Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB 23182/MS), Hiago Brandão de Souza (OAB 23091/MS), Maria Julia Mendes Valsoni (OAB 29548/MS) Processo 0804582-92.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eugenio Charles Wolobueff da Silva - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a petição de p. 215-218, solicitando o que de direito, sob pena de extinção do processo.
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 09:45
Ato ordinatório
17/03/2025, 09:34
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
06/03/2025, 18:21
Recebimento
23/02/2025, 08:54
Mero expediente
23/02/2025, 08:54
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 17:42
Ato ordinatório
19/02/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Renata Goncalves Pimentel (OAB 4972E/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS), Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB 23182/MS), Hiago Brandão de Souza (OAB 23091/MS) Processo 0804582-92.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eugenio Charles Wolobueff da Silva - Exectda: Renata Goncalves Pimentel, Renata Goncalves Pimentel - Intimação do r. despacho da página 209:...Vistos, etc...Providencie-se a adequação das partes no cadastro de partes. Após, tendo havido o depósito de valores para garantia do juízo, intime-se a executada Renata Goncalves Pimentel para apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 21:56
Ato ordinatório
18/02/2025, 08:11
Ato ordinatório
17/02/2025, 17:52
Ato ordinatório
17/02/2025, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 17:44
Ato ordinatório
17/02/2025, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 17:43
Ato ordinatório
17/02/2025, 17:43
Recebimento
17/02/2025, 17:20
Mero expediente
17/02/2025, 17:20
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 17:03
Ato ordinatório
12/02/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 20:35
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
06/02/2025, 17:13
Recebimento
23/01/2025, 16:46
Incompetência
23/01/2025, 16:46
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 15:02
Ato ordinatório
16/01/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renata Goncalves Pimentel (OAB 4972E/MS), Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB 23182/MS) Processo 0804582-92.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Eugenio Charles Wolobueff da Silva - Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado via DJ/ou por Carta, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a sentença, efetuando o pagamento do valor atualizado do débito sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, 1ª parte, do Novo CPC)
16/01/2025, 00:00
Publicação
15/01/2025, 21:28
Ato ordinatório
15/01/2025, 14:59
Ato ordinatório
15/01/2025, 11:13
Ato ordinatório
15/01/2025, 11:09
Recebimento
12/12/2024, 14:37
Mero expediente
09/12/2024, 13:38
Ato ordinatório
06/12/2024, 00:18
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/11/2024, 18:26
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 16:18
Reativação
18/11/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 07:05
Definitivo
29/11/2023, 18:57
Ato ordinatório
29/11/2023, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2023, 20:16
Ato ordinatório
27/11/2023, 19:34
Ato ordinatório
22/11/2023, 07:22
Recebimento
21/11/2023, 17:23
Outras Decisões
21/11/2023, 17:23
Conclusão (para despacho)
27/10/2023, 18:00
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 13:53
Trânsito em julgado
26/10/2023, 14:30
Ato ordinatório
20/10/2023, 12:22
Publicação
05/10/2023, 21:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renata Goncalves Pimentel (OAB 4972E/MS), Eva Maria de Araújo (OAB 15266/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS), Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB 23182/MS), Hiago Brandão de Souza (OAB 23091/MS) Processo 0804582-92.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Renata Goncalves Pimentel, Renata Goncalves Pimentel - Exectdo: Eugenio Charles Wolobueff da Silva - Intimação das partes da sentença de fls. 175/178 - Juiz Leigo:
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração e DOU PROVIMENTO para afastar a necessidade da garantia integral do juízo e reconhecer de ofício a nulidade do título executivo, ante a ausência de liquidez e, por consequência, julgar extinta a execução sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. - Revogo a decisão interlocutória à fl. 114. - Após o trânsito em julgado os valores penhorados e disponíveis na subconta vinculada aos autos deverão ser devolvidos ao embargante (fl. 143). - Sem honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Submeto a presente decisão à análise do MM. Juiz de Direito. Publique-se. Registre-se. Intime-se.***Juiz de Direito: Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
05/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renata Goncalves Pimentel (OAB 4972E/MS), Eva Maria de Araújo (OAB 15266/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS), Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB 23182/MS), Hiago Brandão de Souza (OAB 23091/MS) Processo 0804582-92.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Renata Goncalves Pimentel, Renata Goncalves Pimentel - Exectdo: Eugenio Charles Wolobueff da Silva - Intimação das partes da sentença de fls. 175/178 - Juiz Leigo:
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração e DOU PROVIMENTO para afastar a necessidade da garantia integral do juízo e reconhecer de ofício a nulidade do título executivo, ante a ausência de liquidez e, por consequência, julgar extinta a execução sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. - Revogo a decisão interlocutória à fl. 114. - Após o trânsito em julgado os valores penhorados e disponíveis na subconta vinculada aos autos deverão ser devolvidos ao embargante (fl. 143). - Sem honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Submeto a presente decisão à análise do MM. Juiz de Direito. Publique-se. Registre-se. Intime-se.***Juiz de Direito: Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
05/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renata Goncalves Pimentel (OAB 4972E/MS), Eva Maria de Araújo (OAB 15266/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS), Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB 23182/MS), Hiago Brandão de Souza (OAB 23091/MS) Processo 0804582-92.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Renata Goncalves Pimentel, Renata Goncalves Pimentel - Exectdo: Eugenio Charles Wolobueff da Silva - Intimação das partes da sentença de fls. 175/178 - Juiz Leigo:
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração e DOU PROVIMENTO para afastar a necessidade da garantia integral do juízo e reconhecer de ofício a nulidade do título executivo, ante a ausência de liquidez e, por consequência, julgar extinta a execução sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. - Revogo a decisão interlocutória à fl. 114. - Após o trânsito em julgado os valores penhorados e disponíveis na subconta vinculada aos autos deverão ser devolvidos ao embargante (fl. 143). - Sem honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Submeto a presente decisão à análise do MM. Juiz de Direito. Publique-se. Registre-se. Intime-se.***Juiz de Direito: Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
05/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renata Goncalves Pimentel (OAB 4972E/MS), Eva Maria de Araújo (OAB 15266/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS), Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB 23182/MS), Hiago Brandão de Souza (OAB 23091/MS) Processo 0804582-92.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Renata Goncalves Pimentel, Renata Goncalves Pimentel - Exectdo: Eugenio Charles Wolobueff da Silva - Intimação das partes da sentença de fls. 175/178 - Juiz Leigo:
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração e DOU PROVIMENTO para afastar a necessidade da garantia integral do juízo e reconhecer de ofício a nulidade do título executivo, ante a ausência de liquidez e, por consequência, julgar extinta a execução sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. - Revogo a decisão interlocutória à fl. 114. - Após o trânsito em julgado os valores penhorados e disponíveis na subconta vinculada aos autos deverão ser devolvidos ao embargante (fl. 143). - Sem honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Submeto a presente decisão à análise do MM. Juiz de Direito. Publique-se. Registre-se. Intime-se.***Juiz de Direito: Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
05/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renata Goncalves Pimentel (OAB 4972E/MS), Eva Maria de Araújo (OAB 15266/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS), Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB 23182/MS), Hiago Brandão de Souza (OAB 23091/MS) Processo 0804582-92.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Renata Goncalves Pimentel, Renata Goncalves Pimentel - Exectdo: Eugenio Charles Wolobueff da Silva - Intimação das partes da sentença de fls. 175/178 - Juiz Leigo:
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração e DOU PROVIMENTO para afastar a necessidade da garantia integral do juízo e reconhecer de ofício a nulidade do título executivo, ante a ausência de liquidez e, por consequência, julgar extinta a execução sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. - Revogo a decisão interlocutória à fl. 114. - Após o trânsito em julgado os valores penhorados e disponíveis na subconta vinculada aos autos deverão ser devolvidos ao embargante (fl. 143). - Sem honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Submeto a presente decisão à análise do MM. Juiz de Direito. Publique-se. Registre-se. Intime-se.***Juiz de Direito: Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
05/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renata Goncalves Pimentel (OAB 4972E/MS), Eva Maria de Araújo (OAB 15266/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS), Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB 23182/MS), Hiago Brandão de Souza (OAB 23091/MS) Processo 0804582-92.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Renata Goncalves Pimentel, Renata Goncalves Pimentel - Exectdo: Eugenio Charles Wolobueff da Silva - Intimação das partes da sentença de fls. 175/178 - Juiz Leigo:
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração e DOU PROVIMENTO para afastar a necessidade da garantia integral do juízo e reconhecer de ofício a nulidade do título executivo, ante a ausência de liquidez e, por consequência, julgar extinta a execução sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. - Revogo a decisão interlocutória à fl. 114. - Após o trânsito em julgado os valores penhorados e disponíveis na subconta vinculada aos autos deverão ser devolvidos ao embargante (fl. 143). - Sem honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Submeto a presente decisão à análise do MM. Juiz de Direito. Publique-se. Registre-se. Intime-se.***Juiz de Direito: Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.