Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rossana Cristina da Silva Lopes (OAB 150847/RJ) Processo 0829512-77.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lima & Trefzger Ltda - Indefiro o pedido de consulta no sistema SISBAJUD para busca de endereços em nome da executada, em razão de não caber ao órgão jurisdicional a função de natureza administrativa e manifestamente em favor exclusivo de uma das partes na relação processual, quando a ela incumbe tais diligências, nos termos da legislação processual vigente, notadamente em sede de Juizado Especial, cujo procedimento tem como pilar a celeridade processual, incompatível com a morosidade que tais requerimentos causariam.
Cuida-se de execução que tramita há muito, sendo que até o momento não foi localizado a executada para intimação. Ora, como se sabe, os juizados especiais primam-se pela efetividade. Portanto, não encontrada a parte para intimação o prosseguimento não é viável. Diante disso, e considerando que foram expedidos quatro mandados para citação da executada, os quais restaram infrutíferos, incabível o prosseguimento do feito. Por fim, deve-se ressaltar que insistência em diligências frustradas contraria sobremaneira o princípio da economicidade que norteia a despesa pública - conceito inerente também à administração da Justiça. Posto isso, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinta a presente execução. Sem custas e nem honorários porque incabíveis nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.