Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 07:47
Recebimento
13/10/2025, 17:38
Mero expediente
13/10/2025, 17:38
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 15:27
Trânsito em julgado
13/10/2025, 15:23
Reativação
13/10/2025, 12:50
Reativação
13/10/2025, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Valdeval Elias Muniz Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - PRELIMINAR RECURSAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - AUTOR QUE NÃO RECONHECE A CONTRATAÇÃO - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CUMPRIMENTO PELO RÉU DO ÔNUS DA PROVA - REGULARIDADE DOS DESCONTOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONFIGURADA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Não há ofensa ao princípio dadialeticidade, porquanto se verifica que as razões da peça recursal são suficientes para atacar minimamente os fundamentos da decisão recorrida. Preliminar contrarrecursal afastada. II - Ao juiz é permitido a prolação de sentença quando entender que as provas carreadas aos autos são suficientes para a formação de seu convencimento, não implicando em cerceamento de defesa. Preliminar recursal rejeitada. III - Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que a parte autora firmou o contrato deempréstimoconsignado, e dele se beneficiou, elidindo a alegação defraudena contratação. Evidenciada a licitude da origem da dívida, persiste a responsabilidade da parte autora por seu pagamento. IV - Tendo a parte autora alterado a verdade dos fatos, utilizando-se do processo para conseguir objetivo ilegal, consistente no seu enriquecimento ilícito, há de ser mantida a aplicação das penas por litigância de má-fé, fixada na decisão recorrida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804222-65.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
18/09/2025, 00:00
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Apelante: Valdeval Elias Muniz Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804222-65.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
26/08/2025, 00:00
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Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804222-65.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
25/08/2025, 00:00
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Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804222-65.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
25/08/2025, 00:00
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Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2025.
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Apelante: Valdeval Elias Muniz Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - PRELIMINAR RECURSAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - AUTOR QUE NÃO RECONHECE A CONTRATAÇÃO - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CUMPRIMENTO PELO RÉU DO ÔNUS DA PROVA - REGULARIDADE DOS DESCONTOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONFIGURADA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Não há ofensa ao princípio dadialeticidade, porquanto se verifica que as razões da peça recursal são suficientes para atacar minimamente os fundamentos da decisão recorrida. Preliminar contrarrecursal afastada. II - Ao juiz é permitido a prolação de sentença quando entender que as provas carreadas aos autos são suficientes para a formação de seu convencimento, não implicando em cerceamento de defesa. Preliminar recursal rejeitada. III - Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que a parte autora firmou o contrato deempréstimoconsignado, e dele se beneficiou, elidindo a alegação defraudena contratação. Evidenciada a licitude da origem da dívida, persiste a responsabilidade da parte autora por seu pagamento. IV - Tendo a parte autora alterado a verdade dos fatos, utilizando-se do processo para conseguir objetivo ilegal, consistente no seu enriquecimento ilícito, há de ser mantida a aplicação das penas por litigância de má-fé, fixada na decisão recorrida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804222-65.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2025.
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Apelante: Valdeval Elias Muniz Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804222-65.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
25/08/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Valdeval Elias Muniz Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804222-65.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
25/08/2025, 00:00
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Apelante: Valdeval Elias Muniz Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804222-65.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
25/08/2025, 00:00
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Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2025.
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25/08/2025, 00:00
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Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2025.
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25/08/2025, 00:00
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Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2025.
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25/08/2025, 00:00
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Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2025.
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25/08/2025, 00:00
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Apelante: Valdeval Elias Muniz Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2025.
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25/08/2025, 00:00
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Apelante: Valdeval Elias Muniz Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804222-65.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
25/08/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Valdeval Elias Muniz Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804222-65.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 14:12
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2025, 14:12
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2025, 14:12
Ato ordinatório
06/08/2025, 17:31
Petição (Contra-razões)
06/08/2025, 15:19
Ato ordinatório
15/07/2025, 13:33
Publicação
15/07/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 07:54
Ato ordinatório
11/07/2025, 16:50
Petição (Apelação)
11/07/2025, 16:40
Ato ordinatório
23/06/2025, 04:15
Publicação
19/06/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Valdeval Elias Muniz -
Réu: Itaú Unibanco S.A. - Sentença de fls. 273/276. "(...)
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0804222-65.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido inicial. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º). Condeno ainda a parte autora, por ter sido reconhecida sua litigância de má-fé, à multa a favor da parte requerida, correspondente a 10% do valor corrigido da causa, conforme artigo 81 do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se"
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 08:04
Ato ordinatório
18/06/2025, 03:57
Recebimento
17/06/2025, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 17:20
Ato ordinatório
17/06/2025, 17:20
Improcedência
17/06/2025, 17:20
Conclusão (para julgamento)
25/03/2025, 21:02
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 18:06
Ato ordinatório
17/03/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valdeval Elias Muniz - Intimação da parte autora para manifestar-se acerca da contestação e documentos de fls. 172-246.
Intimação - ADV: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0804222-65.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 20:48
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
25/02/2025, 16:46
Petição (Contestação)
19/02/2025, 17:29
Ato ordinatório
30/01/2025, 17:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/01/2025, 16:49
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
30/01/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 16:37
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valdeval Elias Muniz -
Réu: Itaú Unibanco S.A. - Certidão f. 163: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 30/01/2025 Hora 16:40 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 164: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual estão disponibilizados os links das salas virtuais de audiência, e, em seguida, clicar no botão "acessar" da Sala de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara respectiva em que está em trâmite os autos do presente processo.(...)"
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0804222-65.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/11/2024, 00:00
Publicação
12/11/2024, 20:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/11/2024, 09:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/11/2024, 09:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/11/2024, 09:37
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:54
Ato ordinatório
11/11/2024, 15:25
Ato ordinatório
11/11/2024, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 13:47
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
11/11/2024, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valdeval Elias Muniz -
Réu: Itaú Unibanco S.A. - Considerando o julgamento retro, às providências para audiência de conciliação pelo Cejusc.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0804222-65.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte requerida, por seu patrono, de que o prazo para contestar, de quinze dias, fluirá a partir da audiência, caso não obtido acordo, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intimem-se.
07/11/2024, 00:00
Publicação
06/11/2024, 20:56
Ato ordinatório
06/11/2024, 07:55
Remessa (outros motivos)
05/11/2024, 14:52
Recebimento
05/11/2024, 14:01
Mero expediente
05/11/2024, 14:01
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 17:15
Reativação
04/11/2024, 17:04
Decurso de Prazo
04/11/2024, 17:04
Reativação
04/11/2024, 12:53
Reativação
04/11/2024, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Valdeval Elias Muniz Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - ART. 330, I, § 1º, III DO CPC - INOCORRÊNCIA - COERÊNCIA ENTRE A NARRATIVA E OS PEDIDOS DEDUZIDOS - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO - SENTENÇA DE INDEFERIMENTO ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Nos termos do art. 330, § 1º, III do Código de Processo Civil, considera-se inepta a inicial quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804222-65.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Trata-se de hipótese em que há uma incompatibilidade do pedido deduzido em face da narrativa fática exposta pelo autor. II - No caso dos autos, não há contradição entre os fatos narrados e os pedidos deduzidos pelo apelante, notadamente porque a narrativa construída na inicial possui coerência em relação aos pedidos realizados, os quais pretendem atribuir a responsabilidade ao apelado e, a partir disso, deduzir a pretensão indenizatória. III - Não sendo caso de inépcia da inicial, deve haver o retorno dos autos à origem para regular processamento do feito. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
10/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Valdeval Elias Muniz Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804222-65.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Valdeval Elias Muniz Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804222-65.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 08:25
Remessa (em grau de recurso)
13/09/2024, 08:24
Remessa (em grau de recurso)
13/09/2024, 08:24
Ato ordinatório
09/09/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 15:58
Ato ordinatório
09/08/2024, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Valdeval Elias Muniz -
Réu: Itaú Unibanco S.A. - Despacho de fls. 126. "Vistos etc. Considerando a certidão retro,
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0804222-65.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte requerida para, em 15 dias, regularizar sua representação nos autos. Decorrido o prazo, com ou sem regularização, encaminhem-se os autos ao TJMS, dada a competência funcional de segundo grau. Intimem-se."
09/08/2024, 00:00
Publicação
08/08/2024, 21:08
Ato ordinatório
08/08/2024, 08:04
Ato ordinatório
08/08/2024, 03:33
Recebimento
07/08/2024, 15:20
Mero expediente
07/08/2024, 15:20
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 15:55
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 15:55
Petição (Contra-razões)
31/07/2024, 16:42
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2024, 13:50
Expedição de documento (Carta)
10/07/2024, 12:31
Ato ordinatório
10/07/2024, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Valdeval Elias Muniz - Decisão de fls. 113. "Vistos etc. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Intimação - ADV: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0804222-65.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Cite-se a parte requerida para responder o recurso em 15 dias. Após, ao TJMS. Intimem-se."