GUILHERME OURIVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Autor
SIMONE FERREIRA
Autor
MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME S. OURIVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/MS 2021·CNPJ·Representa: Autor
GUILHERME SURIANO OURIVES
OAB/MS 17850·CPF·Representa: Autor
ARTHUR LEONARDO DOS SANTOS ARAÚJO
OAB/MS 28565·CPF·Representa: Autor
GUILHERME SURIANO OURIVES
OAB/MS 17850·CPF·Representa: Réu
ARTHUR LEONARDO DOS SANTOS ARAÚJO
OAB/MS 28565·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) Guilherme Suriano Ourives, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora acerca da certidão retro.
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. HOMOLOGO os cálculos de (fls. 168/169), fixando para a execução o valor em R$ 3.281,62 (três mil, duzentos e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos) referente aos honorários advocatícios, atualizado até abril/2025, conforme cálculo de f. 169. Desta feita, com o trânsito em julgado, determino ao cartório a expedição de ofício requisitório para pagamento, nos termos do art. 535, § 3º, inc. I e/ou II, do Código de Processo Civil, considerando-se o art. 1º da Lei Estadual n. 2.586/2002 e/ou art. 1º da Lei Municipal n. 4.498/2007 c.c. Resolução PGM n. 01 de 02.01.2017, conforme o caso. Esclareço que o preenchimento dos dados em plataforma própria do TJMS Sistema SAPRE, segue recomendação presente na Resolução 303/2019 do CNJ, sendo que o cumprimento da ordem por Precatório ou ROPV é feita de forma a respeitar os limites fixados no art. 87, parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), art. 100, §3º e § 4º, da CF, complementado pelo art. 47 da referida resolução. Saliento ainda, que o preenchimento dos dados obedece orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal, sendo que os valores devidos serão pagos pela via legal, a ser definida pelo próprio sistema quando da confirmação das informações. Ou seja, a partir da intimação das partes quanto aos dados preenchidos, cabe manifestação apenas a respeito da exatidão das informações e não quanto à forma de pagamento (se por precatório ou por RPV), sendo que, se o valor dos honorários sucumbenciais for inferior a 60 salários mínimos, a requisição de pagamento será automaticamente gerada por meio de ROPV. 2. Com a realização do pagamento, expeça-se Alvará/Guia para levantamento dos valores depositados em favor do seu credor, se for o caso. Havendo necessidade, intime-se para que indique dados bancários, independentemente de nova conclusão. 3. Aguarde-se em arquivo provisório o efetivo pagamento, após, retornem os autos para oportuna extinção.
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Guilherme Suriano Ourives (OAB 17850/MS), Guilherme S. Ourives Sociedade Individual de Advocacia (OAB 2021/MS) Processo 0856077-80.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Simone Ferreira, Guilherme Ourives Sociedade Individual de Advocacia - Intimação do exequente, para, caso queira, se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Guilherme Suriano Ourives (OAB 17850/MS), Guilherme S. Ourives Sociedade Individual de Advocacia (OAB 2021/MS) Processo 0856077-80.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Simone Ferreira -
Trata-se de "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública" quanto à obrigação de pagar, observado o título executivo judicial exequendo. 1. Proceda-se às alterações e anotações necessárias junto à distribuição, registro e autuação para que o presente prossiga como cumprimento de sentença contra a fazenda pública. 2. Retifique-se a qualificação das partes para que constem como "exequente" e "executado". 3. Intime-se o executado, na forma do art. 535 do CPC para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 dias. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. HOMOLOGO os cálculos de (fls. 168/169), fixando para a execução o valor em R$ 3.281,62 (três mil, duzentos e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos) referente aos honorários advocatícios, atualizado até abril/2025, conforme cálculo de f. 169. Desta feita, com o trânsito em julgado, determino ao cartório a expedição de ofício requisitório para pagamento, nos termos do art. 535, § 3º, inc. I e/ou II, do Código de Processo Civil, considerando-se o art. 1º da Lei Estadual n. 2.586/2002 e/ou art. 1º da Lei Municipal n. 4.498/2007 c.c. Resolução PGM n. 01 de 02.01.2017, conforme o caso. Esclareço que o preenchimento dos dados em plataforma própria do TJMS Sistema SAPRE, segue recomendação presente na Resolução 303/2019 do CNJ, sendo que o cumprimento da ordem por Precatório ou ROPV é feita de forma a respeitar os limites fixados no art. 87, parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), art. 100, §3º e § 4º, da CF, complementado pelo art. 47 da referida resolução. Saliento ainda, que o preenchimento dos dados obedece orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal, sendo que os valores devidos serão pagos pela via legal, a ser definida pelo próprio sistema quando da confirmação das informações. Ou seja, a partir da intimação das partes quanto aos dados preenchidos, cabe manifestação apenas a respeito da exatidão das informações e não quanto à forma de pagamento (se por precatório ou por RPV), sendo que, se o valor dos honorários sucumbenciais for inferior a 60 salários mínimos, a requisição de pagamento será automaticamente gerada por meio de ROPV. 2. Com a realização do pagamento, expeça-se Alvará/Guia para levantamento dos valores depositados em favor do seu credor, se for o caso. Havendo necessidade, intime-se para que indique dados bancários, independentemente de nova conclusão. 3. Aguarde-se em arquivo provisório o efetivo pagamento, após, retornem os autos para oportuna extinção.
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Guilherme Suriano Ourives (OAB 17850/MS), Guilherme S. Ourives Sociedade Individual de Advocacia (OAB 2021/MS) Processo 0856077-80.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Simone Ferreira, Guilherme Ourives Sociedade Individual de Advocacia - Intimação do exequente, para, caso queira, se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Guilherme Suriano Ourives (OAB 17850/MS), Guilherme S. Ourives Sociedade Individual de Advocacia (OAB 2021/MS) Processo 0856077-80.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Simone Ferreira -
Trata-se de "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública" quanto à obrigação de pagar, observado o título executivo judicial exequendo. 1. Proceda-se às alterações e anotações necessárias junto à distribuição, registro e autuação para que o presente prossiga como cumprimento de sentença contra a fazenda pública. 2. Retifique-se a qualificação das partes para que constem como "exequente" e "executado". 3. Intime-se o executado, na forma do art. 535 do CPC para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 dias. Às providências.
19/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2024, 16:15
Definitivo
02/12/2024, 16:15
Trânsito em julgado
02/12/2024, 15:55
Ato ordinatório
22/11/2024, 20:57
Ato ordinatório
25/10/2024, 01:35
Ato ordinatório
14/10/2024, 22:02
Expedida/certificada
14/10/2024, 12:19
Ato ordinatório
14/10/2024, 12:19
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
14/10/2024, 12:17
Ato ordinatório
14/10/2024, 02:05
Publicação
14/10/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Simone Ferreira Advogado: Guilherme Suriano Ourives (OAB: 17850/MS)
Apelado: Município de Campo Grande Proc. Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REEXAME DE SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - CORREÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA CAUSA CABÍVEL - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 85, § 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, MANTIDA - RECURSO OBRIGATÓRIO E VOLUNTÁRIOS NÃO PROVIDOS. A sentença de procedência encontra-se devidamente fundamentada, tal como preconiza a legislação e jurisprudência pátria, de modo que o juízo de primeiro grau agiu corretamente ao convalidar a tutela concedida e julgar procedente o pedido inicial, não havendo qualquer alteração a ser feita. Ainda que a autora tenha colacionado aos autos orçamento, apontando o valor do procedimento pleiteado e, tendo se utilizado de tal montante para fixar o valor da causa, na situação posta, a pretensão autoral não apresenta vantagem econômica imediata, pelo contrário, repiso, baseia-se na necessidade de cominar ao ente municipal a realização de procedimento cirúrgico necessário ao tratamento de enfermidade que acomete a autora, mostrando-se cabível a retificação do valor da causa de ofício pelo magistrado, com base no artigo 292, § 3º, da lei de ritos. Diante da impossibilidade de estimar o proveito econômico da parte, visto que a propositura de ação cominatória importou em amparo de um direito fundamental, por expressa previsão legal (artigo 85, § 8º, do NCPC), os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa do juiz, tal como consta na sentença recorrida. Remessa necessária e recurso voluntário não providos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0856077-80.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator..
14/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2024, 11:33
Não-Provimento
10/10/2024, 08:18
Ato ordinatório
09/10/2024, 03:01
Publicação
09/10/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Simone Ferreira Advogado: Guilherme Suriano Ourives (OAB: 17850/MS)
Apelado: Município de Campo Grande Proc. Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação / Remessa Necessária nº 0856077-80.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a):
09/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2024, 07:03
Inclusão em pauta
07/10/2024, 17:22
Ato ordinatório
11/09/2024, 18:45
Ato ordinatório
23/08/2024, 02:25
Expedida/Certificada
12/08/2024, 13:34
Ato ordinatório
12/08/2024, 13:32
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
12/08/2024, 13:32
Ato ordinatório
12/08/2024, 01:11
Publicação
12/08/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Simone Ferreira Advogado: Guilherme Suriano Ourives (OAB: 17850/MS)
Apelado: Município de Campo Grande Proc. Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0856077-80.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Waldir Marques
12/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/08/2024, 11:34
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 11:20
Distribuição (sorteio)
09/08/2024, 11:20
Ato ordinatório
09/08/2024, 11:18
Ato ordinatório
09/08/2024, 11:16
Recebimento
09/08/2024, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Simone Ferreira - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, corijo o valor da causa, de ofício, para fixa-lo em R$ 1.00,0 (mil reais) e com fundamento no art. 487, I, do Código de Proceso Civil, hei por bem confirmar a tutela de urgência e julgar procedente o pedido de obrigação de fazer, para determinar que o REQUERIDO forneça o procedimento cirúrgico de derivação ventrículo peritoneal por via endoscópica, com a colocação de válvula programável para drenagem, que a REQUERENTE necesita, devendo o procedimento ser realizado preferencialmente em hospital contratualizado pelos gestores do SUS, o que já foi feito nos autos em apenso por meio de sequestro de valores. Condeno, o REQUERIDO ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono contrário, fixados por equidade em R$ 3.00,0 (três mil reais). Deixo de condená-lo ao pagamento das custas procesuais, por isenção legal. Certifcado o decurso do prazo para interposição de recurso, remetam-se ao e. Tribunal de Justiça para rexame necesário da sentença.
Intimação - ADV: Guilherme Suriano Ourives (OAB 17850/MS), Guilherme S. Ourives Sociedade Individual de Advocacia (OAB 2021/MS) Processo 0856077-80.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -