PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Representa: Autor
THIAGO VINICIUS CORREA GONÇALVES
OAB/MS 15417·CPF·Representa: Autor
PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 30·Representa: Autor
JADER EVARISTO TONELLI PEIXER
OAB/MS 8586·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 16:15
Definitivo
11/02/2026, 17:54
Ato ordinatório
11/02/2026, 17:50
Ato ordinatório
11/02/2026, 17:50
Ato ordinatório
09/02/2026, 15:14
Trânsito em julgado
09/02/2026, 15:07
Ato ordinatório
06/02/2026, 13:34
Recebimento
06/02/2026, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2026, 10:00
Ato ordinatório
06/02/2026, 10:00
Conclusão (para decisão)
06/02/2026, 09:26
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 07:37
Ato ordinatório
28/01/2026, 17:52
Publicação
28/01/2026, 07:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar contrato de honorários advocatícios caso tenha interesse no destaque dos honorários contratuais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar contrato de honorários advocatícios caso tenha interesse no destaque dos honorários contratuais.
28/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2026, 08:10
Ato ordinatório
26/01/2026, 15:42
Ato ordinatório
23/01/2026, 17:03
Ato ordinatório
23/01/2026, 17:00
Ato ordinatório
19/12/2025, 17:56
Ato ordinatório
19/12/2025, 17:53
Ato ordinatório
19/12/2025, 17:53
Ato ordinatório
16/12/2025, 16:49
Ato ordinatório
16/12/2025, 16:49
Remessa (outros motivos)
16/12/2025, 15:40
Ato ordinatório
16/12/2025, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 18:24
Ato ordinatório
23/10/2025, 17:59
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2025, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 17:58
Entrega em carga/vista
23/10/2025, 17:58
Ato ordinatório
23/10/2025, 17:58
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 10:53
Ato ordinatório
05/09/2025, 07:47
Publicação
19/08/2025, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 239107, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento. Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 08:12
Ato ordinatório
15/08/2025, 08:49
Ato ordinatório
11/04/2025, 16:34
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 16:09
Ato ordinatório
07/04/2025, 13:34
Publicação
07/04/2025, 06:27
Recebimento
04/04/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS) Processo 0802793-24.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Walter Gonçalves Filho - Despacho/decisão: P. 252-253: Atente-se a serventia à representação processual do exequente. No mais, cumpra-se conforme determinado na decisão de p. 248. Providências necessárias.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 15:13
Ato ordinatório
03/04/2025, 14:57
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 12:26
Entrega em carga/vista
02/04/2025, 12:26
Recebimento
01/04/2025, 13:00
Mero expediente
01/04/2025, 13:00
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 14:02
Ato ordinatório
27/02/2025, 13:45
Recebimento
27/02/2025, 08:37
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 08:37
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 03:33
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 18:25
Ato ordinatório
20/02/2025, 06:20
Publicação
19/02/2025, 21:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thiago Vinícius Correa Gonçalves (OAB 15417/MS) Processo 0802793-24.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Walter Gonçalves Filho - Despacho/decisão: Ante a expressa concordância do executado (p. 247), homologo a planilha de cálculo apresentada às p. 244-245 (atualizado até fevereiro de 2025). Requisite-se o pagamento ao e. TJMS. Aguardem os autos em arquivo provisório. Realizado o pagamento, expeça-se alvará. Se a parte autora estiver patrocinada por advogado particular, fica deferida a expedição de alvará em nome do causídico, se assim tiver sido requerido, desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação em seu nome, outorgados em procuração. Oportunamente, arquivem-se. Providências necessárias.
19/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 15:36
Ato ordinatório
18/02/2025, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 18:40
Entrega em carga/vista
17/02/2025, 18:40
Recebimento
14/02/2025, 17:04
Outras Decisões
14/02/2025, 17:04
Recebimento
14/02/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 10:05
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 17:56
Evolução da Classe Processual
10/02/2025, 17:55
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/02/2025, 16:50
Ato ordinatório
06/02/2025, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thiago Vinícius Correa Gonçalves (OAB 15417/MS) Processo 0802793-24.2023.8.12.0110 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Walter Gonçalves Filho - Intimação para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da Turma Recursal
06/02/2025, 00:00
Publicação
05/02/2025, 21:45
Ato ordinatório
05/02/2025, 08:15
Ato ordinatório
04/02/2025, 12:08
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 11:59
Entrega em carga/vista
04/02/2025, 11:59
Trânsito em julgado
31/01/2025, 11:53
Reativação
30/01/2025, 13:09
Reativação
30/01/2025, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Walter Gonçalves Filho Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0802793-24.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009). Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa.
29/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/10/2024, 10:19
Ato ordinatório
06/10/2024, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Walter Gonçalves Filho Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0802793-24.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 10:16
Remessa (em grau de recurso)
08/05/2024, 10:15
Remessa (em grau de recurso)
08/05/2024, 10:15
Petição (Contra-razões)
04/05/2024, 11:35
Ato ordinatório
22/04/2024, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thiago Vinícius Correa Gonçalves (OAB 15417/MS) Processo 0802793-24.2023.8.12.0110 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Walter Gonçalves Filho - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita ao recurso interposto.
22/04/2024, 00:00
Publicação
19/04/2024, 21:35
Ato ordinatório
19/04/2024, 13:46
Ato ordinatório
19/04/2024, 13:39
Recebimento
09/04/2024, 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
09/04/2024, 15:19
Ato ordinatório
22/02/2024, 04:08
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 10:18
Petição (Recurso inominado)
28/11/2023, 09:22
Ato ordinatório
27/11/2023, 11:18
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2023, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thiago Vinícius Correa Gonçalves (OAB 15417/MS) Processo 0802793-24.2023.8.12.0110 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Walter Gonçalves Filho - Sentença: "Posto isso, no mérito, com fulcro nas normas dos artigos 487, I, conjuntamente com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação Judiciária movida por WALTER GONÇALVES FILHO em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para reconhecer e declarar a nulidade absoluta da dívida tributária, da certidão de dívida ativa e do protesto extrajudicial pelo não pagamento da taxa judiciária do Processo Judicial n. 0823859-82.2012.8.12.0001 no que concerne diretamente a parte autora; reconhecer e declarar que a responsabilidade tributária da parte requerente nos termos do artigo 134, IV, do Código Tributário Nacional é incabível no caso jurídico em discussão, pois não demonstrada a impossibilidade de cobrança do contribuinte original, conforme determina o caput do artigo 134, do mesmo Codex Processual; reconhecer e declarar a prescrição tributária manifesta da dívida tributária discutida nesta Lide Judiciária e exigida economicamente em detrimento da parte autora; determinar que a parte requerida realize todas as providências judiciais, jurídicas e administrativas necessárias para cessar todo e qualquer efeito negativo da obrigação tributária apontada neste Processo Judicial em detrimento da parte requente, seja cancelando a certidão de dívida ativa, seja excluindo os cadastros tributários negativos da parte autora, seja cancelando e dando baixa imediata em protestos extrajudiciais ou ações de cobrança judiciais; reconhecer e declarar que diante da nulidade absoluta da exigência tributária e do protesto de dívida o dano moral in re ipsa causado na parte requerente é indiscutível; condenar a parte requerida ao pagamento de danos morais para a parte autora no importe econômico de R$ 7.000,00 (sete mil reais), quantum financeiro que deverá ser corrigido e atualizado unicamente pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), de acordo com a Emenda Constitucional n. 113/2021, a partir da publicação oficial da Sentença de Mérito. Por fim, consequentemente, torno definitiva a medida liminar de fls. 135-140. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise do MM. Juiz Togado. Campo Grande/MS, 26 de outubro de 2023. Thiago Augusto Miguel Bortuluzi. Juiz Leigo. (Assinatura Digital)....homologo por sentença a decisão retro, bem como os demais atos praticados no processo pelo (a) Juiz (a) Leigo (a) regularmente nomeado (a), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I."