Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 30202/MS) Processo 0804414-22.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jma Produções Fotograficas Ltda Me - Intimação das partes da Sentença retro: Vistos etc. A parte executada foi intimada para se manifestar do bloqueio via SISBAJUD. No entanto, quedou-se inerte (fl. 51), razão pela qual converto a penhora em pagamento. Tendo em vista o cumprimento da obrigação por parte do executada, conforme a penhora realizada nos autos (fls. 44-47), dou por solvida a obrigação, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente feito, com base no art. 924, II, do CPC. Nesta data, determinei a transferência do valor encontrado para a conta única, bem como a liberação dos valores excedentes, conforme extrato que segue. Expeça-se desde já alvará no valor de R$ 777,11 (Setecentos e setenta e sete reais e onze centavos) em favor da parte exequente, com os acréscimos devidos. Cumpridas as formalidades legais, baixe e arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.