Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - "Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, permanecendo a sentença hostilizada tal como lançada nos autos. Com fundamento no art. 81 do CPC, condeno a parte exequente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 5% (cinco por cento) do valor exequendo, a ser revertido em favor da parte executada. Sem prejuízo, oficie-se à OAB, com cópia da petição de f. 241/244 e desta decisão, para ciência e providências cabíveis para apurar eventual responsabilidade disciplinar do patrono subscritor da referida peça. Intimem-se. Cumpra-se."