Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, cujo dispositivo segue: ISSO POSTO, REJEITA-SE os aludidos Embargos de Declaração opostos pela parte Autora. Ademais e em caso de novos embargos voltem para a análise e inclusive quanto a pertinência de aplicação multa por litigância de má-fé e com abatimento ao crédito em execução. 2. NO MAIS, cumpra-se os demais termos da sentença retro, com oportuna baixa e arquivo dos augos com as anotações pertinentes. Anote-se que e sendo o caso e tendo a parte interesse deverá deduzir novo pleito de cumprimento, no lapso de prescrição, inclusive atentando-se para cumprir o já determinado à p. 137, quanto aos índices de correção monetária/atualização cabíveis.