Despesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJMSJEEm andamento
Data de Distribuição
22/11/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDORINHA
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
THAMY DOLCI NAKASHOJI
OAB/RJ 246541·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
31/03/2025, 08:55
Trânsito em julgado
31/03/2025, 08:27
Recebimento
24/03/2025, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 14:30
Ato ordinatório
24/03/2025, 14:30
Conclusão (para julgamento)
13/03/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 11:44
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 17:09
Ato ordinatório
19/02/2025, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0803846-91.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Andorinha - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Diante disso, antes de analisar o requerimento de homologação do acordo, nos termos do art. 77, IV, do CPC, intime-se a parte autora para, em 5 dias, exibir extrato detalhado, com explicação, item a item, de como chegou ao valor do acordo, com indicação de todos os encargos que o compõe.".