Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do executado acerca da petição de f. 925/940. Prazo: Cinco dias.
27/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2026, 08:24
Expedição de documento (Ofício)
23/04/2026, 17:49
Remessa (outros motivos)
23/04/2026, 13:35
Ato ordinatório
23/04/2026, 09:02
Ato ordinatório
23/04/2026, 09:00
Petição (Embargos de declaração)
11/04/2026, 11:05
Ato ordinatório
01/04/2026, 14:30
Publicação
01/04/2026, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. 1 - Considerando-se que os exequentes comprovaram que são pessoas idosas na forma da lei (f. 912/913), defiro em seu favor as benesses da tramitação prioritária do feito. Às anotações junto ao SAJ. 2 - Quanto ao pedido de justiça gratuita feito pelos executados (f. 856/863), DEFIRO-O, conforme decisão de f. 391 do processo apenso (0833074-43.2016.8.12.0001), de modo que aqueles beneficios devem ser estendidos a este feito. Às anotações junto ao SAJ. 3 - Quanto ao pedido de reserva de eventual saldo remanescente do produto da arrematação feito pelo terceiro Araguarina Agropastoril Ltda (f. 86/903), atente-se ao terceiro que referido pleito deve ser formulado diretamente na execução em que consta como credor, cabendo àquele Juízo solicitar tal diligência nestes autos. Assim, para evitar confusão processual, desentranhem-se o pedido de f. 896/906. 4 - Considerando-se que a planilha de f. 650/651 apontou a existência de saldo devedor a ser adimplido pelo arrematante, intime-se Ramiro Alberti Filho para que, em 15 dias, promova o depósito da quantia de R$ 1.162,33 (mil e cento e sessenta e dois reais e trinta e três centavos), devidamente atualizado pelo IGPM-FGV desde 28/02/2022, sob pena de averbação de hipoteca judicial junto ao bem arrematado. 5 - Do Concurso de Credores Conforme destacado às f. 444/451 e 629, foi instaurado o respectivo concurso de credores para a apuração da destinação dos valores depositados nos autos, fruto da arrematação do imóvel de matrícula n. 138.221. Neste sentido, a matrícula de f. 656/662 revela a existência de duas averbações sobre si: a) hipoteca especial em primeiro grau em favor de Walter José Mendes e Edna Arduini Mendes, averbada em 03/06/2011; e a penhora deferida nestes autos, averbada em 19/12/2016 e decorrente de contrato de compra e venda de imóvel. Além disso, constam averbações de ajuizamentos de ações, sem constrição efetiva. Habilitaram-se para o concurso: - o causídico Dr. Pedro de Castilho Garcia (patrono dos exequentes), defendendo ter crédito de natureza preferencial, dada a natureza alimentar dos honorários sucumbenciais (f. 537/544); - os terceiros Joaquim Velloso da Silva e Maria Aparecida Fernandes Velloso (f. 652/654), que afirmam serem cessionários do crédito hipotecário pertencente a Walter José Mendes e Edna Arduini Mendes. Pois bem. 5.1 - Da Legitimidade e Tempestividade do pedido de Habilitação feito pelos terceiros Joaquim Velloso da Silva e Maria Aparecida Fernandes Velloso (f. 652/654) Desde já, reconheço a tempestividade do pedido de habilitação feito pelos terceiros Joaquim Velloso da Silva e Maria Aparecida Fernandes Velloso (f. 652/654), vez que, nos termos dos artigos 908 e 909 do Código de Processo Civil, não há prazo certo e determinado para a habilitação junto ao concurso de credores, de modo que, na omissão legislativa, entende-se que tal ato pode se aperfeiçoar até o levantamento dos valores depositados, o que ainda não ocorreu nos autos. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - POSSIBILIDADE ATÉ O LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS - ANÁLISE SISTEMÁTICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS - RECURSO PROVIDO. Nos termos dos artigos 908 e 909 do Código de Processo Civil, o concurso de credores poderá se aperfeiçoar até o levantamento dos valores depositados, decorrentes de penhora e alienação, não subsistindo fundamentos que impeçam tal ato após a formação da lista concursal. Ademais, conforme já decidido por este órgão colegiado, a legislação processual não fixa prazo certo e determinado para a habilitação de crédito. Assim, na omissão legislativa e a partir da interpretação sistemática dos dispositivos legais, em consonância com os princípios que regem à execução, notadamente a sua finalidade expressamente definida no artigo 797, caput do CPC, conclui-se que a habilitação de crédito poderá ser formalizada até que haja o levantamento da quantia depositada decorrente de alienação de bens do devedor. Assim, para que não haja decisões conflitantes entre credores de créditos da mesma natureza no mesmo processo de concurso particular entendo ser o caso de prover o presente Agravo de Instrumento, para determinar ao juízo a quo que promova a habilitação do crédito do agravante, reconhecendo sua natureza alimentar, no concurso particular de credores instaurado nos autos de origem, com a finalidade de satisfazer os créditos habilitados, conforme já decidido em mais de uma oportunidade por este órgão colegiado.
Ante o exposto, dou provimento ao Recurso para determinar a habilitação do crédito do Agravante nos autos da execução de origem, respeitando-se a ordem preferencial por se tratar de natureza alimentar. Recurso Provido. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1421772-24.2023.8.12.0000, Bonito, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Geraldo de Almeida Santiago, j: 25/11/2024, p: 26/11/2024). Também reconheço a legitimidade dos terceiros para a habilitação do crédito hipotecário, porquanto, em consulta ao processo executivo n. 0840329-86.2015.8.12.0001 (que executa referida crédito), verificou-se que o juízo reconheceu a cessão de crédito feita pelos herdeiros do falecido Walter José Mendes e sua viúva Edna Arduini Mendes em favor de Joaquim Velloso da Silva e Maria Aparecida Fernandes Velloso (conforme contrato acostado às f. 347/350 daqueles autos), autorizando inclusive a sucessão processual junto ao pólo ativo daquela ação. Por fim, afasto a tese de prescrição do crédito hipotecário (f. 493/502), porquanto, além de tal discussão não ser afeta a presente execução, é certo que o crédito não está prescrito, já que vencido em novembro/2012, com ajuizamento de execução no ano de 2015 (0840329-86.2015.8.12.0001), ou seja, dentro do prazo quinquenal previsto em lei. Assim, recebo o pedido de habilitação feito por tais pessoas. 5.2 - Da ordem de pagamento Como se sabe, a ordem de privilégio dos créditos é estabelecida pelo ordenamento jurídico, observando, em regra, a seguinte ordem: créditos alimentícios (dentre os quais os oriundos de relação de trabalho), créditos com garantia real, créditos tributários (art. 186 do CTN), créditos com privilégio especial (art. 964 do CC), créditos com privilégio geral (art. 965 do CC) e, por fim, os créditos quirografários. Ou seja, os créditos hipotecários (garantia real) tem preferência sobre o débito aqui perseguido (quirografário), o que será considerado para fins de definição da ordem de pagamento aos credores. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Crédito hipotecário. Preferência do titular desse direito real ao recebimento de seu crédito, em relação à empresa credora quirografária. Desnecessidade, em tais circunstâncias, de instauração do concurso de credores ou de preferências. Produto da arrematação que deverá ser transferido ao Juízo da execução hipotecária, no Estado do Ceará, deduzidas previamente eventuais despesas autorizada pelo Juízo a quo. DECISÃO REFORMADA.- RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP; Agravo de Instrumento 2153416-85.2022.8.26.0000; Relator (a):Edgard Rosa; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2022; Data de Registro: 31/08/2022). Além disso, também é importante anotar que os honorários advocatícios sucumbenciais aqui perseguidos (obrigação acessória perseguida em conjunto com a obrigação principal), embora gozem de caráter alimentar, não podem ser pagos em preferência ao credito principal, dada a sua acessoriedade e também porque ambos decorrem do mesmo título. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.CONCURSODECREDORES. ORDEM DE PREFERÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CRÉDITO PRINCIPALHONORÁRIOSADVOCATÍCIOSSUCUMBENCIAISDO ADVOGADO DACREDORAPRINCIPAL EXEQUENTE. NEGADO PROVIMENTO. (...) 1. OSHONORÁRIOSADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA, EMBORA POSSUAM NATUREZA ALIMENTAR E OS PRIVILÉGIOS DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS POR FORÇA DO ART. 85, § 14, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, MANTÊM UMA RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE COM O CRÉDITO PRINCIPAL DA PARTE REPRESENTADA NO PROCESSO QUE LHES DEU ORIGEM. 2. A PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SOBRE O CRÉDITO PRINCIPAL DA PARTE EXEQUENTE, ESTABELECIDA NO ART. 186 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, OBSTA QUE O CRÉDITO ACESSÓRIO (HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS) ADQUIRA UMA POSIÇÃO PREFERENCIAL AUTÔNOMA E SUPERIOR A DO CRÉDITO PRINCIPAL. 3. A PREVALÊNCIA DO CRÉDITO ACESSÓRIO SOBRE UM CRÉDITO LEGALMENTE PREFERENCIAL AO PRINCIPAL SUBVERTERIA A LÓGICA DOCONCURSODECREDORES, CONFERINDO AO REPRESENTANTE JUDICIAL (ADVOGADO) UMA POSIÇÃO MAIS VANTAJOSA QUE A DO PRÓPRIO REPRESENTADO (CLIENTE) PERANTE TERCEIROSCREDORES. PRECEDENTES DO STJ. 3. ASSIM DEVE SER MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA, QUE ATRIBUIU AOSHONORÁRIOSFIXADOS NESTA EXECUÇÃO, A MESMA ORDEM DE PREFERÊNCIA ESTABELECIDA AO CRÉDITO PRINCIPAL DA PARTE EXEQUENTE, REPRESENTADA PELO ADVOGADOCREDORAGRAVANTE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.(TJRS - Agravo de Instrumento, Nº 52532291920258217000, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Lúcia Coccaro Martins, Julgado em: 04-09-2025). Assim, partindo dessas premissas, tem-se que a ordem de pagamento, considerando a sua natureza e anterioridade (nesta ordem, respectivamente), será a seguinte: A) Hipoteca Especial em primeiro Grau em favor de Joaquim Velloso da Silva e Maria Aparecida Fernandes Velloso, cujo crédito hipotecário está sendo executado nos autos n. 0840329-86.2015.8.12.0001, em trâmite na 1ª vara de Execução de Título Extrajudicial desta Comarca. B) Crédito Executado neste Feito (Obrigação principal e Honorários Sucumbenciais Fixados na Ação e seus respectivos embargos); Oficie-se o juízo da 1ª vara de Execução de Título Extrajudicial desta Comarca para que tome ciência dessa decisão e apresente, no prazo de 15 dias, planilha atualizada do débito e número de subconta para transferência de valores. No mais, decorrido o prazo legal e certificado o trânsito em julgado, venham os autos conclusos para expedição dos respectivos alvarás. Intime-se. Cumpra-se.
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 08:18
Ato ordinatório
26/03/2026, 16:43
Ato ordinatório
26/03/2026, 16:28
Recebimento
27/02/2026, 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
27/02/2026, 14:19
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 19:06
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 16:23
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 18:26
Publicação
01/10/2025, 09:40
Ato ordinatório
30/09/2025, 08:11
Ato ordinatório
29/09/2025, 18:57
Recebimento
29/09/2025, 15:36
Mero expediente
29/09/2025, 15:36
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 10:30
Ato ordinatório
19/02/2025, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB 3592/MS), Marcos Henrique Godoy Silveira (OAB 9653/MS), Ana Paula Tavares Simoes (OAB 10031/MS), Pedro de Castilho Garcia (OAB 20236/MS), Gervásio Oliveira e Advogados Associados (OAB 3592/MS), Cleber Guerche Perches (OAB 180555/SP), Antonino Moura Borges (OAB 839A/MS) Processo 0834938-53.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Sergio Garcia - Reqda: Heliana Mara Salomão Budib - Decisões fls. 851/852:"Vistos, etc. 1 - Defiro o pedido de f. 848 e 849/850, pois em conformidade com o disposto no art. 1.240 do Código de Normas da Corregedoria ("Constando na matrícula do imóvel arrematado indisponibilidade averbada, a carta deverá conter a indicação expressa do juízo emissor sobre se a arrematação prevalecerá ou não sobre a indisponibilidade. Parágrafo único. Caso a indicação tratada no caput seja positiva, será averbado o cancelamento da indisponibilidade e praticado o ato. Em caso negativo, o registrador devolverá o título ao apresentante, para ulteriores deliberações do juízo"), Assim, retifique-se a carta de f. 809, devendo constar, expressamente, que a arrematação prevalece sobre as indisponibilidades existentes na matrícula do imóvel n. 138.221, já que se trata de aquisição originária, livre de ônus ao arrematante. Atente-se que tal determinação não onera eventual credor concorrente, pois, já instaurado concurso de credores nos autos para destinação correta do produto da arrematação. 2 - Quanto ao pedido formulado pelo terceiro interessado às f. 774/776 (desconstituição da penhora ocorrida nas matrículas de n. 3.927, 4.851, 8.505 e 9.268 - atuais 10.760, 70.761, 10.762, 10.763, 10.764 e 10.765 - f. 770/771), vê-se que tal questão está sendo discutida nos embargos de terceiro n. 0845001-25.2024.8.12.0001), restando prejudicada sua análise. Ademais, conforme apurado na certidão de f. 847, os referidos embargos foram recebidos com efeito suspensivo, de modo que já estão suspensos os atos de alienação relativos a tais imóveis. 3 - Considerando o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88, o qual dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", e no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização da gratuidade, determino a intimação da parte executada, para, em 15 dias, viabilizar documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada às f. 814/821. 4 - Quanto à impugnação de f. 785/797, intimem-se os terceiros interessados Joaquim Velloso da Silva e Maria Aparecida Fernandes Velloso, para manifestação em 15 dias. 5 - Após, conclusos para decisão acerca do concurso de credores. Intime-se. Cumpra-se."
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 21:14
Ato ordinatório
18/02/2025, 15:20
Expedição de documento (Carta)
18/02/2025, 11:36
Ato ordinatório
18/02/2025, 08:04
Remessa (outros motivos)
17/02/2025, 15:21
Ato ordinatório
17/02/2025, 15:18
Ato ordinatório
17/02/2025, 14:48
Recebimento
14/02/2025, 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
14/02/2025, 18:09
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 15:13
Ato ordinatório
07/08/2024, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2024, 13:27
Documento (Ofício)
02/08/2024, 17:44
Ato ordinatório
02/08/2024, 14:39
Ato ordinatório
01/08/2024, 12:09
Apensamento
01/08/2024, 12:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/07/2024, 09:14
Ato ordinatório
04/07/2024, 11:29
Ato ordinatório
19/06/2024, 17:55
Expedição de documento (Carta)
19/06/2024, 17:43
Ato ordinatório
18/06/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 18:37
Publicação
15/05/2024, 21:12
Ato ordinatório
15/05/2024, 08:24
Ato ordinatório
14/05/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 12:00
Publicação
19/04/2024, 20:51
Ato ordinatório
19/04/2024, 07:58
Ato ordinatório
18/04/2024, 12:49
Ato ordinatório
18/04/2024, 12:44
Ato ordinatório
27/03/2024, 18:09
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2024, 17:16
Ato ordinatório
26/03/2024, 13:58
Ato ordinatório
22/01/2024, 16:50
Ato ordinatório
05/12/2023, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 12:39
Ato ordinatório
05/12/2023, 07:50
Ato ordinatório
01/12/2023, 16:39
Ato ordinatório
26/10/2023, 15:08
Ato ordinatório
09/10/2023, 13:37
Expedição de documento (Carta)
20/09/2023, 16:35
Remessa (outros motivos)
20/09/2023, 15:27
Ato ordinatório
18/09/2023, 17:52
Ato ordinatório
05/09/2023, 18:41
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 22:30
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 11:35
Publicação
04/08/2023, 21:00
Ato ordinatório
04/08/2023, 08:12
Ato ordinatório
03/08/2023, 14:33
Ato ordinatório
03/08/2023, 14:32
Recebimento
03/08/2023, 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
03/08/2023, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2022, 17:18
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 17:17
Conclusão (para despacho)
13/03/2022, 13:16
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 17:26
Recebimento
09/03/2022, 17:09
Remessa
09/03/2022, 17:09
Cálculo de Liquidação
09/03/2022, 17:08
Cálculo de Liquidação
09/03/2022, 17:08
Remessa (outros motivos)
16/02/2022, 16:55
Publicação
11/02/2022, 20:51
Ato ordinatório
11/02/2022, 07:50
Ato ordinatório
10/02/2022, 12:47
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 13:46
Recebimento
01/02/2022, 17:24
Mero expediente
01/02/2022, 17:24
Conclusão (para julgamento)
31/01/2022, 12:28
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 09:15
Ato ordinatório
27/01/2022, 16:24
Documento (Certidão)
25/01/2022, 15:31
Publicação
24/01/2022, 20:31
Ato ordinatório
24/01/2022, 07:47
Ato ordinatório
21/01/2022, 18:27
Recebimento
20/01/2022, 17:52
Mero expediente
20/01/2022, 17:52
Conclusão (para decisão)
20/01/2022, 15:21
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 13:31
Recebimento
19/01/2022, 15:45
Outras Decisões
19/01/2022, 15:45
Ato ordinatório
14/12/2021, 00:29
Ato ordinatório
30/11/2021, 03:16
Conclusão (para despacho)
03/11/2021, 11:22
Publicação
29/10/2021, 20:57
Ato ordinatório
29/10/2021, 07:49
Ato ordinatório
28/10/2021, 21:04
Ato ordinatório
27/10/2021, 16:06
Documento (Informações)
22/10/2021, 10:31
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 17:55
Recebimento
20/10/2021, 15:42
Outras Decisões
20/10/2021, 15:42
Conclusão (para despacho)
05/10/2021, 15:03
Decurso de Prazo
01/10/2021, 01:37
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 21:00
Ato ordinatório
09/09/2021, 18:56
Publicação
08/09/2021, 20:39
Ato ordinatório
06/09/2021, 07:41
Ato ordinatório
03/09/2021, 18:43
Recebimento
03/09/2021, 17:32
Mero expediente
03/09/2021, 17:32
Conclusão (para despacho)
02/09/2021, 18:02
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 17:51
Ato ordinatório
22/07/2021, 17:17
Publicação
21/07/2021, 21:25
Ato ordinatório
20/07/2021, 18:18
Ato ordinatório
20/07/2021, 12:52
Recebimento
14/07/2021, 17:00
Remessa
14/07/2021, 17:00
Cálculo de Liquidação
14/07/2021, 16:59
Cálculo de Liquidação
14/07/2021, 16:54
Cálculo de Liquidação
14/07/2021, 16:53
Ato ordinatório
14/07/2021, 15:15
Petição (Embargos de declaração)
19/06/2021, 06:45
Remessa (outros motivos)
17/06/2021, 11:29
Publicação
10/06/2021, 22:19
Ato ordinatório
10/06/2021, 08:19
Ato ordinatório
09/06/2021, 14:43
Recebimento
01/06/2021, 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
01/06/2021, 16:55
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 17:47
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 15:27
Conclusão (para despacho)
01/03/2021, 18:50
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 20:00
Ato ordinatório
26/01/2021, 20:08
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 18:26
Publicação
20/01/2021, 11:11
Publicação
20/01/2021, 11:11
Publicação
20/01/2021, 11:11
Publicação
20/01/2021, 11:11
Publicação
20/01/2021, 11:11
Publicação
20/01/2021, 11:11
Publicação
20/01/2021, 11:11
Ato ordinatório
19/01/2021, 08:08
Ato ordinatório
18/01/2021, 18:26
Recebimento
15/01/2021, 13:45
Mero expediente
15/01/2021, 13:45
Conclusão (para despacho)
23/09/2020, 14:48
Ato ordinatório
01/09/2020, 21:36
Ato ordinatório
01/09/2020, 21:36
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
01/09/2020, 21:35
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 15:21
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 15:46
Ato ordinatório
28/07/2020, 15:09
Publicação
23/07/2020, 20:24
Ato ordinatório
23/07/2020, 07:38
Ato ordinatório
22/07/2020, 16:43
Recebimento
22/07/2020, 15:38
Outras Decisões
22/07/2020, 15:38
Ato ordinatório
31/01/2020, 17:24
Ato ordinatório
31/01/2020, 17:24
Ato ordinatório
06/11/2019, 13:36
Ato ordinatório
06/11/2019, 13:36
Ato ordinatório
06/11/2019, 13:36
Ato ordinatório
06/11/2019, 13:36
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 13:36
Documento (Mandado)
01/11/2019, 14:17
Documento (Certidão)
27/10/2019, 20:34
Ato ordinatório
07/10/2019, 03:04
Conclusão (para decisão)
16/09/2019, 17:55
Distribuição (dependência)
13/09/2019, 17:53
Apensamento
13/09/2019, 07:43
Ato ordinatório
11/09/2019, 17:49
Ato ordinatório
11/09/2019, 10:46
Ato ordinatório
11/09/2019, 10:43
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 22:45
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 20:15
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2019, 16:18
Expedição de documento (Ofício)
09/09/2019, 15:35
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2019, 14:34
Remessa (outros motivos)
09/09/2019, 13:40
Custas
07/09/2019, 08:12
Publicação
05/09/2019, 20:16
Publicação
05/09/2019, 20:16
Custas
05/09/2019, 11:42
Ato ordinatório
05/09/2019, 07:37
Ato ordinatório
05/09/2019, 07:36
Ato ordinatório
04/09/2019, 17:29
Ato ordinatório
04/09/2019, 17:28
Recebimento
04/09/2019, 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
04/09/2019, 17:17
Petição (Petição (outras))
03/09/2019, 15:25
Conclusão (para decisão)
02/09/2019, 15:19
Ato ordinatório
02/09/2019, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2019, 15:15
Publicação
01/09/2019, 20:11
Ato ordinatório
30/08/2019, 07:36
Ato ordinatório
29/08/2019, 09:09
Petição (Embargos de declaração)
27/08/2019, 13:35
Ato ordinatório
23/08/2019, 11:11
Publicação
21/08/2019, 20:20
Ato ordinatório
21/08/2019, 13:45
Ato ordinatório
21/08/2019, 07:42
Recebimento
19/08/2019, 20:17
Decisão Interlocutória de Mérito
19/08/2019, 20:17
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 17:29
Conclusão (para despacho)
22/01/2019, 12:37
Ato ordinatório
22/01/2019, 10:34
Petição (Petição (outras))
22/01/2019, 07:16
Petição (Petição (outras))
21/01/2019, 20:50
Ato ordinatório
18/12/2018, 15:50
Publicação
06/12/2018, 20:21
Ato ordinatório
06/12/2018, 13:41
Recebimento
29/11/2018, 14:04
Mero expediente
29/11/2018, 14:04
Ato ordinatório
28/11/2018, 16:51
Ato ordinatório
28/11/2018, 16:51
Ato ordinatório
28/11/2018, 16:51
Ato ordinatório
28/11/2018, 16:51
Ato ordinatório
28/11/2018, 16:51
Ato ordinatório
28/11/2018, 16:51
Petição (Petição (outras))
28/11/2018, 16:51
Ato ordinatório
19/11/2018, 17:57
Distribuição (dependência)
13/11/2018, 17:19
Petição (Petição (outras))
08/11/2018, 17:58
Petição (Petição (outras))
05/11/2018, 20:46
Ato ordinatório
05/11/2018, 13:34
Conclusão (para decisão)
01/11/2018, 17:42
Remessa (outros motivos)
01/11/2018, 14:58
Documento (Ofício)
01/11/2018, 14:57
Petição (Petição (outras))
01/11/2018, 13:03
Petição (Petição (outras))
01/11/2018, 11:43
Petição (Petição (outras))
31/10/2018, 19:35
Petição (Renúncia de mandato)
30/10/2018, 16:24
Leilão ou Praça (realizada)
29/10/2018, 17:30
Ato ordinatório
29/10/2018, 17:28
Remessa (outros motivos)
25/10/2018, 14:01
Decurso de Prazo
25/10/2018, 13:59
Remessa (outros motivos)
23/10/2018, 14:09
Ato ordinatório
10/10/2018, 17:55
Ato ordinatório
26/09/2018, 15:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/09/2018, 13:41
Ato ordinatório
11/09/2018, 14:33
Publicação
10/09/2018, 20:12
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2018, 16:28
Expedição de documento (Ofício)
10/09/2018, 14:55
Ato ordinatório
10/09/2018, 11:32
Leilão ou Praça (realizada)
06/09/2018, 15:36
Ato ordinatório
06/09/2018, 15:36
Ato ordinatório
06/09/2018, 15:35
Recebimento
04/09/2018, 15:19
Mero expediente
04/09/2018, 15:19
Documento (Certidão)
23/08/2018, 15:30
Documento (Informações)
22/08/2018, 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2018, 13:44
Publicação
21/08/2018, 20:16
Conclusão (para despacho)
21/08/2018, 16:48
Decurso de Prazo
21/08/2018, 16:05
Expedição de documento (Ofício)
21/08/2018, 15:34
Ato ordinatório
21/08/2018, 12:34
Ato ordinatório
20/08/2018, 16:40
Ato ordinatório
20/08/2018, 16:13
Ato ordinatório
17/08/2018, 16:38
Remessa (outros motivos)
16/08/2018, 14:26
Remessa (outros motivos)
16/08/2018, 14:26
Ato ordinatório
16/08/2018, 13:08
Recebimento
31/07/2018, 18:16
Remessa
31/07/2018, 18:16
Cálculo de Liquidação
31/07/2018, 18:16
Petição (Petição (outras))
24/07/2018, 10:47
Ato ordinatório
17/07/2018, 00:02
Ato ordinatório
11/07/2018, 17:00
Ato ordinatório
10/07/2018, 17:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/07/2018, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2018, 17:49
Expedição de documento (Ofício)
29/06/2018, 13:06
Petição (Petição (outras))
29/06/2018, 11:01
Ato ordinatório
28/06/2018, 13:06
Publicação
27/06/2018, 20:14
Ato ordinatório
27/06/2018, 11:15
Leilão ou Praça (realizada)
27/06/2018, 09:08
Ato ordinatório
27/06/2018, 09:08
Ato ordinatório
27/06/2018, 09:06
Ato ordinatório
27/06/2018, 09:05
Remessa (outros motivos)
27/06/2018, 08:38
Documento (Informações)
27/06/2018, 08:37
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2018, 08:37
Ato ordinatório
27/06/2018, 08:33
Ato ordinatório
27/06/2018, 08:30
Recebimento
26/06/2018, 17:13
Conclusão (para decisão)
29/05/2018, 09:27
Conclusão (para despacho)
28/05/2018, 16:46
Ato ordinatório
28/05/2018, 08:57
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2018, 08:56
Petição (Petição (outras))
25/05/2018, 18:31
Ato ordinatório
19/03/2018, 18:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/03/2018, 14:41
Ato ordinatório
09/03/2018, 16:40
Publicação
08/03/2018, 20:21
Ato ordinatório
08/03/2018, 13:32
Recebimento
07/03/2018, 14:00
Mero expediente
07/03/2018, 14:00
Conclusão (para despacho)
27/02/2018, 16:45
Decurso de Prazo
20/02/2018, 12:27
Petição (Petição (outras))
19/02/2018, 15:00
Ato ordinatório
16/02/2018, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2018, 15:33
Expedição de documento (Ofício)
16/02/2018, 14:42
Ato ordinatório
08/02/2018, 18:15
Ato ordinatório
30/01/2018, 16:08
Publicação
29/01/2018, 20:18
Ato ordinatório
29/01/2018, 13:52
Ato ordinatório
26/01/2018, 17:17
Recebimento
26/01/2018, 16:58
Mero expediente
26/01/2018, 16:57
Petição (Petição (outras))
23/08/2017, 18:59
Conclusão (para despacho)
16/05/2017, 15:53
Ato ordinatório
11/05/2017, 16:59
Decurso de Prazo
11/05/2017, 16:53
Decurso de Prazo
11/05/2017, 16:49
Petição (Petição (outras))
09/05/2017, 02:07
Publicação
05/05/2017, 20:08
Ato ordinatório
05/05/2017, 13:26
Ato ordinatório
04/05/2017, 14:12
Documento (Certidão)
04/05/2017, 14:00
Documento (Certidão)
04/05/2017, 14:00
Documento (Mandado)
04/05/2017, 13:59
Ato ordinatório
05/04/2017, 15:16
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2017, 14:03
Petição (Petição (outras))
30/03/2017, 08:51
Petição (Petição (outras))
24/03/2017, 01:04
Ato ordinatório
06/03/2017, 14:03
Publicação
06/03/2017, 07:31
Ato ordinatório
03/03/2017, 13:13
Ato ordinatório
03/03/2017, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2017, 14:21
Entrega em carga/vista
22/02/2017, 14:21
Ato ordinatório
08/02/2017, 14:43
Publicação
07/02/2017, 20:08
Ato ordinatório
07/02/2017, 13:22
Recebimento
06/02/2017, 18:16
Mero expediente
06/02/2017, 18:16
Conclusão (para despacho)
30/01/2017, 13:42
Custas
28/01/2017, 08:03
Petição (Petição (outras))
27/01/2017, 21:26
Custas
26/01/2017, 09:01
Ato ordinatório
20/01/2017, 17:03
Ato ordinatório
20/01/2017, 17:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/01/2017, 14:06
Ato ordinatório
16/12/2016, 12:49
Expedição de documento (Ofício)
14/12/2016, 18:47
Expedição de documento (Certidão)
14/12/2016, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2016, 18:47
Ato ordinatório
14/12/2016, 13:49
Petição (Petição (outras))
05/12/2016, 22:23
Ato ordinatório
01/12/2016, 14:46
Publicação
30/11/2016, 20:08
Ato ordinatório
30/11/2016, 13:14
Ato ordinatório
29/11/2016, 16:04
Recebimento
25/11/2016, 11:19
Mero expediente
22/11/2016, 14:12
Conclusão (para despacho)
21/11/2016, 12:52
Recebimento
18/11/2016, 15:28
Ato ordinatório
18/11/2016, 15:28
Petição (Petição (outras))
26/10/2016, 22:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2016, 16:14
Entrega em carga/vista
06/10/2016, 16:13
Publicação
05/10/2016, 20:06
Ato ordinatório
05/10/2016, 12:29
Recebimento
04/10/2016, 15:39
Mero expediente
30/09/2016, 16:49
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2016, 13:17
Conclusão (para despacho)
29/09/2016, 14:36
Decurso de Prazo
29/09/2016, 14:36
Apensamento
31/08/2016, 12:08
Ato ordinatório
22/07/2016, 14:13
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2016, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2016, 15:00
Ato ordinatório
20/07/2016, 13:05
Publicação
19/07/2016, 20:12
Ato ordinatório
19/07/2016, 13:21
Recebimento
19/07/2016, 10:27
Mero expediente
18/07/2016, 16:35
Conclusão (para despacho)
07/07/2016, 16:51
Petição (Petição (outras))
07/07/2016, 16:27
Ato ordinatório
01/07/2016, 13:00
Publicação
30/06/2016, 20:01
Ato ordinatório
30/06/2016, 12:18
Ato ordinatório
29/06/2016, 16:23
Documento (Certidão)
29/06/2016, 16:22
Documento (Mandado)
29/06/2016, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2016, 16:21
Ato ordinatório
07/06/2016, 17:29
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2016, 17:11
Ato ordinatório
07/06/2016, 13:12
Custas
07/06/2016, 12:34
Petição (Petição (outras))
07/06/2016, 00:24
Custas
02/06/2016, 11:26
Ato ordinatório
30/05/2016, 13:06
Publicação
25/05/2016, 20:02
Ato ordinatório
25/05/2016, 14:37
Ato ordinatório
24/05/2016, 15:04
Publicação
23/05/2016, 20:30
Ato ordinatório
23/05/2016, 15:09
Ato ordinatório
23/05/2016, 14:11
Documento (Outros documentos)
23/05/2016, 09:41
Recebimento
23/05/2016, 09:41
Conclusão (para decisão)
17/05/2016, 18:52
Petição (Petição (outras))
17/05/2016, 18:12
Ato ordinatório
12/05/2016, 13:24
Publicação
11/05/2016, 20:04
Ato ordinatório
11/05/2016, 14:41
Ato ordinatório
10/05/2016, 15:58
Documento (Certidão)
10/05/2016, 15:57
Documento (Mandado)
10/05/2016, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2016, 15:57
Ato ordinatório
30/03/2016, 14:01
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2016, 17:54
Custas
28/03/2016, 12:38
Publicação
23/03/2016, 20:19
Petição (Petição (outras))
23/03/2016, 17:33
Custas
22/03/2016, 09:56
Ato ordinatório
22/03/2016, 08:03
Ato ordinatório
21/03/2016, 16:10
Publicação
18/03/2016, 14:33
Ato ordinatório
16/03/2016, 18:52
Ato ordinatório
16/03/2016, 16:22
Ato ordinatório
16/03/2016, 16:21
Recebimento
15/03/2016, 11:28
Mero expediente
14/03/2016, 17:29
Conclusão (para despacho)
22/02/2016, 15:42
Petição (Petição (outras))
22/02/2016, 15:32
Ato ordinatório
18/02/2016, 13:58
Publicação
18/02/2016, 13:15
Ato ordinatório
16/02/2016, 18:45
Ato ordinatório
16/02/2016, 15:23
Documento (Certidão)
16/02/2016, 15:23
Documento (Mandado)
16/02/2016, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2016, 15:22
Ato ordinatório
06/11/2015, 15:38
Ato ordinatório
03/11/2015, 14:02
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2015, 14:01
Custas
03/11/2015, 12:40
Custas
28/10/2015, 18:27
Publicação
27/10/2015, 14:55
Ato ordinatório
23/10/2015, 14:58
Ato ordinatório
16/10/2015, 13:49
Publicação
16/10/2015, 12:56
Ato ordinatório
14/10/2015, 13:55
Ato ordinatório
08/10/2015, 14:37
Ato ordinatório
07/10/2015, 15:33
Recebimento
07/10/2015, 15:06
Mero expediente
05/10/2015, 18:31
Conclusão (para decisão)
05/10/2015, 12:06
Custas
05/10/2015, 11:13
Distribuição (sorteio)
05/10/2015, 11:13
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)