BAUCON - EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS E CONSTRUçõES LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
GISELLE MIRANDA RATTON
OAB/PR 36152·CPF·Representa: Autor
FELIPE GONÇALVES FAISTING
OAB/MS 28348·Representa: Autor
GABRIEL LOPES ZANI CARRASCOSA
OAB/MS 26246·CPF·Representa: Autor
THIAGO RATTON SILVA
OAB/PR 89406·CPF·Representa: Autor
MAX WILLIAN DE SALES
OAB/MS 17533·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
12/12/2025, 16:13
Ato ordinatório
12/12/2025, 16:13
Remessa (outros motivos)
09/12/2025, 17:13
Ato ordinatório
09/12/2025, 17:13
Ato ordinatório
09/12/2025, 17:06
Ato ordinatório
03/12/2025, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 13:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/09/2025, 08:06
Ato ordinatório
02/09/2025, 16:26
Ato ordinatório
02/09/2025, 16:23
Ato ordinatório
01/09/2025, 17:46
Ato ordinatório
01/09/2025, 17:25
Remessa (outros motivos)
01/09/2025, 14:40
Documento (Informações)
01/09/2025, 14:39
Ato ordinatório
29/08/2025, 13:51
Documentos
Intimação
•29/07/2025, 00:00
Intimação
•11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 13:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/09/2025, 08:06
Ato ordinatório
02/09/2025, 16:26
Ato ordinatório
02/09/2025, 16:23
Ato ordinatório
01/09/2025, 17:46
Ato ordinatório
01/09/2025, 17:25
Remessa (outros motivos)
01/09/2025, 14:40
Documento (Informações)
01/09/2025, 14:39
Ato ordinatório
29/08/2025, 13:51
Ato ordinatório
29/08/2025, 13:50
Expedição de documento (Ofício)
19/08/2025, 17:39
Custas
19/08/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 05:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/08/2025, 07:02
Ato ordinatório
14/08/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 15:08
Remessa (outros motivos)
12/08/2025, 17:02
Ato ordinatório
12/08/2025, 17:02
Ato ordinatório
12/08/2025, 13:33
Ato ordinatório
12/08/2025, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 14:56
Ato ordinatório
08/08/2025, 14:43
Ato ordinatório
08/08/2025, 14:43
Ato ordinatório
08/08/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 18:32
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 18:32
Expedição de documento (Ofício)
07/08/2025, 15:55
Custas
07/08/2025, 15:55
Ato ordinatório
04/08/2025, 15:03
Documento (Informações)
04/08/2025, 15:02
Decurso de Prazo
02/08/2025, 03:03
Ato ordinatório
01/08/2025, 14:44
Ato ordinatório
30/07/2025, 17:40
Ato ordinatório
30/07/2025, 17:10
Ato ordinatório
29/07/2025, 18:23
Publicação
29/07/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
29/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/07/2025, 07:48
Ato ordinatório
25/07/2025, 13:23
Recebimento
24/07/2025, 17:42
Mero expediente
24/07/2025, 17:42
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 11:31
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 11:31
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 18:34
Ato ordinatório
14/07/2025, 18:13
Publicação
11/07/2025, 07:33
Publicação
11/07/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 08:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 07:47
Ato ordinatório
09/07/2025, 15:48
Custas
09/07/2025, 15:47
Custas
09/07/2025, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 15:46
Ato ordinatório
09/07/2025, 15:46
Trânsito em julgado
09/07/2025, 15:43
Reativação
04/07/2025, 12:25
Reativação
04/07/2025, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS)
Embargado: Baucon - Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda. Advogada: Giselle Miranda Ratton (OAB: 36152/PR) Advogado: Thiago Ratton Silva (OAB: 89406/PR)
Embargado: Alves e Assis Ltda - ME Advogado: Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB: 26246/MS) Advogado: Felipe Gonçalves Faisting (OAB: 28348/MS)
Interessado: Edivar Aparecido da Silva Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Perito: Carlos Eduardo Souza Gonçalves Perito: Rossi Perícias e Consultoria LTDA Perito: Thiago Raphael de Britto EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO NA FIXAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - VÍCIO EXISTENTE - AMPLIAÇÃO DO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO INICIAL - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. Acolhem-se os embargos de declaração, se verificada qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No caso, havendo acolhimento de metade dos pedidos iniciais com o julgamento da apelação, devida a redistribuição dos ônus sucumbenciais em 50% para cada parte. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805361-56.2017.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, nos termos do voto do Relator..
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS)
Embargado: Baucon - Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda. Advogada: Giselle Miranda Ratton (OAB: 36152/PR) Advogado: Thiago Ratton Silva (OAB: 89406/PR)
Embargado: Alves e Assis Ltda - ME Advogado: Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB: 26246/MS) Advogado: Felipe Gonçalves Faisting (OAB: 28348/MS)
Interessado: Edivar Aparecido da Silva Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Perito: Carlos Eduardo Souza Gonçalves Perito: Rossi Perícias e Consultoria LTDA Perito: Thiago Raphael de Britto Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0805361-56.2017.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a):
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS)
Embargado: Baucon - Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda. Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS)
Embargado: Alves e Assis Ltda - ME Advogado: Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB: 26246/MS) Advogado: Felipe Gonçalves Faisting (OAB: 28348/MS)
Interessado: Edivar Aparecido da Silva Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Perito: Carlos Eduardo Souza Gonçalves Perito: Rossi Perícias e Consultoria LTDA Perito: Thiago Raphael de Britto
Embargos de Declaração Cível nº 0805361-56.2017.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago intime-se-a para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS)
Embargado: Edivar Aparecido da Silva Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS)
Interessado: Baucon - Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda. Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS)
Interessado: Alves e Assis Ltda - ME Perito: Carlos Eduardo Souza Gonçalves Perito: Rossi Perícias e Consultoria LTDA Perito: Thiago Raphael de Britto Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805361-56.2017.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Edivar Aparecido da Silva Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS)
Apelado: Baucon - Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda. Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS)
Interessado: Alves e Assis Ltda - ME
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Carlos Eduardo Souza Gonçalves Perito: Rossi Perícias e Consultoria LTDA Perito: Thiago Raphael de Britto Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805361-56.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a):
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Edivar Aparecido da Silva Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS)
Apelado: Baucon - Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda. Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS)
Interessado: Alves e Assis Ltda - ME
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Carlos Eduardo Souza Gonçalves Perito: Rossi Perícias e Consultoria LTDA Perito: Thiago Raphael de Britto Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805361-56.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
29/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2024, 17:32
Remessa (em grau de recurso)
27/10/2024, 17:31
Remessa (em grau de recurso)
27/10/2024, 17:31
Ato ordinatório
22/10/2024, 18:32
Petição (Contra-razões)
22/10/2024, 09:04
Ato ordinatório
30/09/2024, 13:12
Publicação
30/09/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edivar Aparecido da Silva -
Réu: Alves e Assis Ltda Me, Baucon - Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda. - Ao apelado para as contrarrazoes do recurso de apelação no prazo de quinze dias.
Intimação - ADV: Max Willian de Sales (OAB 17533/MS), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0805361-56.2017.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
30/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:46
Ato ordinatório
26/09/2024, 13:08
Petição (Apelação)
24/09/2024, 17:01
Ato ordinatório
04/09/2024, 13:57
Publicação
04/09/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Edivar Aparecido da Silva -
Réu: Alves e Assis Ltda Me - Sentença de fls.496/506:
Intimação - ADV: Max Willian de Sales (OAB 17533/MS), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0805361-56.2017.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, tão somente, para condenar as rés solidariamente na obrigação de fazer os reparos dos danos verificados na unidade habitacional do autor, correspondentes à substituição do revestimento e rejuntamento do piso do banheiro, vedação das fissuras observadas no imóvel e pintura das paredes afetadas pela infiltração decorrente da vedação na cumeeira do telhado, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos, no tempo oportuno. Considerando-se que houve sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de 70% (setenta por cento) das custas processuais e dos honorários advocatícios, restando, no entanto, suspensa tal exigência, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual, nos termos do art. 98, §3º do Código de Processo Civil. Por sua vez, condeno a ré ao pagamento de 30% (trinta por cento) das custas processuais, e honorários advocatícios em prol do advogado da parte autora no equivalente a 30% (trinta por cento) do valor abaixo fixado a este título. Fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelos advogados das partes, o local das prestações dos serviços, a complexidade da matéria e o tempo decorrido desde a distribuição da ação (CPC, §2º do art. 85). Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I). Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações.