Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elaine Correia Pereira (OAB 15228/MS) Processo 0815248-65.2016.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Viana e Silva Ltda ME - Tecnodiesel Bombas Injetoras - Exectdo: Lopes e Gonçalves Ltda - Intimação da r. sentença da página 125:...Vistos, etc...Nos autos da presente ação a parte exequente foi intimada (p. 123), para que providenciasse o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, tendo esta, no entanto, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação, conforme foi certificado à p. 124. Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 58, I, da Lei 1.071/90. Sem custas e honorários por incabíveis no momento Certificado o trânsito em julgado desta sentença, oportunamente arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Ressalto que como
trata-se de processo de cumprimento de sentença o exequente poderá ingressar com novo cumprimento de sentença em apenso, desde que não tenha ocorrido a prescrição do título, conforme art.105 da Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.