Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Denise Bertolo -
Réu: Município de Nioaque - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS, bem como para requererem o que de direito no prazo de 5 dias.
Intimação - ADV: Regis Santiago de Carvalho (OAB 11336B/MS), Taeli Gomes Barbosa (OAB 21943/MS) Processo 0800881-14.2023.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS)
Recorrido: Denise Bertolo Advogado: Regis Santiago de Carvalho (OAB: 11336B/MS)
Recurso Especial nº 0800881-14.2023.8.12.0038/50001 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Município de Nioaque.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS)
Recorrido: Denise Bertolo Advogado: Regis Santiago de Carvalho (OAB: 11336B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/02/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800881-14.2023.8.12.0038/50001 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS)
Recorrido: Denise Bertolo Advogado: Regis Santiago de Carvalho (OAB: 11336B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800881-14.2023.8.12.0038/50001 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
19/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Embargada: Denise Bertolo Advogado: Regis Santiago de Carvalho (OAB: 11336B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. ACÓRDÃO UNÂNIME. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. NÃO CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS, AINDA QUE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800881-14.2023.8.12.0038/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Embargada: Denise Bertolo Advogado: Regis Santiago de Carvalho (OAB: 11336B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800881-14.2023.8.12.0038/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a):
19/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/12/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Embargada: Denise Bertolo Advogado: Regis Santiago de Carvalho (OAB: 11336B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800881-14.2023.8.12.0038/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile
13/12/2024, 00:00
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
12/12/2024, 13:30
Ato ordinatório
11/12/2024, 18:48
Ato ordinatório
02/12/2024, 22:10
Expedida/certificada
02/12/2024, 12:26
Ato ordinatório
02/12/2024, 12:26
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
02/12/2024, 12:25
Ato ordinatório
02/12/2024, 01:12
Publicação
02/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Apelada: Denise Bertolo Advogado: Regis Santiago de Carvalho (OAB: 11336B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO DECLARATÓRIA C C PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - APELO DO MUNICÍPIO - ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA AÇÃO POR ESTAR REALIZANDO PAGAMENTO DE RETROATIVOS - ARGUMENTOS VINDOS EM SEDE DE APELAÇÃO E NÃO ANALISADOS PELO MAGISTRADO - MUNICÍPIO REVEL - PISO SALARIAL NACIONAL - OBRIGATORIEDADE NO PAGAMENTO E DE ACORDO COM A CARGA HORÁRIA. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0800881-14.2023.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Nioaque Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
02/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/11/2024, 10:09
Ato ordinatório
28/11/2024, 18:40
Não-Provimento
28/11/2024, 18:40
Ato ordinatório
26/11/2024, 04:23
Publicação
26/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Apelada: Denise Bertolo Advogado: Regis Santiago de Carvalho (OAB: 11336B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação / Remessa Necessária nº 0800881-14.2023.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Nioaque
26/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2024, 15:31
Inclusão em pauta
25/11/2024, 15:00
Ato ordinatório
22/11/2024, 23:00
Ato ordinatório
04/11/2024, 01:47
Expedida/Certificada
24/10/2024, 13:04
Ato ordinatório
24/10/2024, 13:02
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
24/10/2024, 13:01
Ato ordinatório
24/10/2024, 00:18
Publicação
24/10/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Apelada: Denise Bertolo Advogado: Regis Santiago de Carvalho (OAB: 11336B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0800881-14.2023.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Nioaque
24/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:15
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 18:20
Distribuição (sorteio)
22/10/2024, 18:20
Ato ordinatório
22/10/2024, 18:19
Ato ordinatório
22/10/2024, 14:51
Recebimento
21/10/2024, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Denise Bertolo -
Réu: Município de Nioaque - Intimação da parte autora para no prazo legal contrarrazoar o recurso de apelação de fls. 95-116.
Intimação - ADV: Regis Santiago de Carvalho (OAB 11336B/MS), Taeli Gomes Barbosa (OAB 21943/MS) Processo 0800881-14.2023.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível -
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Denise Bertolo -
Réu: Município de Nioaque -
Intimação - ADV: Regis Santiago de Carvalho (OAB 11336B/MS), Taeli Gomes Barbosa (OAB 21943/MS) Processo 0800881-14.2023.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora em face do Município de Nioaque/MS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR o requerido a pagar à requerente o valor equivalente às diferenças verificadas entre o piso nacional do Magistério, de acordo com o montante estabelecido em Portaria expedida pelo Ministério da Educação e de forma proporcional à carga horária exercida, e o salário base percebido pela parte autora, referente aos cargos de professor da rede básica de ensino, em relação aos anos de dezembro de 2018 a dezembro de 2022, nos meses em que não foi observada a remuneração básica vigente, acrescido de todos os reflexos em relação aos adicionais temporais, décimo terceiro, férias e respectivo terço constitucional e demais verbas que tenham o piso salarial como base de cálculo, incidindo sobre os valores em atraso correção monetária e juros de mora de acordo com a Taxa SELIC, na forma do art. 3º da EC nº 113/21, contados desde a data em que cada parcela se tornou devida.