Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. 1. Tendo em vista o julgamento do agravo de instrumento interposto pelo executado em face da decisão de f. 1391-1393, em que negou provimento ao recurso mantendo a decisão agravada em todos seus termos, conforme acórdão de f. 1459-1464, e trânsito em julgado à f. 1469, e diante do cálculo da contadoria de f. 1407 em que obedeceu todos os parâmetros da referida decisão, agora acobertada pelo manto da coisa julgada, homologo, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o valor devido pelo executado com data base de 18/12/2025, em R$ 128.727,31 (cento e vinte e oito mil, setecentos e vinte e sete reais e trinta e um centavos), consoante planilha de f. 1407.
13/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 08:25
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 15:50
Ato ordinatório
26/01/2026, 07:55
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 17:08
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 10:25
Ato ordinatório
22/01/2026, 11:06
Ato ordinatório
20/01/2026, 08:21
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 11:55
Documento (Informações)
15/01/2026, 15:24
Ato ordinatório
12/01/2026, 12:38
Publicação
12/01/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - (...) Com a vinda dos autos pela Contadoria (após expedição do alvará em prol da exequente nos termos acima), digam as partes sobre o novo cálculo apresentado, no prazo de 15 dias. (...)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - (...) Com a vinda dos autos pela Contadoria (após expedição do alvará em prol da exequente nos termos acima), digam as partes sobre o novo cálculo apresentado, no prazo de 15 dias. (...)
12/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2026, 08:05
Ato ordinatório
09/01/2026, 06:49
Ato ordinatório
08/01/2026, 14:21
Documento (Ofício)
08/01/2026, 14:21
Ato ordinatório
08/01/2026, 13:21
Ato ordinatório
19/12/2025, 16:51
Ato ordinatório
19/12/2025, 16:50
Ato ordinatório
19/12/2025, 16:50
Recebimento
18/12/2025, 18:20
Remessa
18/12/2025, 18:20
Ato ordinatório
18/12/2025, 18:16
Ato ordinatório
18/12/2025, 18:16
Publicação
18/12/2025, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fl. 1391/1393:
Vistos, etc. Nos termos da decisão de f. 1.238-1.241, cediço que para atualização do valor devido, aplica-se o enunciado sumular n. 678, do STJ, que "Aplicam-se os índices de deflação na correção monetária de crédito oriundo de título executivo judicial, preservado o seu valor nominal"; ou seja, deve-se afastar a tese de aplicação do índice de deflação para fins de diminuição do crédito, eis que nos termos do entendimento do STJ, o valor nominal do débito exequendo deve ser preservado, a fim de evitar o enriquecimento indevido do devedor em detrimento do credor. Deste modo, o cálculo judicial de f. 1328-1330 encontra-se incorreto, já que computou-se a deflação apurada durante o período de atualização do crédito, devendo ser refeito para o fim de que seja aplicado o índice correspondente a "zero", nos meses em que ocorrer a deflação, objetivando a preservação do valor nominal do crédito exequendo. Por fim, com relação a tese do executado atinente à aplicabilidade ou não, de forma imediata, das disposições contidas na Lei n. 14.905/2024, e por isso, haveria excesso de execuçãopor utilização de índices equivocados, embora constitua matéria de ordem pública, está sujeito à preclusão quando oportunamente não arguido, especialmente quando decidido anteriormente ou quando a parte, devidamente intimada, deixa de se manifestar no prazo legal, que é o caso destes autos, já que o executado deixou transcorrer mais de 12 anos sem que arguisse tal questão (excesso), não podendo, agora, neste momento, aventar referida tese. Nestas circunstâncias, torna-se bastante claro que a análise sobre a correção dos cálculos foi encampada pela preclusão, não sendo mais viável sua reapreciação, nem mesmo pela manifestação do executado às f. 1.317-1.319 e 1.354-1.358, sob pena de violação à coisa decidida. Neste sentido, colho precedente do STJ: "PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. PRECLUSÃO. DISCUSSÃO DOS CÁLCULOS CONSTANTES DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 1.1. O reexame de matéria já decidida com a finalidade de conferir efeitos infringentes ao decisum impugnado é incompatível com a função integrativa dos embargos declaratórios. 2. A adequação do valor executado ao título executivo, retirando-se eventual excesso, constitui matéria de ordem pública, que pode ser alegada na instância ordinária, a qualquer tempo, ressalvadas as hipóteses de preclusão, verificadas quando a questão tenha sido objeto de decisão judicial anterior ou quando a parte, intimada oportunamente para manifestar-se, não o fez no prazo concedido. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.209.959/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.). Há, no entanto, necessidade de serem observados os novos regramentos trazidos pela Lei n. 14.905/2024, porquanto
trata-se de alteração legislativa posterior que deve ser prontamente aplicada para atualização dos débitos, a partir de sua entrada em vigor, que se deu em 01/09/2024, sendo que, após esta data, os consectários legais incidirão da seguinte forma: a) juros de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice IPCA-E (art. 406, §1º do CC); e, b) correção monetária, pelo IPCA-E do IBGE (art. 389, parágrafo único, do CC). Deste modo, remetam-se os autos à contadoria do juízo para reformulação do valor devido, devendo, no entanto, atender aos seguintes parâmetros: A) seja aplicado o índice correspondente a "zero", nos meses em que ocorrer a deflação, objetivando a preservação do valor nominal do crédito exequendo; B) atualizar o débito na forma que já vinha sendo antes realizado até a entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024 (01/09/2024), sendo que, após esta data, os consectários legais incidirão da seguinte forma: a) juros de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice IPCA-E (art. 406, §1º do CC); e, b) correção monetária, pelo IPCA-E do IBGE (art. 389, parágrafo único, do CC). Independente disso, como a questão é saber se o valor já depositado nos autos é o suficiente para adimplir a execução, ou se ainda haverá saldo residual a ser perseguido, a quantia vinculada à subconta deste processo é incontroversa, e não há nada que impeça seu levantamento, de imediato, pela parte credora. Assim sendo, e por não haver qualquer outro empecilho nos autos, já que a única dívida penhorada nos autos era do Município de Campo Grande/MS, o qual já foi devidamente levantada, conforme certidão de f. 1272, independente do decurso de prazo, expeça-se alvará em prol da exequente Adeleusa Aparecida Alves, em conta corrente de seu procurador Dr. Odivan César Arossi, conforme dados bancários de f. 995, já que o mesmo possui procuração com poderes para "receber e dar quitação", conforme instrumento de f. 08. Com a vinda dos autos pela Contadoria (após expedição do alvará em prol da exequente nos termos acima), digam as partes sobre o novo cálculo apresentado, no prazo de 15 dias. Oportunamente, se o caso, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 13:48
Ato ordinatório
17/12/2025, 13:48
Ato ordinatório
17/12/2025, 13:48
Ato ordinatório
17/12/2025, 08:14
Ato ordinatório
16/12/2025, 18:09
Remessa (outros motivos)
16/12/2025, 18:09
Ato ordinatório
16/12/2025, 18:08
Recebimento
16/12/2025, 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
16/12/2025, 16:51
Ato ordinatório
05/12/2025, 12:38
Documento (Ofício)
05/12/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 18:39
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 18:39
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 18:39
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 14:18
Documento (Ofício)
03/10/2025, 14:18
Ato ordinatório
03/10/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 17:17
Documento (Informações)
01/10/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 10:33
Ato ordinatório
23/09/2025, 17:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/09/2025, 17:02
Conclusão (para julgamento)
19/09/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 08:54
Publicação
18/09/2025, 18:44
Ato ordinatório
15/09/2025, 08:36
Ato ordinatório
08/09/2025, 17:24
Ato ordinatório
03/09/2025, 14:17
Ato ordinatório
03/09/2025, 14:17
Ato ordinatório
02/09/2025, 13:31
Ato ordinatório
02/09/2025, 10:02
Documento (Informações)
01/09/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 11:15
Recebimento
28/08/2025, 18:52
Remessa
28/08/2025, 18:52
Ato ordinatório
28/08/2025, 18:51
Cálculo de Liquidação
28/08/2025, 18:51
Cálculo de Liquidação
28/08/2025, 18:51
Ato ordinatório
28/08/2025, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 17:05
Remessa (outros motivos)
28/08/2025, 13:49
Expedição de documento (Carta)
27/08/2025, 17:48
Ato ordinatório
27/08/2025, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 12:25
Publicação
11/08/2025, 11:03
Ato ordinatório
08/08/2025, 08:12
Ato ordinatório
08/08/2025, 08:08
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 16:55
Ato ordinatório
24/07/2025, 06:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Publicação
20/07/2025, 17:42
Ato ordinatório
18/07/2025, 08:04
Ato ordinatório
17/07/2025, 17:12
Ato ordinatório
17/07/2025, 16:07
Ato ordinatório
17/07/2025, 14:08
Ato ordinatório
17/07/2025, 14:08
Ato ordinatório
17/07/2025, 14:08
Remessa (outros motivos)
09/07/2025, 15:09
Ato ordinatório
09/07/2025, 15:08
Ato ordinatório
09/07/2025, 15:08
Ato ordinatório
09/07/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 15:09
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 14:54
Ato ordinatório
04/07/2025, 14:12
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 11:36
Ato ordinatório
03/07/2025, 18:08
Ato ordinatório
03/07/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 18:08
Ato ordinatório
18/06/2025, 13:40
Ato ordinatório
17/06/2025, 14:23
Ato ordinatório
16/06/2025, 13:28
Ato ordinatório
12/06/2025, 12:18
Ato ordinatório
12/06/2025, 07:15
Decurso de Prazo
12/06/2025, 06:25
Documento (Informações)
04/06/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 13:33
Ato ordinatório
02/06/2025, 17:41
Ato ordinatório
02/06/2025, 17:41
Ato ordinatório
02/06/2025, 17:41
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 17:36
Publicação
14/05/2025, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB 4448/MS), Katarina de Carvalho Figueiredo Aragaki (OAB 10509/MS), Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP), Odivan Cesar Arossi (OAB 9558/MS) Processo 0841656-37.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: ADELEUSA APARECIDA ALVES - Exectdo: Paulo Francisco Coimbra Pedra - Decisão: “1 – Diante da certidão de f. 986, certifique-se o Cartório quais são as penhoras incidentes sobre este feito, de modo a justificar a manutenção da tarja cor-de-rosa nos autos. 2- Quanto ao ofício de f. 1093/1095, intimem-se os arrematantes para que tomem ciência do seu teor e promovam as diligências ali anotadas para fins de averbação da arrematação junto à matrícula do respectivo imóvel. 3 – Para análise do pedido de fraude à execução relativa ao imóvel de matrícula n. 16.483 (f. 1112/1123), intime-se o terceiro adquirente Metropolitam Participações em Sociedade Ltda para manifestação, em 15 dias. Além disso, intime-se o executado para manifestação em 15 dias. 4 – Indefiro o pedido de majoração dos honorários sucumbenciais (f. 924/926), vez que os mesmos já foram majorados com a improcedência do pedido de embargos à execução (0812756-10.2024.8.12.0001), conforme previsão do art. 827, §2º, do CPC, de modo que, hoje o causídico do exequente cobra os honorários aqui fixados (10%) e mais os honorários lá arbitrados (15%), o que, juntos, somam 25%, percentual este mais do que suficiente para fins de honorários. 5 – Quanto à impugnação de cálculos feita pelo executado às f. 1202/1207, rejeito-a, por ora, vez que, para fins de apuração do valor ainda devido, é importante concluir o concurso de credores instaurado nos autos. Ou seja, o real valor devido somente será apurado após os pagamentos feitos com o resultado da arrematação. 6 – Homologo o pedido de desistência da penhora lançada sobre os autos n. 0803096-50.2018.8.12.0001 (f. 995/996). Espeça-se o respectivo termo de levantamento de penhora. 7 – Quanto ao concurso de credores instaurado, tem-se a seguinte situação: A) Imóvel matrícula n. 77.002: - Indisponibilidade lançada nos autos 0825928-19.2014.8.12.0001 (f. 468 – 03/11/2021): Em consulta ao SAJ, verifica-se que referido processo foi extinto em decorrência de acordo entre as partes, havendo ordem de levantamento de penhoras (f. 411 daquele feito) e de levantamento de ordem de indisponibilidade (f. 357 daquele feito), tudo a evidenciar que a restrição não mais subsiste; B) Imóvel matrícula n. 39.583: - Indisponibilidade lançada nos autos 0825928-19.2014.8.12.0001 (f. 487 – 03/11/2021): Em consulta ao SAJ, verifica-se que referido processo foi extinto em decorrência de acordo entre as partes, havendo ordem de levantamento de penhoras (f. 411 daquele feito) e de levantamento de ordem de indisponibilidade (f. 357 daquele feito), tudo a evidenciar que a restrição não mais subsiste. - Penhora oriunda do processo 0826519-78.2014.8.12.0001 (f. 486 – 29/06/2018): Em consulta ao SAJ, verifica-se que referido processo foi extinto em decorrência de acordo entre as partes (f. 272 daquele feito), havendo ordem expressa de cancelamento da penhora (f. 323 daqueles autos), tendo o credor inclusive noticiado o cumprimento integral da avença (f. 290 daquele feito), tudo a evidenciar que a restrição não mais subsiste. - Caução prestada ao processo 0840385-90.2013.8.12.0001 (f. 486 – 13/04/2017): Em consulta ao SAJ, verifica-se que a caução foi prestada no processo de conhecimento para deferimento de liminar, a qual foi revogada face a extinção do processo. Hoje, a demanda prossegue como Cumprimento de Sentença, mas sem informações acerca do destino da caução. C) Imóvel Matrícula n. 39.586: - Indisponibilidade lançada nos autos 0825928-19.2014.8.12.0001 (f. 496 – 03/11/2021): Em consulta ao SAJ, verifica-se que referido processo foi extinto em decorrência de acordo entre as partes, havendo ordem de levantamento de penhoras (f. 411 daquele feito) e de levantamento de ordem de indisponibilidade (f. 357 daquele feito), tudo a evidenciar que a restrição não mais subsiste; - Penhora oriunda do processo 0826519-78.2014.8.12.0001 (f. 495 – 29/06/2018): Em consulta ao SAJ, verifica-se que referido processo foi extinto em decorrência de acordo entre as partes (f. 272 daquele feito), havendo ordem expressa de cancelamento da penhora (f. 323 daqueles autos), tendo o credor inclusive noticiado o cumprimento integral da avença (f. 290 daquele feito), tudo a evidenciar que a restrição não mais subsiste. - Caução prestada ao processo 0840385-90.2013.8.12.0001 (f. 494 – 13/04/2017): Em consulta ao SAJ, verifica-se que a caução foi prestada no processo de conhecimento para deferimento de liminar, a qual foi revogada face a extinção do processo. Hoje, a demanda prossegue como Cumprimento de Sentença, mas sem informações acerca do destino da caução. - Caução prestada ao processo 0837722-71.2013.8.12.0001 (f. 494 – 29/09/2014): Em consulta ao SAJ, verifica-se que a caução foi prestada no processo de conhecimento para deferimento de liminar, a qual foi revogada face a extinção do processo. A demanda está arquivada sem informações acerca do destino da caução. D) O terceiro interessado Dieselcom Transportadora e Revendedora de Diesel e Combustível Ltda que havia manifestado interesse no produto da arrematação (f. 578/580, desistiu da pretensão (f. 1071), vez que sua celeuma com o executado foi sanada em outro processo (0836073-61.2019.8.12.0001), não possuindo, portanto, direito a percepção de valores neste feito. E) O Município de Campo Grande/MS informou a existência de débitos tributários junto aos imóveis (f. 1156/1157), os quais somavam a quantia de R$ 30.946,45 (trinta mil e novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), na data da arrematação (30/05/2023). Pois bem. Quanto às anotações oriundas dos processos 0836073-61.2019.8.12.0001, 0826519- 78.2014.8.12.0001 e 0825928-19.2014.8.12.0001, verifica-se que estas não subsistem, pois, como dito, houve acordo entre as partes, inclusive com ordem judicial de levantamento da constrição, de modo que os credores lá indicados não possuem direito a qualquer verba deste processo. Os processos 0840385-90.2013.8.12.0001 e 0837722-71.2013.8.12.0001, apesar de ter caução anotada nos imóveis, foram extintos, com informação de revogação da liminar que autorizou a anotação. Ademais, apesar dos juízos serem intimados para manifestação sobre eventual direito de produção da arrematação (f. 1052), quedaram-se inertes, tudo a evidenciar que também não possuem qualquer interesse no produto da arrematação. Ou seja, o único crédito prioritário, que antecede o débito exequendo, é aquele existente junto à Municipalidade (f. 1156/1157), já que o crédito tributário (IPTU) prefere à dívida executada (cheque). Assim, face o exposto, autorizo a expedição de alvará em favor do Município de de Campo Grande, no valor de R$ 30.946,45 (trinta mil e novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), conforme dados bancários de f. 1157, devidamente atualizado (desde 30/05/2023 até os dias atuais). Expedido o alvará, proceda o cartório com a juntada do extrato da subconta dos autos, para que as partes tenham ciência dos valores existentes nos autos, cabendo ao exequente, no prazo de 15 dias, indicar se o montante existente é suficiente para quitação do débito ou, em caso de insuficiência, apresentar o valor remanescente para fins de prosseguimento da execução, já descontado o valor pago na subconta. Em caso de débito remanescente, intime-se o executado para manifestação em 15 dias. Caso as partes divirjam quanto ao valor devido, determino, desde já, a remessa dos autos à Contadoria Judicial. E, com a juntada dos cálculos, abro prazo de 15 dias para manifestação das partes. Após, venham os autos conclusos para decisão (homologação dos cálculos, liberação de valores ao exequente e análise do pedido de fraude à execução).”
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 08:35
Ato ordinatório
12/05/2025, 17:26
Recebimento
09/05/2025, 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
09/05/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 14:19
Documento (Informações)
05/05/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 18:48
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 18:48
Documento (Informações)
03/04/2025, 18:48
Documento (Informações)
03/04/2025, 13:51
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 13:32
Ato ordinatório
24/03/2025, 17:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2025, 17:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2025, 08:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2025, 08:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2025, 09:04
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 14:30
Ato ordinatório
18/03/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 19:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2025, 10:19
Ato ordinatório
12/03/2025, 14:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2025, 08:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 10:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/03/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 16:47
Documento (Ofício)
06/03/2025, 15:46
Ato ordinatório
06/03/2025, 15:46
Ato ordinatório
06/03/2025, 15:46
Ato ordinatório
06/03/2025, 15:44
Ato ordinatório
06/03/2025, 15:44
Ato ordinatório
06/03/2025, 15:44
Ato ordinatório
06/03/2025, 15:44
Ato ordinatório
06/03/2025, 14:38
Ato ordinatório
27/02/2025, 17:42
Ato ordinatório
27/02/2025, 17:41
Ato ordinatório
27/02/2025, 17:41
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 15:20
Remessa (outros motivos)
24/02/2025, 17:24
Ato ordinatório
24/02/2025, 16:26
Ato ordinatório
24/02/2025, 16:25
Ato ordinatório
24/02/2025, 16:25
Ato ordinatório
24/02/2025, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 13:56
Ato ordinatório
21/02/2025, 08:18
Publicação
20/02/2025, 21:13
Expedição de documento (Ofício)
20/02/2025, 17:59
Expedição de documento (Ofício)
20/02/2025, 17:59
Expedição de documento (Ofício)
20/02/2025, 17:59
Expedição de documento (Ofício)
20/02/2025, 17:59
Expedição de documento (Ofício)
20/02/2025, 17:59
Ato ordinatório
20/02/2025, 14:04
Remessa (outros motivos)
20/02/2025, 13:25
Ato ordinatório
20/02/2025, 13:21
Ato ordinatório
20/02/2025, 13:21
Expedição de documento (Carta)
20/02/2025, 13:13
Expedição de documento (Carta)
20/02/2025, 13:13
Expedição de documento (Carta)
20/02/2025, 13:13
Expedição de documento (Carta)
20/02/2025, 13:13
Expedição de documento (Carta)
20/02/2025, 13:13
Expedição de documento (Carta)
20/02/2025, 13:13
Ato ordinatório
20/02/2025, 10:27
Ato ordinatório
20/02/2025, 07:58
Ato ordinatório
19/02/2025, 18:53
Ato ordinatório
19/02/2025, 18:51
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 18:37
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 18:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB 4448/MS), Odivan Cesar Arossi (OAB 9558/MS) Processo 0841656-37.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: ADELEUSA APARECIDA ALVES - Exectdo: Paulo Francisco Coimbra Pedra - Decisão: “Inicialmente, cumpra-se o Cartório, o quanto determinado nos itens "4", "7" e "8" da decisão de f. 971-972, com urgência. Ainda, certifique-se o Cartório se todas as penhoras existentes nos autos já foram levantadas, principalmente a que estiver em nome da parte credora, bem como, se todos os arrematantes já foram imitidos na posse dos bens arrematados e se já foram expedidas cartas de arrematação (se ainda não foram, fica determinado, desde já, a expedição das referidas cartas). Diante do Princípio da Cooperação, e até mesmo por ser a parte mais interessada em receber o valor que lhe é devido, intime-se a parte exequente para indicar os eventuais credores que constam dos imóveis arrematados, e se for o caso, apontar o valor devido para futuro pagamento com o produto da arrematação, e se for o caso dos imóveis não possuírem mais credores, juntar os documentos que comprovam tal situação, a fim de análise da liberação do valor integral depositado nos autos. Prazo de 15 dias. Sem prejuízo das determinações, verifica-se que o próprio executado vem depositando valores na subconta dos autos, conforme extrato abaixo colacionado, o que torna, pelo menos esta verba, incontroversa nos autos, o que autoriza, desde já, o levantamento pela parte exequente. Estes valores, como dito, por serem incontroversos, independem de qualquer manifestação da parte contrária para seu levantamento. Deste modo, defiro a imediata expedição de alvará em nome da exequente, da somatória dos valores acima apontados, mediante transferência bancária para conta corrente de titularidade de seu causídico, informada à f. 995, já que o mesmo possui procuração com poderes para receber e dar quitação, outorgados à f. 08. Deverá a exequente juntar, no prazo de 15 dias, a planilha do crédito perseguido devidamente atualizado com os abatimentos devidos. Após, cumpridas as determinações supra, voltem conclusos para demais deliberações.”
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 21:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 13:14
Expedição de documento (Ofício)
18/02/2025, 11:45
Expedição de documento (Ofício)
18/02/2025, 11:45
Expedição de documento (Ofício)
18/02/2025, 11:44
Expedição de documento (Ofício)
18/02/2025, 11:42
Ato ordinatório
18/02/2025, 08:04
Ato ordinatório
17/02/2025, 19:18
Ato ordinatório
17/02/2025, 19:15
Remessa (outros motivos)
17/02/2025, 19:14
Recebimento
17/02/2025, 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
17/02/2025, 15:51
Ato ordinatório
17/02/2025, 14:08
Expedição de documento (Carta)
14/02/2025, 17:50
Remessa (outros motivos)
12/02/2025, 17:54
Ato ordinatório
05/02/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 14:24
Ato ordinatório
05/02/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 09:06
Conclusão (para julgamento)
30/01/2025, 10:02
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 09:54
Ato ordinatório
30/01/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 10:17
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 17:37
Ato ordinatório
07/01/2025, 17:37
Ato ordinatório
07/01/2025, 17:37
Ato ordinatório
07/01/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 08:30
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 11:01
Ato ordinatório
17/12/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 10:12
Ato ordinatório
13/12/2024, 13:42
Expedição de documento (Carta)
13/12/2024, 06:00
Expedição de documento (Carta)
13/12/2024, 05:59
Expedição de documento (Carta)
13/12/2024, 05:59
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 18:11
Ato ordinatório
09/12/2024, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB 4448/MS), Katarina de Carvalho Figueiredo Aragaki (OAB 10509/MS), Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP), Odivan Cesar Arossi (OAB 9558/MS) Processo 0841656-37.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: ADELEUSA APARECIDA ALVES - Exectdo: Paulo Francisco Coimbra Pedra - Decisão de fl. 968/972: 1 - De inicio, para fins de regularização processual, traslade-se cópias da procuração outorgada pelo executado e juntada aos embargos à execução n. 0812756-10.2014.8.12.0001 (f. 11 daqueles autos), de modo a permitir que o mandato seja visualizado também nesta execução. 2 - Considerando-se que a penhora efetivada nestes autos (f. 387) foi devidamente levantada pelo Juízo da 7ª Vara Cível Residual de Sorocaba/SP (f. 822), proceda o Cartório com as respectivas anotações junto ao SAJ, retirando-se a tarja correspondente. 3 - Certifique-se o Cartório se os arrematantes dos imóveis de matrícula n. 39.583 e 39.586 estão promovendo os pagamentos das prestações de forma pontual, devendo anotar também quantas parcelas já foram adimplidas. Sem prejuízo da determinação, cumpra-se imediatamente a ordem anotada no item 1.1 da decisão de f. 657/658, ou seja, "tendo em vista que os imóveis de matrículas n. 39.583 e n. 39.586 foram arrematados de maneira parcelada, oficie-se ao CRI da 1ª Circunscrição, para que realize a averbação da hipoteca legal nestas matriculas imobiliárias, até que seja depositado o preço total da arrematação, e para que providencie o levantamento das penhoras determinadas nestes autos". 4 - Quanto ao pedido de penhora sobre parte do imóvel de matrícula n. 16.483 (52,55% - f. 915), tem-se que o pleito comporta acolhimento. Primeiro que, embora tenha ocorrido a penhora de outros imóveis ao longo da ação, constata-se, por meio da planilha de f. 838, que o resultado da arrematação foi insuficiente para quitação integral da dívida, possibilitando o reforço de constrição. Segundo que, a matrícula de f. 928/935 demonstra, especialmente na averbação R6 (f. 931), que o executado é, de fato, o proprietário de 52,55% do bem, sendo possível sua constrição. E terceiro porque, ainda que o imóvel possua anotações de "arrolamento" (Av07 - f. 931), "existência de ação" (Av8, Av17 e Av18 - f. 932 e 935) e "penhora" (R10, R11 - f. 932/933), tem-se que estas não impedem que este juízo promova a constrição do bem, desde que seja garantido o direito de preferência daquele credor. Ademais, "o arrolamento de bens, instituído pelo art. 64 da Lei 9.532/1997, gera cadastro em favor do Fisco, destinado apenas a viabilizar o acompanhamento da evolução patrimonial do sujeito passivo da obrigação tributária. Este permanece no pleno gozo dos atributos da propriedade, tanto que os bens arrolados, por não se vincularem à satisfação do crédito tributário, podem ser transferidos, alienados ou onerados, independentemente da concordância da autoridade fazendária" (AgRg no AREsp 289.805/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em06/08/2013, DJe 12/09/2013) (...). (STJ, REsp n. 1.428.269, Ministro Gurgel de Faria, Decisão monocrática, DJe de 05/08/2020.) Assim, destacada a possibilidade da constrição, defiro o pedido de f. 915. Nos termos do artigo 845, §1º do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA sobre 52,55% do imóvel descrito na matrícula n. 16.483 (f. 928/935), correspondente à cota-parte pertencente ao executado, o qual fica constituído como fiel depositária deste bem. Após, intime-se o executado, através de seu advogado, conforme art. 841, §1º, do CPC, para tomar ciência da penhora realizada e, querendo, manifestar-se nos autos, no prazo legal. Com a intimação do executado, desde logo, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, fica deferida a expedição de certidão de inteiro teor para respectiva averbação no registro imobiliário ao qual se encontra matriculado o imóvel, com fundamento no artigo 844, do CPC, mediante o recolhimento das custas processuais necessárias. Nos termos do art. 873, II, do CPC, expeça-se carta precatória para a comarca de Rio Verde de Mato Grosso/MS para avaliação do imóvel penhorado e respectivos atos expropriatórios (leilão judicial).. Com o retorno da carta precatória, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, no intuito de evitar alegações de nulidade, intimem-se os Juízos e o credores que possuem anotações de penhora, existência de ação e arrolamento junto à matrícula, para que tomem ciência da penhora promovida junto ao bem, com a ressalva de que, em caso de eventual alienação judicial, será respeitada a ordem de preferência legal dos credores. 5 - Quanto ao pedido de majoração dos honorários sucumbenciais fixados nesta demanda (f. 924/926), determino, em respeito ao contraditório, a intimação do executado para manifestação em 15 dias. 6 - Diante do oficio de f. 945/94 (no qual o Juízo da 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes comunica que o processo n. 0803096-50.2018.8.12.0001 foi extinto e que não há valores a serem transferidos), intime-se a exequente para manifestação em 15 dias, devendo informar, no referido prazo, acerca do interesse na manutenção da constrição. 7 - Quanto aos tributos incidentes no imóvel arrematado, verifica-se que o Município de Campo Grande/MS apresentou duas manifestações: f. 745/746 (na qual indica a existência de débito de R$ 43.657,17) e f. 867/868 (na qual indica a existência de débito de R$ 17.878,34). Neste sentido, além das manifestações indicarem débitos com valores distintos, verifica-se que, em uma delas (f. 867/868), há menção de processos diversos, causando dúvidas neste juízo acerca de qual valor, de fato, é devido à Municipalidade. Assim, de modo a sanar a dúvida e impedir a liberação de valores equivocados, determino a intimação do Município de Campo Grande/MS para que, no prazo de 15 dias, esclareça seus cálculos e indique, de forma clara e precisa, quais eram os valores devidos a título de tributo na data da arrematação (30/05/2023 - f. 572/577), no que se referem aos imóveis arrematados: A) Matrícula 77.002 (Lote 08, Quadra 13, Vila Polonês, nesta Capital); B) Matrícula 39.583 (Lote 01, Quadra 01, Jardim Veraneio, nesta Capital); C) Matrícula 39.586 (Lote 04, Quadra 01, Jardim Veraneio, nesta Capital). Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias. 8 - Para liberação dos valores e habilitação dos credores interessados, cumpra-se a decisão de f. 657/658, e expeça-se oficio aos Juízos que possuem penhoras averbadas nas matrículas dos imóveis arrematados, informando acerca da alienação judicial e da existência de produto da arrematação, quais sejam: A) Juízo da 1ª vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes (0825928-19.2014.8.12.0001 - indisponibilidade); B) Juízo da 14ª Vara Cível (0837722-71.2013.8.12.0001 - caução; 0826519-78.2014.8.12.0001 - penhora); C) Juízo da 4ª Vara Cível (0840385-90.2013.8.12.0001 - caução); 9 - Após, conclusos para decisão acerca do destino dos valores depositados em juízo. Intime-se. Cumpra-se.
09/12/2024, 00:00
Publicação
06/12/2024, 21:25
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 15:21
Remessa (outros motivos)
06/12/2024, 12:35
Ato ordinatório
06/12/2024, 08:04
Ato ordinatório
05/12/2024, 18:04
Ato ordinatório
05/12/2024, 18:03
Ato ordinatório
05/12/2024, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2024, 18:01
Ato ordinatório
05/12/2024, 17:59
Ato ordinatório
05/12/2024, 15:59
Ato ordinatório
04/12/2024, 15:57
Ato ordinatório
04/12/2024, 15:56
Documento (Informações)
04/12/2024, 08:45
Recebimento
03/12/2024, 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
03/12/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
23/11/2024, 11:45
Ato ordinatório
04/11/2024, 15:56
Ato ordinatório
04/11/2024, 15:56
Ato ordinatório
04/11/2024, 15:29
Documento (Informações)
04/11/2024, 09:16
Ato ordinatório
24/10/2024, 16:02
Ato ordinatório
24/10/2024, 16:02
Documento (Mandado)
24/10/2024, 16:02
Documento (Certidão)
24/10/2024, 16:01
Ato ordinatório
09/10/2024, 10:59
Documento (Informações)
07/10/2024, 19:04
Ato ordinatório
03/10/2024, 17:27
Ato ordinatório
03/10/2024, 17:27
Documento (Ofício)
04/09/2024, 17:57
Ato ordinatório
03/09/2024, 18:03
Ato ordinatório
03/09/2024, 18:03
Ato ordinatório
03/09/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 16:53
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 11:37
Ato ordinatório
19/08/2024, 15:38
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 19:05
Ato ordinatório
09/08/2024, 16:37
Documento (Ofício)
09/08/2024, 16:37
Expedição de documento (Ofício)
09/08/2024, 15:25
Remessa (outros motivos)
09/08/2024, 13:51
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2024, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 13:49
Ato ordinatório
08/08/2024, 15:27
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 17:55
Documento (Informações)
06/08/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 14:22
Decurso de Prazo
02/08/2024, 01:24
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2024, 01:24
Ato ordinatório
29/07/2024, 15:17
Publicação
25/07/2024, 08:09
Ato ordinatório
24/07/2024, 08:24
Ato ordinatório
23/07/2024, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2024, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 13:13
Ato ordinatório
23/07/2024, 12:59
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 11:15
Ato ordinatório
05/07/2024, 14:47
Documento (Ofício)
05/07/2024, 14:47
Documento (Informações)
03/07/2024, 15:23
Ato ordinatório
18/06/2024, 18:03
Ato ordinatório
18/06/2024, 18:03
Ato ordinatório
10/06/2024, 13:54
Documento (Informações)
03/06/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 18:26
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 12:20
Custas
02/05/2024, 11:28
Custas
30/04/2024, 20:39
Ato ordinatório
19/04/2024, 09:46
Documento (Ofício)
18/04/2024, 17:42
Publicação
17/04/2024, 20:59
Ato ordinatório
17/04/2024, 08:02
Ato ordinatório
16/04/2024, 08:06
Publicação
15/04/2024, 20:50
Ato ordinatório
15/04/2024, 07:52
Ato ordinatório
12/04/2024, 17:49
Ato ordinatório
12/04/2024, 17:49
Ato ordinatório
12/04/2024, 08:09
Ato ordinatório
12/04/2024, 08:06
Ato ordinatório
08/04/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 09:30
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 09:15
Ato ordinatório
04/04/2024, 13:19
Ato ordinatório
04/04/2024, 13:19
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 13:19
Ato ordinatório
04/04/2024, 12:38
Documento (Certidão)
03/04/2024, 17:36
Documento (Certidão)
03/04/2024, 17:36
Ato ordinatório
03/04/2024, 17:36
Documento (Ofício)
03/04/2024, 17:36
Ato ordinatório
03/04/2024, 17:35
Documento (Mandado)
03/04/2024, 17:35
Recebimento
27/03/2024, 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
27/03/2024, 17:27
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 15:56
Ato ordinatório
15/02/2024, 07:27
Ato ordinatório
08/02/2024, 15:09
Ato ordinatório
08/02/2024, 15:09
Documento (Informações)
05/02/2024, 11:30
Ato ordinatório
30/01/2024, 12:46
Ato ordinatório
30/01/2024, 12:46
Documento (Ofício)
30/01/2024, 12:46
Documento (Certidão)
17/01/2024, 12:27
Ato ordinatório
22/12/2023, 01:46
Expedição de documento (Mandado)
14/12/2023, 18:20
Expedição de documento (Mandado)
14/12/2023, 18:20
Expedição de documento (Mandado)
14/12/2023, 18:19
Remessa (outros motivos)
14/12/2023, 14:44
Ato ordinatório
12/12/2023, 18:19
Ato ordinatório
12/12/2023, 18:19
Documento (Ofício)
12/12/2023, 18:19
Ato ordinatório
11/12/2023, 14:09
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 12:31
Documento (Informações)
30/11/2023, 20:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/11/2023, 08:13
Ato ordinatório
24/11/2023, 17:07
Ato ordinatório
24/11/2023, 17:07
Ato ordinatório
24/11/2023, 17:07
Ato ordinatório
24/11/2023, 17:07
Ato ordinatório
22/11/2023, 12:27
Ato ordinatório
21/11/2023, 07:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/11/2023, 08:34
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 14:21
Custas
15/11/2023, 07:09
Custas
14/11/2023, 14:46
Custas
08/11/2023, 07:05
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 18:17
Custas
06/11/2023, 15:22
Custas
06/11/2023, 14:14
Custas
06/11/2023, 14:00
Publicação
01/11/2023, 21:28
Ato ordinatório
01/11/2023, 14:15
Expedição de documento (Carta)
01/11/2023, 14:14
Expedição de documento (Carta)
01/11/2023, 14:14
Ato ordinatório
01/11/2023, 08:16
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2023, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 19:02
Ato ordinatório
31/10/2023, 18:36
Ato ordinatório
31/10/2023, 18:18
Documento (Informações)
31/10/2023, 09:15
Documento (Ofício)
20/10/2023, 16:17
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 11:30
Ato ordinatório
27/09/2023, 17:11
Ato ordinatório
20/09/2023, 16:51
Documento (Ofício)
20/09/2023, 16:51
Ato ordinatório
18/09/2023, 16:14
Ato ordinatório
13/09/2023, 17:43
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 12:20
Ato ordinatório
11/09/2023, 14:35
Ato ordinatório
11/09/2023, 14:35
Ato ordinatório
05/09/2023, 18:05
Publicação
04/09/2023, 20:53
Ato ordinatório
04/09/2023, 07:54
Ato ordinatório
04/09/2023, 07:54
Ato ordinatório
01/09/2023, 13:46
Ato ordinatório
01/09/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 13:45
Documento (Ofício)
01/09/2023, 13:44
Documento (Ofício)
01/09/2023, 13:44
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 20:20
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 16:26
Remessa (outros motivos)
30/08/2023, 13:41
Ato ordinatório
29/08/2023, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 14:18
Ato ordinatório
21/08/2023, 14:52
Publicação
18/08/2023, 21:01
Ato ordinatório
18/08/2023, 08:02
Ato ordinatório
17/08/2023, 14:04
Documento (Ofício)
16/08/2023, 13:41
Documento (Ofício)
16/08/2023, 13:41
Documento (Ofício)
16/08/2023, 13:41
Recebimento
07/08/2023, 10:16
Decisão Interlocutória de Mérito
07/08/2023, 10:16
Conclusão (para decisão)
03/08/2023, 11:53
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 18:07
Ato ordinatório
28/07/2023, 01:59
Ato ordinatório
05/07/2023, 18:07
Ato ordinatório
05/07/2023, 18:04
Ato ordinatório
05/07/2023, 18:04
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 16:40
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 10:25
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 17:46
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 17:35
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 15:58
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 15:58
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 17:04
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 16:15
Ato ordinatório
30/06/2023, 14:42
Ato ordinatório
30/06/2023, 14:38
Ato ordinatório
30/06/2023, 14:35
Ato ordinatório
30/06/2023, 14:35
Ato ordinatório
30/06/2023, 14:35
Ato ordinatório
29/06/2023, 16:06
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 14:05
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 10:01
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 09:06
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 18:07
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2023, 16:35
Expedição de documento (Ofício)
28/06/2023, 16:03
Expedição de documento (Ofício)
28/06/2023, 16:03
Expedição de documento (Ofício)
28/06/2023, 16:03
Expedição de documento (Ofício)
28/06/2023, 16:03
Ato ordinatório
28/06/2023, 15:51
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 08:31
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 15:39
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 08:35
Leilão ou Praça (realizada)
10/05/2023, 08:30
Ato ordinatório
28/04/2023, 16:17
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 13:40
Ato ordinatório
27/04/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2023, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 13:42
Remessa (outros motivos)
24/04/2023, 17:05
Ato ordinatório
18/04/2023, 18:17
Ato ordinatório
11/04/2023, 18:15
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 11:31
Ato ordinatório
27/02/2023, 15:39
Ato ordinatório
27/02/2023, 14:57
Documento (Ofício)
16/02/2023, 12:52
Ato ordinatório
16/02/2023, 12:52
Expedição de documento (Carta)
07/02/2023, 18:28
Ato ordinatório
07/02/2023, 13:54
Ato ordinatório
01/02/2023, 16:24
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:07
Ato ordinatório
23/01/2023, 12:28
Publicação
23/01/2023, 08:23
Ato ordinatório
20/01/2023, 07:49
Ato ordinatório
19/01/2023, 10:55
Ato ordinatório
17/01/2023, 16:46
Ato ordinatório
17/01/2023, 15:26
Ato ordinatório
09/01/2023, 10:37
Ato ordinatório
23/12/2022, 00:18
Decurso de Prazo
16/12/2022, 01:37
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 09:20
Ato ordinatório
25/11/2022, 08:41
Publicação
23/11/2022, 21:01
Ato ordinatório
23/11/2022, 07:55
Ato ordinatório
22/11/2022, 15:00
Ato ordinatório
26/10/2022, 09:01
Publicação
25/10/2022, 20:48
Ato ordinatório
25/10/2022, 07:45
Ato ordinatório
24/10/2022, 11:04
Ato ordinatório
21/10/2022, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 13:38
Ato ordinatório
21/10/2022, 08:39
Publicação
19/10/2022, 21:01
Ato ordinatório
19/10/2022, 07:45
Ato ordinatório
18/10/2022, 18:35
Recebimento
14/10/2022, 17:52
Liminar
14/10/2022, 17:52
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2022, 07:55
Ato ordinatório
17/08/2022, 07:55
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 10:51
Ato ordinatório
08/08/2022, 10:14
Publicação
05/08/2022, 21:18
Ato ordinatório
05/08/2022, 07:50
Ato ordinatório
04/08/2022, 14:03
Recebimento
04/08/2022, 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
04/08/2022, 08:30
Documento (Ofício)
02/08/2022, 13:18
Conclusão (para despacho)
19/04/2022, 05:31
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 16:16
Ato ordinatório
25/03/2022, 06:39
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 14:37
Publicação
22/03/2022, 20:44
Ato ordinatório
22/03/2022, 07:46
Ato ordinatório
21/03/2022, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 17:50
Documento (Certidão)
17/03/2022, 17:50
Ato ordinatório
17/03/2022, 17:50
Ato ordinatório
17/03/2022, 17:50
Documento (Mandado)
17/03/2022, 17:50
Ato ordinatório
17/02/2022, 22:33
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2022, 22:30
Ato ordinatório
29/11/2021, 03:11
Ato ordinatório
18/10/2021, 10:32
Ato ordinatório
13/10/2021, 17:53
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2021, 17:47
Expedição de documento (Mandado)
13/10/2021, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 16:16
Ato ordinatório
07/10/2021, 16:03
Ato ordinatório
16/09/2021, 10:06
Publicação
15/09/2021, 20:47
Ato ordinatório
15/09/2021, 07:48
Ato ordinatório
14/09/2021, 14:34
Ato ordinatório
30/08/2021, 18:45
Recebimento
24/08/2021, 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
24/08/2021, 15:14
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 11:35
Expedição de documento (Ofício)
13/08/2021, 18:13
Remessa (outros motivos)
13/08/2021, 18:05
Ato ordinatório
13/08/2021, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 18:04
Ato ordinatório
13/08/2021, 18:03
Ato ordinatório
13/08/2021, 17:51
Documento (Ofício)
13/08/2021, 17:51
Ato ordinatório
30/07/2021, 04:29
Ato ordinatório
14/06/2021, 02:31
Conclusão (para despacho)
07/05/2021, 05:16
Ato ordinatório
06/05/2021, 10:18
Ato ordinatório
06/05/2021, 10:17
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 11:06
Publicação
27/04/2021, 22:34
Ato ordinatório
27/04/2021, 08:25
Ato ordinatório
26/04/2021, 10:39
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 18:26
Ato ordinatório
14/04/2021, 10:15
Publicação
06/04/2021, 23:06
Publicação
06/04/2021, 23:06
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 10:24
Ato ordinatório
06/04/2021, 09:25
Ato ordinatório
05/04/2021, 15:56
Ato ordinatório
05/04/2021, 15:44
Ato ordinatório
05/04/2021, 15:43
Documento (Ofício)
19/03/2021, 15:00
Publicação
14/03/2021, 22:44
Publicação
14/03/2021, 22:44
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 10:09
Ato ordinatório
11/03/2021, 08:17
Ato ordinatório
10/03/2021, 14:01
Ato ordinatório
10/03/2021, 14:01
Ato ordinatório
10/03/2021, 11:21
Recebimento
09/03/2021, 10:56
Outras Decisões
09/03/2021, 10:56
Ato ordinatório
01/03/2021, 15:24
Ato ordinatório
01/03/2021, 15:24
Expedição de documento (Ofício)
10/02/2021, 14:19
Expedição de documento (Ofício)
10/02/2021, 14:19
Remessa (outros motivos)
10/02/2021, 14:04
Ato ordinatório
09/02/2021, 11:12
Decurso de Prazo
09/02/2021, 11:12
Conclusão (para despacho)
14/01/2021, 18:38
Ato ordinatório
14/01/2021, 10:44
Ato ordinatório
08/01/2021, 17:45
Ato ordinatório
08/01/2021, 17:45
Remessa (outros motivos)
11/12/2020, 13:51
Ato ordinatório
08/12/2020, 15:26
Ato ordinatório
08/12/2020, 15:26
Custas
02/12/2020, 07:12
Ato ordinatório
01/12/2020, 13:34
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 09:05
Custas
27/11/2020, 17:24
Ato ordinatório
24/11/2020, 15:16
Publicação
23/11/2020, 22:16
Publicação
23/11/2020, 22:16
Ato ordinatório
23/11/2020, 08:06
Ato ordinatório
20/11/2020, 15:25
Ato ordinatório
20/11/2020, 15:21
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 19:31
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 14:07
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 14:01
Ato ordinatório
17/11/2020, 18:02
Ato ordinatório
16/11/2020, 13:35
Ato ordinatório
13/11/2020, 14:04
Ato ordinatório
13/11/2020, 14:00
Remessa (outros motivos)
09/11/2020, 16:20
Ato ordinatório
09/11/2020, 14:41
Expedição de documento (Ofício)
09/11/2020, 11:26
Expedição de documento (Ofício)
09/11/2020, 11:25
Ato ordinatório
27/10/2020, 08:18
Publicação
26/10/2020, 22:51
Publicação
26/10/2020, 22:51
Ato ordinatório
26/10/2020, 08:26
Ato ordinatório
26/10/2020, 07:59
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 12:16
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 16:38
Recebimento
13/10/2020, 13:40
Mero expediente
13/10/2020, 13:40
Conclusão (para despacho)
08/10/2020, 02:32
Ato ordinatório
07/10/2020, 10:37
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 18:16
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 17:21
Ato ordinatório
30/09/2020, 12:04
Publicação
28/09/2020, 22:16
Publicação
28/09/2020, 22:16
Ato ordinatório
28/09/2020, 07:58
Ato ordinatório
25/09/2020, 09:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/09/2020, 08:00
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 16:55
Ato ordinatório
03/09/2020, 09:36
Expedição de documento (Carta)
02/09/2020, 16:25
Ato ordinatório
01/09/2020, 10:57
Ato ordinatório
31/08/2020, 16:04
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
23/08/2020, 17:11
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2020, 15:06
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 15:16
Ato ordinatório
04/08/2020, 09:19
Publicação
30/07/2020, 20:23
Ato ordinatório
30/07/2020, 07:39
Ato ordinatório
29/07/2020, 10:54
Ato ordinatório
29/07/2020, 10:54
Decurso de Prazo
29/07/2020, 10:51
Ato ordinatório
21/07/2020, 22:52
Publicação
16/07/2020, 20:30
Ato ordinatório
16/07/2020, 07:37
Ato ordinatório
15/07/2020, 15:02
Ato ordinatório
15/07/2020, 14:30
Ato ordinatório
15/07/2020, 09:31
Publicação
13/07/2020, 20:34
Ato ordinatório
13/07/2020, 07:44
Ato ordinatório
10/07/2020, 21:05
Petição (Petição (outras))
08/07/2020, 19:03
Ato ordinatório
06/07/2020, 21:13
Publicação
03/07/2020, 20:40
Ato ordinatório
03/07/2020, 07:42
Ato ordinatório
02/07/2020, 15:23
Recebimento
25/06/2020, 19:52
Decisão Interlocutória de Mérito
25/06/2020, 19:52
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 19:20
Conclusão (para despacho)
30/04/2020, 19:45
Ato ordinatório
28/04/2020, 14:01
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 17:58
Publicação
24/04/2020, 20:20
Ato ordinatório
24/04/2020, 07:34
Ato ordinatório
23/04/2020, 13:35
Petição (Petição (outras))
20/04/2020, 14:25
Ato ordinatório
15/04/2020, 01:41
Ato ordinatório
17/03/2020, 08:58
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 16:15
Publicação
09/03/2020, 20:07
Ato ordinatório
09/03/2020, 10:54
Ato ordinatório
09/03/2020, 10:03
Recebimento
04/03/2020, 15:07
Mero expediente
04/03/2020, 15:07
Documento (Ofício)
13/12/2019, 12:12
Documento (Informações)
12/12/2019, 14:43
Conclusão (para despacho)
06/11/2019, 12:34
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2019, 12:34
Ato ordinatório
31/10/2019, 14:07
Ato ordinatório
02/10/2019, 13:36
Expedição de documento (Ofício)
01/10/2019, 18:36
Ato ordinatório
01/10/2019, 14:15
Ato ordinatório
01/10/2019, 14:12
Ato ordinatório
30/09/2019, 14:09
Ato ordinatório
30/09/2019, 14:09
Publicação
08/08/2019, 20:29
Ato ordinatório
08/08/2019, 07:41
Ato ordinatório
07/08/2019, 14:43
Ato ordinatório
07/08/2019, 14:43
Recebimento
07/08/2019, 11:49
Mero expediente
07/08/2019, 11:49
Conclusão (para decisão)
21/11/2018, 13:28
Petição (Petição (outras))
09/11/2018, 17:39
Petição (Petição (outras))
07/11/2018, 15:51
Ato ordinatório
05/11/2018, 15:29
Ato ordinatório
05/11/2018, 15:26
Publicação
17/10/2018, 20:37
Ato ordinatório
17/10/2018, 12:59
Ato ordinatório
15/10/2018, 16:41
Ato ordinatório
15/10/2018, 16:38
Ato ordinatório
15/10/2018, 16:38
Documento (Certidão)
15/10/2018, 16:37
Documento (Mandado)
15/10/2018, 16:37
Ato ordinatório
28/09/2018, 16:30
Documento (Ofício)
28/09/2018, 16:30
Ato ordinatório
13/07/2018, 02:21
Ato ordinatório
03/07/2018, 17:14
Expedição de documento (Mandado)
03/07/2018, 16:46
Ato ordinatório
03/07/2018, 16:10
Publicação
21/06/2018, 20:06
Ato ordinatório
21/06/2018, 13:07
Ato ordinatório
20/06/2018, 15:53
Ato ordinatório
20/06/2018, 15:51
Custas
06/06/2018, 08:11
Petição (Petição (outras))
05/06/2018, 15:44
Custas
05/06/2018, 10:59
Recebimento
04/06/2018, 11:34
Outras Decisões
04/06/2018, 09:35
Ato ordinatório
24/11/2017, 14:13
Ato ordinatório
24/11/2017, 14:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/11/2017, 12:10
Conclusão (para decisão)
23/11/2017, 16:54
Decurso de Prazo
23/11/2017, 16:52
Ato ordinatório
17/11/2017, 14:50
Expedição de documento (Ofício)
14/11/2017, 16:32
Expedição de documento (Ofício)
14/11/2017, 16:32
Expedição de documento (Ofício)
14/11/2017, 16:32
Ato ordinatório
14/11/2017, 15:05
Ato ordinatório
07/11/2017, 14:42
Expedição de documento (Ofício)
01/11/2017, 12:37
Expedição de documento (Ofício)
01/11/2017, 12:37
Expedição de documento (Ofício)
01/11/2017, 12:37
Ato ordinatório
31/10/2017, 16:37
Ato ordinatório
25/10/2017, 14:59
Ato ordinatório
25/10/2017, 14:58
Publicação
24/10/2017, 20:21
Ato ordinatório
24/10/2017, 13:00
Ato ordinatório
24/10/2017, 12:36
Recebimento
19/10/2017, 18:26
Outras Decisões
19/10/2017, 18:26
Petição (Petição (outras))
05/05/2017, 11:15
Desapensamento
28/04/2017, 15:32
Ato ordinatório
28/04/2017, 15:25
Ato ordinatório
28/04/2017, 15:25
Conclusão (para despacho)
31/03/2017, 13:00
Desarquivamento
31/03/2017, 12:59
Petição (Petição (outras))
31/03/2017, 00:33
Provisório
06/03/2017, 15:33
Ato ordinatório
04/07/2016, 17:43
Ato ordinatório
18/04/2016, 02:38
Ato ordinatório
09/12/2015, 04:01
Ato ordinatório
30/09/2015, 14:54
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2015, 18:37
Desapensamento
15/09/2015, 18:31
Ato ordinatório
20/08/2015, 15:32
Publicação
18/08/2015, 13:48
Ato ordinatório
14/08/2015, 16:26
Ato ordinatório
14/08/2015, 16:13
Recebimento
10/08/2015, 14:35
Mero expediente
04/08/2015, 17:24
Conclusão (para despacho)
28/05/2015, 17:54
Apensamento
28/05/2015, 17:45
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)