Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença:
Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença:
Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se.
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 08:05
Ato ordinatório
21/10/2025, 07:13
Recebimento
13/10/2025, 18:23
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2025, 18:23
Ato ordinatório
13/10/2025, 18:23
Conclusão (para julgamento)
10/10/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 14:14
Ato ordinatório
01/10/2025, 07:37
Publicação
01/10/2025, 07:08
Ato ordinatório
30/09/2025, 08:07
Ato ordinatório
29/09/2025, 15:42
Recebimento
26/09/2025, 13:31
Outras Decisões
26/09/2025, 13:31
Conclusão (para decisão)
19/09/2025, 13:15
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 09:44
Ato ordinatório
15/08/2025, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 04:19
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 01:37
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2025, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 17:23
Recebimento
23/07/2025, 16:13
Mero expediente
23/07/2025, 16:13
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 15:28
Evolução da Classe Processual
23/07/2025, 15:26
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/07/2025, 18:20
Publicação
15/07/2025, 06:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 09:26
Ato ordinatório
14/07/2025, 09:21
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 08:28
Trânsito em julgado
11/07/2025, 07:45
Reativação
02/07/2025, 14:29
Reativação
02/07/2025, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Leon Lucas Prestes Ribeiro Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0810571-11.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009). Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado nos termos do Tema 810 e EC 113/21 desde a data do ajuizamento da ação
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Leon Lucas Prestes Ribeiro Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0810571-11.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 12:09
Remessa (em grau de recurso)
26/03/2025, 12:09
Remessa (em grau de recurso)
26/03/2025, 12:09
Decurso de Prazo
15/03/2025, 04:25
Ato ordinatório
10/03/2025, 17:18
Petição (Contra-razões)
10/03/2025, 16:59
Ato ordinatório
10/03/2025, 02:06
Ato ordinatório
28/02/2025, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0810571-11.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leon Lucas Prestes Ribeiro - Decisão de fl. 379: "1. Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2. Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3. No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal."
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 22:16
Ato ordinatório
18/02/2025, 08:17
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 14:33
Ato ordinatório
14/02/2025, 14:32
Recebimento
12/02/2025, 17:44
Sem efeito suspensivo
12/02/2025, 17:44
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 19:15
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 18:34
Ato ordinatório
05/02/2025, 14:58
Ato ordinatório
05/02/2025, 11:30
Petição (Recurso inominado)
05/02/2025, 10:05
Ato ordinatório
04/02/2025, 08:06
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 04:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0810571-11.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leon Lucas Prestes Ribeiro - SENTENÇA. DISPOSITIVO.
Ante o exposto, inicialmente, REJEITO a preliminar processual da parte requerida. No mérito, com fulcro no artigo 487, I, em conjunto com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Demanda Judiciária movida processualmente por LEON LUCAS PRESTES RIBEIRO em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com o julgamento de mérito, para: 1) Reconhecer e declarar o direito da parte autora de obter efeitos retroativos, funcionais e financeiros, do ato de enquadramento administrativo para a Segunda Classe no âmbito da Carreira Pública da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, tudo o que foi consubstanciado pelo Decreto PE n. 1.122, de 04 de fevereiro de 2021, a contar de 31 de janeiro de 2020, de acordo com o que é indubitavelmente alicerçado pela Lei Complementar Municipal n. 358/2019, fazendo jus a parte autora às respectivas diferenças salariais; 2) Reconhecer e declarar o direito subjetivo da parte autora à promoção horizontal perseguida, para a Classe D, da Carreira Pública da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, com a correta observância legislativa da Lei Complementar Municipal n. 358/2019, com o pagamento salarial nas porcentagens e montantes previstos na Lei Laboral específica; bem como condenar a parte requerida na implantação imediata da promoção horizontal da parte requerente para a Classe D e ao pagamento integral dos valores devidos de forma retroativa, desde 31.01.2020 até a data em que eficazmente inserido nas folhas salariais da parte autora a nova ascensão funcional; 3) Reconhecer e declarar o direito subjetivo da parte autora à promoção horizontal perseguida, para a Classe E, da Carreira Pública da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, com a correta observância legislativa da Lei Complementar Municipal n. 358/2019, com o pagamento salarial nas porcentagens e montantes previstos na Lei Laboral específica; bem como condenar a parte requerida na implantação imediata da promoção horizontal da parte requerente para a Classe E (a contar de 28.12.2021) e ao pagamento integral dos valores devidos de forma retroativa, desde janeiro de 2022 (mês seguinte ao da perfectibilização do requisito legal) até a data em que eficazmente inserido nas folhas salariais da parte autora a nova ascensão funcional; 3) Reconhecer e declarar o direito da parte requerente ao(s) adicional(is) por tempo de serviço, nas porcentagens financeiras destacadas em Lei de Regência; bem como condenar a parte ré a implantar imediatamente o(s) adicional(is) de tempo de serviço e ao pagamento completo para a parte autora dos valores econômicos devidos de forma retroativa, sendo o segundo quinquênio a contar de 28.12.2019, com o início do pagamento financeiro devido de 29.12.2019 (dia seguinte ao da aquisição do quinquênio laboral) até a instauração salarial pela parte ré; 4) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 5) Os montantes financeiros da condenação judiciária deverão ser atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E/IBGE) para a atualização monetária de débitos judiciais das Fazendas Públicas de todos os Entes Federados, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à Caderneta de Poupança, ambos limitados até 08.12.2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada economicamente desde a data em que cada parcela deveria ter sido adimplida legalmente (Súmula n. 43, do Superior Tribunal de Justiça) até o efetivo pagamento completo pela parte ré, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida da parte requerida até a sua efetiva quitação integral para a parte autora (artigo 405, do Código Civil); iii) Ressalva-se de que a partir de 09.12.2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade imperiosa de descontos financeiros dos montantes econômicos eventualmente já quitados administrativamente pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente Decisão Judicial à análise e eventual homologação da Ilustre Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
14/01/2025, 00:00
Publicação
13/01/2025, 21:15
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2025, 09:54
Ato ordinatório
13/01/2025, 09:54
Ato ordinatório
13/01/2025, 08:00
Ato ordinatório
13/01/2025, 07:52
Ato ordinatório
13/01/2025, 07:39
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2024, 14:29
Ato ordinatório
09/12/2024, 14:29
Homologação de Transação
09/12/2024, 14:29
Decisão
09/12/2024, 11:44
Ato ordinatório
06/12/2024, 00:58
Remessa (outros motivos)
22/10/2024, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0810571-11.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leon Lucas Prestes Ribeiro - Despacho de fls. 185/186: (...) com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias. Observação: Na ocasião da apresentação da contestação, pela parte requerida, e impugnação, pela parte requerente, deverão manifestar, de forma expressa, acerca de seu interesse na produção de provas em audiência de instrução, sob pena de preclusão.
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2024, 00:33
Publicação
20/07/2024, 01:02
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
19/07/2024, 14:45
Petição (Replica)
19/07/2024, 10:55
Ato ordinatório
19/07/2024, 08:19
Ato ordinatório
18/07/2024, 13:25
Petição (Contestação)
18/07/2024, 11:39
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 14:22
Ato ordinatório
10/07/2024, 15:44
Ato ordinatório
09/07/2024, 15:23
Recebimento
08/07/2024, 18:12
Mero expediente
08/07/2024, 18:12
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
07/07/2024, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0810571-11.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leon Lucas Prestes Ribeiro - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.