Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alan Frederico Estevam Raulino -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ciência as partes acerca do retorno dos autos do Tribunal.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Vinícius dos Santos Araujo (OAB 27549/MS) Processo 0809805-62.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 07:40
Ato ordinatório
12/06/2025, 06:51
Reativação
05/05/2025, 13:02
Reativação
05/05/2025, 13:02
Trânsito em julgado
05/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Alan Frederico Estevam Raulino (Espólio) Advogado: Vinícius dos Santos Araujo (OAB: 27549/MS) Inventariante: Eliane Machado Gonçalves Raulino
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO PRESTAMISTA - SUICÍDIO DO SEGURADO DENTRO DO PERÍODO DE DOIS ANOS DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA APÓLICE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO -ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL - DEVER DE INFORMAÇÃO - DISPOSIÇÃO LEGAL EXPRESSA - RECURSO DESPROVIDO. I - O art. 798 do Código Civil e a Súmula nº 610 do Superior Tribunal de Justiça estabelecem que o suicídio do segurado dentro dos dois primeiros anos de vigência do contrato exclui o direito à indenização securitária. O conjunto probatório dos autos indica que a causa da morte foi intoxicação exógena por ingestão de medicamentos controlados, ocorrida após uma discussão do segurado, que apresentava quadro depressivo, com sua ex-namorada. A ausência de elementos que sugiram outra causa para o óbito reforça a presunção de suicídio. II - O desconhecimento pelo segurado das cláusulas limitativas do contrato de seguro prestamista não afasta a incidência da carência bienal para cobertura securitária em caso de falecimento decorrente de suicídio, pois a exclusão da responsabilidade da seguradora decorre de previsão legal expressa. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809805-62.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E CONTRA O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Alan Frederico Estevam Raulino (Espólio) Advogado: Vinícius dos Santos Araujo (OAB: 27549/MS) Inventariante: Eliane Machado Gonçalves Raulino
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) À PGJ.
Apelação Cível nº 0809805-62.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Alan Frederico Estevam Raulino (Espólio) Advogado: Vinícius dos Santos Araujo (OAB: 27549/MS) Inventariante: Eliane Machado Gonçalves Raulino
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809805-62.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alan Frederico Estevam Raulino -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ciência as partes acerca do retorno dos autos do Tribunal.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Vinícius dos Santos Araujo (OAB 27549/MS) Processo 0809805-62.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 07:40
Ato ordinatório
12/06/2025, 06:51
Reativação
05/05/2025, 13:02
Reativação
05/05/2025, 13:02
Trânsito em julgado
05/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Alan Frederico Estevam Raulino (Espólio) Advogado: Vinícius dos Santos Araujo (OAB: 27549/MS) Inventariante: Eliane Machado Gonçalves Raulino
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO PRESTAMISTA - SUICÍDIO DO SEGURADO DENTRO DO PERÍODO DE DOIS ANOS DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA APÓLICE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO -ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL - DEVER DE INFORMAÇÃO - DISPOSIÇÃO LEGAL EXPRESSA - RECURSO DESPROVIDO. I - O art. 798 do Código Civil e a Súmula nº 610 do Superior Tribunal de Justiça estabelecem que o suicídio do segurado dentro dos dois primeiros anos de vigência do contrato exclui o direito à indenização securitária. O conjunto probatório dos autos indica que a causa da morte foi intoxicação exógena por ingestão de medicamentos controlados, ocorrida após uma discussão do segurado, que apresentava quadro depressivo, com sua ex-namorada. A ausência de elementos que sugiram outra causa para o óbito reforça a presunção de suicídio. II - O desconhecimento pelo segurado das cláusulas limitativas do contrato de seguro prestamista não afasta a incidência da carência bienal para cobertura securitária em caso de falecimento decorrente de suicídio, pois a exclusão da responsabilidade da seguradora decorre de previsão legal expressa. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809805-62.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E CONTRA O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Alan Frederico Estevam Raulino (Espólio) Advogado: Vinícius dos Santos Araujo (OAB: 27549/MS) Inventariante: Eliane Machado Gonçalves Raulino
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) À PGJ.
Apelação Cível nº 0809805-62.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Alan Frederico Estevam Raulino (Espólio) Advogado: Vinícius dos Santos Araujo (OAB: 27549/MS) Inventariante: Eliane Machado Gonçalves Raulino
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809805-62.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 08:51
Remessa (em grau de recurso)
18/02/2025, 08:51
Remessa (em grau de recurso)
18/02/2025, 08:51
Ato ordinatório
05/02/2025, 13:36
Petição (Contra-razões)
03/02/2025, 17:11
Ato ordinatório
17/12/2024, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alan Frederico Estevam Raulino -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Fica a parte intimada acerca da interposição de apelação, a fim de que apresente contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809805-62.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
13/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 20:19
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:39
Ato ordinatório
11/12/2024, 15:26
Ato ordinatório
09/12/2024, 10:49
Petição (Apelação)
28/11/2024, 22:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Alan Frederico Estevam Raulino -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ante todo exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custa e honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, em consonância com o disposto no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando o bom trabalho realizado, o zelo profissional empregado e a fase de julgamento. Sobre os honorários advocatícios arbitrados, incide correção monetária pelo IPCA, a partir da sua fixação na sentença e, acrescidos, a contar do trânsito em julgado, de juros de mora de 1% (art. 406, CC, 2002) ao mês até o efetivo pagamento. Consigna-se, entretanto, que fica suspensa a execução de tais quantias em relação à parte autora, tendo em vista que litigou sob o pálio da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98, § 3º, do CPC). Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Priscilla Piazza Esbízaro (OAB 18996/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809805-62.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
27/11/2024, 00:00
Publicação
26/11/2024, 20:26
Ato ordinatório
26/11/2024, 07:38
Ato ordinatório
25/11/2024, 09:52
Recebimento
18/11/2024, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2024, 15:27
Ato ordinatório
18/11/2024, 15:27
Improcedência
18/11/2024, 15:27
Conclusão (para decisão)
16/08/2024, 17:10
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 12:56
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 10:49
Ato ordinatório
11/07/2024, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alan Frederico Estevam Raulino -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ficam as partes intimadas acerca da juntada de ofício de fls. 274-284, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Priscilla Piazza Esbízaro (OAB 18996/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809805-62.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
04/07/2024, 00:00
Publicação
03/07/2024, 20:16
Ato ordinatório
03/07/2024, 07:42
Ato ordinatório
02/07/2024, 16:56
Documento (Ofício)
02/07/2024, 16:55
Documento (Ofício)
02/07/2024, 16:55
Ato ordinatório
26/06/2024, 08:10
Decurso de Prazo
05/06/2024, 02:56
Ato ordinatório
13/05/2024, 14:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/05/2024, 07:15
Ato ordinatório
24/04/2024, 13:39
Expedição de documento (Ofício)
24/04/2024, 10:00
Remessa (outros motivos)
23/04/2024, 13:51
Publicação
22/04/2024, 20:08
Ato ordinatório
22/04/2024, 07:35
Ato ordinatório
19/04/2024, 08:51
Ato ordinatório
19/04/2024, 07:49
Ato ordinatório
19/04/2024, 07:48
Recebimento
22/03/2024, 11:29
Mero expediente
22/03/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 19:50
Petição (Impugnação aos embargos)
12/03/2024, 11:37
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 09:15
Petição (Alegações finais)
07/03/2024, 18:24
Ato ordinatório
07/03/2024, 07:33
Publicação
05/03/2024, 20:34
Ato ordinatório
05/03/2024, 07:48
Ato ordinatório
04/03/2024, 12:00
Petição (Embargos de declaração)
29/02/2024, 18:31
Ato ordinatório
27/02/2024, 09:41
Ato ordinatório
27/02/2024, 09:40
Publicação
21/02/2024, 20:24
Ato ordinatório
21/02/2024, 07:40
Ato ordinatório
20/02/2024, 07:46
Recebimento
02/02/2024, 16:10
Mero expediente
02/02/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 11:07
Ato ordinatório
27/11/2023, 03:53
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 07:04
Ato ordinatório
13/11/2023, 07:02
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 18:30
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 08:51
Ato ordinatório
18/10/2023, 11:05
Publicação
16/10/2023, 20:18
Ato ordinatório
11/10/2023, 07:36
Ato ordinatório
10/10/2023, 10:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/10/2023, 10:16
Documento (Ofício)
05/10/2023, 13:53
Ato ordinatório
21/09/2023, 13:58
Expedição de documento (Ofício)
21/09/2023, 09:08
Remessa (outros motivos)
20/09/2023, 14:42
Ato ordinatório
20/09/2023, 07:41
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 18:48
Ato ordinatório
29/08/2023, 22:45
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 18:06
Ato ordinatório
15/08/2023, 18:11
Publicação
02/08/2023, 20:25
Ato ordinatório
02/08/2023, 07:43
Ato ordinatório
01/08/2023, 09:38
Ato ordinatório
01/08/2023, 09:38
Recebimento
21/07/2023, 10:04
Outras Decisões
21/07/2023, 10:04
Conclusão (para decisão)
08/03/2023, 10:29
Recebimento
05/03/2023, 06:45
Documento (Outros documentos)
05/03/2023, 06:45
Ato ordinatório
30/01/2023, 02:04
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2022, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 08:16
Entrega em carga/vista
12/12/2022, 08:16
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 09:55
Ato ordinatório
18/11/2022, 07:13
Publicação
10/11/2022, 20:16
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 08:35
Ato ordinatório
10/11/2022, 07:36
Ato ordinatório
09/11/2022, 11:37
Recebimento
31/10/2022, 18:03
Mero expediente
31/10/2022, 18:03
Conclusão (para despacho)
29/08/2022, 16:22
Petição (Replica)
24/08/2022, 21:15
Ato ordinatório
15/08/2022, 22:13
Publicação
09/08/2022, 20:17
Ato ordinatório
09/08/2022, 07:34
Ato ordinatório
08/08/2022, 10:52
Petição (Contestação)
01/08/2022, 15:36
Ato ordinatório
12/07/2022, 08:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/07/2022, 18:06
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 18:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/05/2022, 08:04
Ato ordinatório
09/05/2022, 13:17
Expedição de documento (Carta)
09/05/2022, 13:16
Ato ordinatório
05/05/2022, 23:25
Publicação
02/05/2022, 20:11
Ato ordinatório
02/05/2022, 07:33
Ato ordinatório
29/04/2022, 09:10
Ato ordinatório
20/04/2022, 13:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/04/2022, 13:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação