Alienação FiduciáriaExecução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/03/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Cível
Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITóRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NãO PADRONIZADO
Autor
JOSé ROBERTO RODRIGUES DE AMORIN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MS 14501·Representa: Autor
SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB/MS 14354·CPF·Representa: Autor
JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MS 14501·Representa: Réu
SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB/MS 14354·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
18/03/2025, 14:59
Trânsito em julgado
18/03/2025, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 14501A/MS), Servio Túlio de Barcelos (OAB 14354/MS) Processo 0800299-78.2017.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Reqdo: José Roberto Rodrigues de Amorin - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 226:
Ante o exposto, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:53
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:55
Ato ordinatório
10/03/2025, 08:53
Recebimento
06/03/2025, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2025, 15:18
Ato ordinatório
06/03/2025, 15:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença