LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME
OAB/MS 844·Representa: Autor
LUIS FELIPE PROCÓPIO DE CARVALHO
OAB/MG 101488·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
13/08/2025, 14:33
Custas
13/08/2025, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 14:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/06/2025, 09:43
Expedição de documento (Ofício)
03/06/2025, 11:14
Definitivo
12/05/2025, 15:22
Decurso de Prazo
09/05/2025, 04:04
Ato ordinatório
08/05/2025, 19:38
Publicação
28/04/2025, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Geraldo Menezes, Luiz Fernando Cardoso Ramos, Luiz Fernando Cardoso Ramos -
Réu: Banco Inter S.A. - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos do TJMS
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), LUIS FELIPE PROCÓPIO DE CARVALHO (OAB 101488/MG), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0800368-66.2020.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Geraldo Menezes, Luiz Fernando Cardoso Ramos, Luiz Fernando Cardoso Ramos -
Réu: Banco Inter S.A. - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos do TJMS
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), LUIS FELIPE PROCÓPIO DE CARVALHO (OAB 101488/MG), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0800368-66.2020.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível -
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 08:01
Publicação
25/04/2025, 00:16
Ato ordinatório
24/04/2025, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 14:19
Custas
24/04/2025, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 14:16
Ato ordinatório
24/04/2025, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 14:14
Ato ordinatório
24/04/2025, 14:14
Ato ordinatório
24/04/2025, 14:12
Reativação
27/03/2025, 13:54
Reativação
27/03/2025, 13:54
Trânsito em julgado
19/03/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Banco Inter S.A. Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG)
Interessado: Geraldo Menezes Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) DISPOSITIVO
Apelação Cível nº 0800368-66.2020.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 1.007, c/c 932, III, 1ª figura, todos do CPC, não conheço do recurso, tendo em vista a deserção.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Agravado: Banco Inter S.A. Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG)
Interessado: Geraldo Menezes Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - INDEFERIMENTO - DOCUMENTOS JUNTADOS EXTEMPORANEAMENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0800368-66.2020.8.12.0033/50000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Trata-se de agravo interno interposto por L. F. C. R. contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, sob o fundamento de ausência de comprovação da hipossuficiência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O recorrente alega que preenche os requisitos legais para a concessão do benefício, juntando documentos que comprovariam sua incapacidade financeira, entre eles extratos bancários, carteira de trabalho, documentos dos filhos e recibos de pagamento de serviços educacionais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 434 do CPC, a parte deve instruir sua petição com os documentos necessários à prova de suas alegações, sendo admitida a juntada posterior apenas em casos excepcionais, conforme prevê o art. 435 do CPC. 4. No caso, os documentos foram apresentados de forma extemporânea, sem justificativa plausível para sua não juntada no momento oportuno, o que inviabiliza seu conhecimento, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. 5. Ainda que fossem analisados, os documentos não são suficientes para comprovar a hipossuficiência do agravante, pois não demonstram a ausência de recursos para custear as despesas processuais, especialmente considerando sua atuação profissional como advogado. 6. A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos prevista no art. 99, § 3º, do CPC é relativa e pode ser afastada mediante indícios de capacidade financeira, o que ocorreu no caso em exame. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A presunção de hipossuficiência prevista no art. 99, § 3º, do CPC é relativa e pode ser afastada mediante a existência de elementos que indiquem a capacidade financeira da parte. A juntada extemporânea de documentos para comprovação da hipossuficiência deve ser devidamente justificada, nos termos do art. 435 do CPC, sob pena de não conhecimento das provas. O simples bloqueio judicial de valores e a existência de despesas não são suficientes, por si sós, para demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas processuais. Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 5º, LXXIV; Código de Processo Civil, arts. 434, 435, 99, § 3º, e 101, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Agravo de Instrumento n. 1402989-47.2024.8.12.0000, Corumbá, 1ª Câmara Cível, Rel. Des. Marcos José de Brito Rodrigues, julgado em 22/03/2024, publicado em 26/03/2024; STJ, AgRg no Ag 1.247.724/MS, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, julgado em 03/11/2015, DJe 25/11/2015. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Agravado: Banco Inter S.A. Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG)
Interessado: Geraldo Menezes Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Agravo Interno Cível nº 0800368-66.2020.8.12.0033/50000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a):
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Agravado: Banco Inter S.A. Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG)
Interessado: Geraldo Menezes Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Agravo Interno Cível nº 0800368-66.2020.8.12.0033/50000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Intime-se o(a) agravado(a) para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito do Agravo Interno interposto, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC. Após o transcurso do prazo retornem conclusos.
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Agravado: Banco Inter S.A. Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG)
Interessado: Geraldo Menezes Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0800368-66.2020.8.12.0033/50000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Banco Inter S.A. Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG)
Interessado: Geraldo Menezes Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelação Cível nº 0800368-66.2020.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Diante do exposto, indefiro a gratuidade da justiça. Intime-se a parte recorrente para efetuar o recolhimento do preparo, no prazo impreterível de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de deserção do recurso.
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Banco Inter S.A. Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG)
Interessado: Geraldo Menezes Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelação Cível nº 0800368-66.2020.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Intime-se o recorrente para comprovar a hipossuficiência alegada, trazendo aos autos as três últimas declarações de imposto de renda, pesquisa de bens imóveis e móveis nos órgãos correlatos, extratos bancários dos últimos meses e outros documentos que julgar necessários, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, no prazo de cinco dias. Após, conclusos para decisão.
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Banco Inter S.A. Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG)
Interessado: Geraldo Menezes Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800368-66.2020.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 14:29
Remessa (em grau de recurso)
03/12/2024, 14:29
Remessa (em grau de recurso)
03/12/2024, 14:29
Ato ordinatório
31/10/2024, 13:17
Decurso de Prazo
08/10/2024, 03:27
Ato ordinatório
19/09/2024, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Geraldo Menezes -
Réu: Banco Inter S.A. - Fica a parte requerida intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), LUIS FELIPE PROCÓPIO DE CARVALHO (OAB 101488/MG), Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS) Processo 0800368-66.2020.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível -
17/09/2024, 00:00
Publicação
16/09/2024, 21:11
Ato ordinatório
16/09/2024, 07:59
Ato ordinatório
13/09/2024, 13:57
Documento (Outros documentos)
26/08/2024, 09:30
Petição (Apelação)
23/08/2024, 15:31
Ato ordinatório
02/08/2024, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Geraldo Menezes -
Réu: Banco Inter S.A. - Dessa maneira, diante da ausência superveniente de pressuposto de validade processual, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC. Com fulcro no art. 104, § 2º do CPC, condeno o procurador Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB/MS 14.572) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte requerida, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), LUIS FELIPE PROCÓPIO DE CARVALHO (OAB 101488/MG), Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS) Processo 0800368-66.2020.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível -