Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Considerando a manifestação do perito de fls. 330/331, HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Intime-se a parte requerida para que promova o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 dias, comprovando-se nos autos. Após, tornem conclusos. Intimem-se.
20/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 18:47
Ato ordinatório
18/03/2026, 12:22
Publicação
18/03/2026, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes sobre a manifestação do perito de f. 330-331.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes sobre a manifestação do perito de f. 330-331.
18/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2026, 13:57
Ato ordinatório
17/03/2026, 10:26
Ato ordinatório
07/01/2026, 18:08
Ato ordinatório
07/01/2026, 18:06
Ato ordinatório
07/01/2026, 09:26
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 19:30
Ato ordinatório
24/11/2025, 14:08
Ato ordinatório
24/11/2025, 14:08
Expedição de documento (Carta)
12/11/2025, 16:05
Recebimento
07/10/2025, 19:29
Mero expediente
07/10/2025, 19:29
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 21:00
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 11:29
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 16:34
Ato ordinatório
03/07/2025, 07:15
Publicação
03/07/2025, 06:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 08:14
Ato ordinatório
01/07/2025, 11:06
Recebimento
30/06/2025, 13:26
Mero expediente
30/06/2025, 13:26
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 18:50
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 12:08
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 13:31
Ato ordinatório
20/02/2025, 07:11
Publicação
19/02/2025, 21:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB 151204/MG), Heloisa Andrade de Souza (OAB 27344/MS) Processo 0800384-67.2023.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Raulina Ajala Paiva Braz - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Pan S.A., Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Quanto ao pedido de atribuição do ônus do encargo da perícia à autora, mantenho o decidido à f. 273-280, considerando a distribuição do ônus da prova, devendo TODAS as requeridas, arcarem com o custeio da perícia. Já em relação à discordância do valor da perícia, tal discussão encontra-se preclusa, por inteligência do art. 357, §1º do CPC. Quanto à informação de que o contrato estaria sob posse da requerida Banco Olé, é certo que o Contrato de f. 92-99 fora firmado com o Banco Pan e por ele apresentado junto à contestação, inexistindo quaisquer prova de que a via original do contrato tenha sido repassada ao Banco Olé. Portanto, solvidos os questionamentos da decisão saneadora, pela derradeira vez, determino a intimação de TODAS as requeridas, para: 1. Recolherem os honorários periciais, nos termos do art. 95 §1º do CPC, sob pena de desistência da prova, com desentranhamento do contrato. No referido prazo, também deve juntar aos autos a via original dos contratos, mediante depósito no cartório deste juízo, sob as penas do art. 400, I do CPC. Prazo de 10 (dez) dias.
19/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 18:47
Ato ordinatório
18/02/2025, 09:06
Recebimento
17/02/2025, 20:04
Mero expediente
17/02/2025, 20:04
Ato ordinatório
12/10/2024, 11:48
Ato ordinatório
12/10/2024, 11:48
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 22:31
Conclusão (para despacho)
04/09/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 14:22
Ato ordinatório
29/08/2024, 07:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB 151204/MG), Heloisa Andrade de Souza (OAB 27344/MS) Processo 0800384-67.2023.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Raulina Ajala Paiva Braz - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Pan S.A. - Intimando a parte requerida para, no praao de cinco dias, efetuar o recolhimento dos honorários periciais.
29/08/2024, 00:00
Publicação
28/08/2024, 21:50
Ato ordinatório
28/08/2024, 08:19
Ato ordinatório
27/08/2024, 11:33
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 17:20
Documento (Ofício)
08/08/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 13:32
Ato ordinatório
22/07/2024, 15:28
Ato ordinatório
22/07/2024, 15:25
Ato ordinatório
22/07/2024, 15:24
Ato ordinatório
22/07/2024, 15:22
Ato ordinatório
16/07/2024, 18:16
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2024, 18:15
Ato ordinatório
16/07/2024, 18:15
Ato ordinatório
16/07/2024, 18:08
Expedição de documento (Ofício)
15/07/2024, 19:58
Expedição de documento (Carta)
15/07/2024, 19:51
Ato ordinatório
15/07/2024, 12:41
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 15:48
Ato ordinatório
25/06/2024, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A., Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB 151204/MG), Heloisa Andrade de Souza (OAB 27344/MS) Processo 0800384-67.2023.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Raulina Ajala Paiva Braz - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Pan S.A., Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - O juízo deferiu a produção de prova pericial grafotécnica nos contratos que acompanham a contestação, para solucionar os pontos controvertidos (questão 1). A prova recairá sobre documento físico a ser exibido pelo requerido, com depósito em cartório, sob pena de presunção da falsidade, nos termos do art. 400, I c/c art. 429 do CPC. Desde logo registro que "incabível a realização de prova pericial grafotécnica através de cópia do contrato celebrado entre as partes, razão pela qual deve ser juntada a via original. Destarte, a prova pericial destinada a comprovar a autenticidade da assinatura aposta no contrato apresentado pelo réu e que constitui o objeto da presente demanda deve ser promovida pelo réu, sendo que o art. 429, II, do Código de Processo Civil traz regra expressa sobre a matéria, estabelecendo que o ônus da prova é da parte que produziu o documento quando se tratar de impugnação de autenticidade". NOMEIO para realização da perícia CELSO GUSTAVO LIMA, regularmente inscrito no Cadastro de Técnicos, Peritos e outros auxiliares da justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (CPTEC/TJMS). Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Instrua a Serventia à comunicação ao perito nomeado com as principais peças dos autos e documentos necessários para a apuração prévia da proposta dos honorários periciais, facultando-o acesso ao sistema SAJ para verificação integral do processo. Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), registrando que a responsabilidade pelo pagamento recairá sobre a requerente da perícia (art. 82, caput do CPC), O valor arbitrado observa o previsto no art. 2º, §4ª da Res. nº 232, 13 DE JULHO DE 2016, considerando o grau de especialidade, o nível de complexidade da avaliação, os valores profissionais praticados na localidade, além da formação profissional cadastrada pelo expert. As partes ficam devidamente notificadas, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, para que em 15 (quinze) dias indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos. Os honorários periciais serão suportados pela empresa requerida, considerando a carga probatória que lhe interessa, sob pena de desistência da prova e presunção de que os fatos afirmados pelo autor são verdadeiros. Assim, determino à serventia que, 1. Oficie-se ao BANCO BRADESCO, encaminhando cópia do comprovante de f. 234, determinando que informe se o valor efetivamente foi creditado na conta do autor. Prazo de 10 (dez) dias para resposta. 2. Intime-se o perito nomeado, facultando-lhe informar, em 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, quando deverá trazer aos autos sua qualificação completa e dados bancários, bem como informar data da perícia. 3. Intime-se a requerida recolher os honorários periciais, nos termos do art. 95 §1º do CPC, sob pena de desistência da prova, com desentranhamento do contrato. No referido prazo, também deve juntar aos autos a via original dos contratos, sob as penas do art. 400, I do CPC. Prazo de 10 (dez) dias. 3.1. Juntado o laudo, deve o cartório: a) intimar as partes para contraditório em 15 (quinze) dias, momento em que deverão informar interesse em outras provas, sob pena de preclusão; b) liberar ao perito os honorários depositados nos autos mediante alvará/TED, ou equivalente.
25/06/2024, 00:00
Publicação
24/06/2024, 21:36
Ato ordinatório
24/06/2024, 13:26
Ato ordinatório
24/06/2024, 11:33
Recebimento
13/06/2024, 12:08
Decisão Interlocutória de Mérito
13/06/2024, 12:08
Conclusão (para decisão)
17/11/2023, 12:14
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 18:03
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 13:32
Ato ordinatório
23/10/2023, 07:20
Publicação
20/10/2023, 21:12
Ato ordinatório
20/10/2023, 07:59
Ato ordinatório
19/10/2023, 09:01
Mero expediente
17/10/2023, 19:15
Conclusão (para despacho)
25/09/2023, 08:22
Petição (Replica)
20/09/2023, 10:32
Petição (Replica)
20/09/2023, 10:32
Ato ordinatório
14/09/2023, 07:20
Publicação
13/09/2023, 21:16
Ato ordinatório
13/09/2023, 08:02
Ato ordinatório
13/09/2023, 07:59
Petição (Contestação)
12/09/2023, 14:17
Ato ordinatório
01/09/2023, 09:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/08/2023, 15:19
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
30/08/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 10:33
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 18:03
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 07:30
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 18:06
Petição (Contestação)
28/08/2023, 14:18
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 18:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/08/2023, 09:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/08/2023, 09:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/08/2023, 07:05
Ato ordinatório
02/08/2023, 07:29
Publicação
01/08/2023, 21:16
Ato ordinatório
01/08/2023, 08:01
Ato ordinatório
31/07/2023, 15:08
Ato ordinatório
31/07/2023, 11:35
Expedição de documento (Carta)
27/07/2023, 15:40
Expedição de documento (Carta)
27/07/2023, 15:40
Expedição de documento (Carta)
27/07/2023, 15:39
Ato ordinatório
27/07/2023, 12:43
Ato ordinatório
14/07/2023, 02:59
Ato ordinatório
13/07/2023, 02:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/06/2023, 08:40
Ato ordinatório
28/06/2023, 08:40
Petição (Petição (outras))
25/06/2023, 14:15
Ato ordinatório
22/06/2023, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2023, 16:31
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))