Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do despacho: "Oficie-se para as empresas indicadas, para que indiquem em 15 dia se possuem valores a serem recebidos de titularidade da parte aqui executada, até o limite do débito exequendo. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para análise. Consigno, desde já, que esta será a última diligência deferida. Diante do alto número de medidas executivas anteriormente frustradas, ocasionando prejuízo ao erário, em caso de novo insucesso, o processo será extinto com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, independente de prévia intimação. Intime-se. Cumpra-se."