco, evidente que a improcedência do pedido inicial é impositiva. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0820928-62.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Emerson Roseno Dias Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS)
Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP)
Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR)
Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0820928-62.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a):
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Emerson Roseno Dias Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS)
Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP)
Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR)
Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0820928-62.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 08:30
Remessa (em grau de recurso)
18/02/2025, 08:30
Remessa (em grau de recurso)
18/02/2025, 08:30
Ato ordinatório
31/01/2025, 15:07
Petição (Contra-razões)
23/01/2025, 13:47
Ato ordinatório
19/12/2024, 17:04
Petição (Contra-razões)
19/12/2024, 15:50
Ato ordinatório
13/12/2024, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP) Processo 0820928-62.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Allianz Seguros S/A, Brasilseg Companhia de Seguros S/A, Mapfre Vida S/A - Intime-se a parte requerida para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação.
13/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 20:18
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:38
Ato ordinatório
11/12/2024, 16:46
Petição (Apelação)
18/11/2024, 22:05
Ato ordinatório
06/11/2024, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Emerson Roseno Dias - Ré: Allianz Seguros S/A, Brasilseg Companhia de Seguros S/A, Mapfre Vida S/A - Ante todo exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custa e honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, em consonância com o disposto no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando o bom trabalho realizado, o zelo profissional empregado e a fase de julgamento. Sobre os honorários advocatícios arbitrados, incide correção monetária pelo IGPM, a partir da sua fixação na sentença e, acrescidos, a contar do trânsito em julgado, de juros de mora de 1% (art. 406, CC, 2002) ao mês até o efetivo pagamento. Consigna-se, entretanto, que fica suspensa a execução de tais quantias em relação à parte autora, tendo em vista que litigou sob o pálio da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98, § 3º, do CPC). Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Se ainda não realizado, expeça-se alvará em favor do perito.
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP) Processo 0820928-62.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
06/11/2024, 00:00
Publicação
05/11/2024, 20:35
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:37
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:05
Recebimento
04/11/2024, 16:52
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2024, 16:52
Ato ordinatório
04/11/2024, 16:52
Improcedência
04/11/2024, 16:51
Conclusão (para julgamento)
30/07/2024, 13:40
Petição (Alegações finais)
19/07/2024, 11:50
Ato ordinatório
18/07/2024, 13:58
Petição (Alegações finais)
15/07/2024, 11:07
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Emerson Roseno Dias - Ré: Allianz Seguros S/A - Intimem-se as partes requeridas para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais.
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP) Processo 0820928-62.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
28/06/2024, 00:00
Publicação
27/06/2024, 20:24
Ato ordinatório
27/06/2024, 07:43
Ato ordinatório
26/06/2024, 17:49
Petição (Alegações finais)
05/06/2024, 09:10
Petição (Alegações finais)
29/05/2024, 09:35
Ato ordinatório
27/05/2024, 16:38
Publicação
17/05/2024, 20:13
Ato ordinatório
17/05/2024, 07:41
Ato ordinatório
16/05/2024, 11:23
Recebimento
10/05/2024, 16:28
Mero expediente
10/05/2024, 16:28
Conclusão (para despacho)
09/02/2024, 10:47
Decurso de Prazo
09/02/2024, 10:44
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2023, 00:48
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2023, 00:48
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2023, 10:55
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2023, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 10:54
Ato ordinatório
19/10/2023, 08:44
Decurso de Prazo
28/09/2023, 02:48
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 12:06
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 10:04
Ato ordinatório
18/09/2023, 07:47
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 14:17
Publicação
01/09/2023, 20:12
Ato ordinatório
01/09/2023, 07:38
Ato ordinatório
31/08/2023, 21:41
Ato ordinatório
28/08/2023, 21:20
Ato ordinatório
23/08/2023, 21:57
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 09:05
Ato ordinatório
18/08/2023, 15:13
Ato ordinatório
18/08/2023, 15:12
Ato ordinatório
16/08/2023, 16:54
Expedição de documento (Carta)
16/08/2023, 16:53
Ato ordinatório
16/08/2023, 16:43
Ato ordinatório
16/08/2023, 16:22
Ato ordinatório
16/08/2023, 16:21
Remessa (outros motivos)
09/08/2023, 12:46
Publicação
07/08/2023, 20:12
Ato ordinatório
07/08/2023, 15:15
Ato ordinatório
07/08/2023, 15:06
Ato ordinatório
07/08/2023, 07:37
Ato ordinatório
04/08/2023, 13:08
Ato ordinatório
04/08/2023, 13:06
Recebimento
03/08/2023, 16:15
Mero expediente
03/08/2023, 16:15
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 08:15
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 11:55
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 11:35
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 14:25
Ato ordinatório
01/06/2023, 10:43
Publicação
23/05/2023, 20:12
Ato ordinatório
23/05/2023, 07:36
Ato ordinatório
23/05/2023, 07:09
Petição (Petição (outras))
21/05/2023, 08:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2023, 07:50
Ato ordinatório
15/05/2023, 10:30
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 10:07
Ato ordinatório
03/05/2023, 08:29
Publicação
27/04/2023, 20:17
Ato ordinatório
27/04/2023, 07:38
Ato ordinatório
26/04/2023, 10:42
Documento (Certidão)
20/04/2023, 17:37
Documento (Mandado)
20/04/2023, 17:37
Publicação
13/04/2023, 20:23
Ato ordinatório
12/04/2023, 07:41
Ato ordinatório
11/04/2023, 13:19
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2023, 13:08
Ato ordinatório
11/04/2023, 11:03
Ato ordinatório
11/04/2023, 10:55
Petição (Petição (outras))
26/03/2023, 18:20
Ato ordinatório
20/03/2023, 16:11
Ato ordinatório
20/03/2023, 16:10
Ato ordinatório
20/03/2023, 13:26
Expedição de documento (Carta)
20/03/2023, 13:23
Ato ordinatório
16/03/2023, 10:58
Documento (Ofício)
27/02/2023, 15:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/02/2023, 12:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/02/2023, 12:28
Documento (Ofício)
24/02/2023, 13:03
Documento (Ofício)
24/02/2023, 13:03
Documento (Ofício)
24/02/2023, 13:03
Documento (Ofício)
24/02/2023, 13:03
Documento (Ofício)
24/02/2023, 13:03
Documento (Ofício)
24/02/2023, 13:03
Documento (Ofício)
24/02/2023, 13:03
Documento (Ofício)
24/02/2023, 13:03
Documento (Ofício)
24/02/2023, 13:03
Documento (Ofício)
24/02/2023, 13:03
Documento (Ofício)
24/02/2023, 13:03
Documento (Ofício)
24/02/2023, 13:03
Ato ordinatório
18/01/2023, 16:59
Expedição de documento (Ofício)
18/01/2023, 16:30
Expedição de documento (Ofício)
18/01/2023, 16:29
Remessa (outros motivos)
17/01/2023, 13:03
Ato ordinatório
17/01/2023, 07:22
Ato ordinatório
22/11/2022, 08:07
Publicação
18/11/2022, 20:17
Ato ordinatório
18/11/2022, 07:36
Ato ordinatório
17/11/2022, 12:23
Recebimento
10/11/2022, 17:53
Mero expediente
08/11/2022, 18:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/08/2022, 09:04
Conclusão (para despacho)
22/07/2022, 08:46
Ato ordinatório
21/07/2022, 18:11
Expedição de documento (Ofício)
21/07/2022, 17:45
Remessa (outros motivos)
21/07/2022, 13:27
Ato ordinatório
21/07/2022, 07:04
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 09:35
Ato ordinatório
04/07/2022, 07:29
Publicação
30/06/2022, 20:12
Ato ordinatório
30/06/2022, 07:33
Ato ordinatório
29/06/2022, 11:35
Ato ordinatório
29/06/2022, 11:35
Recebimento
23/06/2022, 17:11
Mero expediente
23/06/2022, 17:11
Conclusão (para despacho)
19/04/2022, 10:09
Ato ordinatório
19/04/2022, 08:49
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 14:55
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 16:05
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 12:45
Publicação
22/03/2022, 20:13
Recebimento
22/03/2022, 10:51
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 10:51
Ato ordinatório
22/03/2022, 07:34
Ato ordinatório
21/03/2022, 08:47
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2022, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 08:46
Entrega em carga/vista
21/03/2022, 08:46
Ato ordinatório
16/03/2022, 11:04
Petição (Petição (outras))
12/03/2022, 18:15
Petição (Petição (outras))
12/03/2022, 18:00
Ato ordinatório
08/03/2022, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2022, 15:47
Ato ordinatório
08/03/2022, 15:37
Expedição de documento (Carta)
07/03/2022, 14:04
Ato ordinatório
04/03/2022, 12:03
Ato ordinatório
04/03/2022, 12:02
Ato ordinatório
04/03/2022, 12:02
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 08:16
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2022, 12:05
Ato ordinatório
14/02/2022, 12:05
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2022, 12:02
Ato ordinatório
14/02/2022, 12:02
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 15:36
Publicação
09/02/2022, 20:18
Ato ordinatório
09/02/2022, 07:36
Ato ordinatório
08/02/2022, 11:57
Ato ordinatório
08/02/2022, 11:57
Recebimento
03/02/2022, 09:50
Decisão Interlocutória de Mérito
03/02/2022, 09:50
Ato ordinatório
04/11/2021, 02:16
Conclusão (para decisão)
14/09/2021, 08:47
Ato ordinatório
13/09/2021, 08:23
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 13:55
Ato ordinatório
08/09/2021, 15:23
Petição (Petição (outras))
04/09/2021, 07:38
Ato ordinatório
03/09/2021, 02:21
Ato ordinatório
19/08/2021, 10:55
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 10:05
Publicação
18/08/2021, 20:13
Ato ordinatório
18/08/2021, 07:33
Ato ordinatório
17/08/2021, 12:49
Recebimento
17/08/2021, 10:42
Mero expediente
17/08/2021, 10:42
Conclusão (para despacho)
09/02/2021, 11:22
Ato ordinatório
09/02/2021, 11:16
Petição (Replica)
11/11/2020, 14:53
Ato ordinatório
03/11/2020, 21:19
Publicação
23/10/2020, 20:54
Publicação
23/10/2020, 20:54
Publicação
23/10/2020, 20:54
Ato ordinatório
23/10/2020, 07:42
Ato ordinatório
22/10/2020, 16:26
Petição (Contestação)
19/10/2020, 11:52
Petição (Contestação)
18/10/2020, 17:45
Ato ordinatório
15/10/2020, 18:03
Petição (Contestação)
30/09/2020, 16:21
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
28/09/2020, 15:00
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 10:38
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 09:27
Ato ordinatório
23/09/2020, 19:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/09/2020, 07:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/09/2020, 07:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/09/2020, 07:39
Ato ordinatório
11/09/2020, 17:38
Ato ordinatório
27/08/2020, 00:48
Expedição de documento (Carta)
27/08/2020, 00:47
Expedição de documento (Carta)
27/08/2020, 00:45
Expedição de documento (Carta)
27/08/2020, 00:43
Documento (Informações)
21/07/2020, 19:02
Publicação
15/07/2020, 20:34
Ato ordinatório
15/07/2020, 07:39
Ato ordinatório
14/07/2020, 20:16
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2020, 19:52
Ato ordinatório
20/05/2020, 15:44
Publicação
19/05/2020, 20:30
Ato ordinatório
19/05/2020, 07:38
Ato ordinatório
18/05/2020, 15:11
Ato ordinatório
18/05/2020, 15:10
Ato ordinatório
18/05/2020, 14:57
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2020, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2020, 14:37
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))