DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 111111·CNPJ·Representa: Autor
JORGE AGUIAR DA SILVA
OAB/RO 2287·CPF·Representa: Autor
VANESSA LISI DE PAULA VICTÓRIO
OAB/MS 13832·CPF·Representa: Autor
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 111111·CNPJ·Representa: Réu
JORGE AGUIAR DA SILVA
OAB/RO 2287·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
24/07/2025, 11:30
Recebimento
10/07/2025, 16:24
Ato ordinatório
10/07/2025, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 09:28
Entrega em carga/vista
03/07/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 07:01
Decurso de Prazo
25/06/2025, 02:48
Ato ordinatório
11/06/2025, 11:26
Publicação
11/06/2025, 07:44
Publicação
11/06/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Aguiar da Silva (OAB 2287/RO), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0836283-15.2019.8.12.0001 - Oposição - Opte: Creusa Cesar Gameros, Luiz Ferreira Lima - Optos: Luiz Ferreira Lima - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Aguiar da Silva (OAB 2287/RO), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0836283-15.2019.8.12.0001 - Oposição - Opte: Creusa Cesar Gameros, Luiz Ferreira Lima - Optos: Luiz Ferreira Lima - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 07:39
Ato ordinatório
09/06/2025, 15:11
Trânsito em julgado
09/06/2025, 13:00
Reativação
09/06/2025, 12:39
Reativação
09/06/2025, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Creusa Cesar Gameros DPGE - 1ª Inst.: Leslie dos Reis
Apelado: Luiz Ferreira Lima Advogado: Jorge Aguiar da Silva (OAB: 2287/RO) Interessada: Sandra Dias Ferreira
Apelação Cível nº 0836283-15.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC, nego conhecimento ao recurso interposto por Creusa Cesar Gameros, porque prejudicado ante a falta de interesse recursal superveniente. Deixo de majorar a verba honorária, tendo em vista que foi fixada no percentual máximo, em primeiro grau (20% do valor da causa). Publique-se. Intime-se. Após o transcurso do prazo para eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, por fim, remeta-se os autos à origem com as cautelas de praxe.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Creusa Cesar Gameros DPGE - 1ª Inst.: Leslie dos Reis
Apelado: Luiz Ferreira Lima Advogado: Jorge Aguiar da Silva (OAB: 2287/RO) Interessada: Sandra Dias Ferreira Manifeste-se a parte autora, acerca da certidão de f. 360.
Apelação Cível nº 0836283-15.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Creusa Cesar Gameros DPGE - 1ª Inst.: Leslie dos Reis
Apelado: Luiz Ferreira Lima Advogado: Jorge Aguiar da Silva (OAB: 2287/RO) Interessada: Sandra Dias Ferreira
Apelação Cível nº 0836283-15.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Intime-se como requer (f. 357).
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Creusa Cesar Gameros DPGE - 1ª Inst.: Leslie dos Reis
Apelado: Luiz Ferreira Lima Advogado: Jorge Aguiar da Silva (OAB: 2287/RO) Interessada: Sandra Dias Ferreira Cumpra-se o despacho de f. 336.
Apelação Cível nº 0836283-15.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Creusa Cesar Gameros DPGE - 1ª Inst.: Leslie dos Reis
Apelado: Luiz Ferreira Lima Advogado: Jorge Aguiar da Silva (OAB: 2287/RO) Interessada: Sandra Dias Ferreira Ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem acerca de eventual perda superveniente do interesse recursal, tendo em vista que a sentença que julgou procedente o pedido contido na ação de despejo em apenso já transitou em julgado, e ainda, que a ocupante do imóvel - Sra. Creusa César Gameros foi despejada do imóvel. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0836283-15.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Creusa Cesar Gameros DPGE - 1ª Inst.: Leslie dos Reis
Apelado: Luiz Ferreira Lima Advogado: Jorge Aguiar da Silva (OAB: 2287/RO) Interessada: Sandra Dias Ferreira Ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem acerca de eventual perda superveniente do interesse recursal, tendo em vista que a sentença que julgou procedente o pedido contido na ação de despejo em apenso já transitou em julgado, e ainda, que a ocupante do imóvel - Sra. Creusa César Gameros foi despejada do imóvel. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0836283-15.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Creusa Cesar Gameros DPGE - 1ª Inst.: Leslie dos Reis
Apelado: Luiz Ferreira Lima Advogado: Jorge Aguiar da Silva (OAB: 2287/RO) Interessada: Sandra Dias Ferreira Diante da conexão existente entre estes autos e a ação de despejo em apenso e ainda, a fim de se evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade no julgamento das questões que envolvem as causas, determino o seu retorno ao cartório para que aguarde o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos nº 0820567-21.2014.8.12.0001.
Apelação Cível nº 0836283-15.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Creusa Cesar Gameros DPGE - 1ª Inst.: Leslie dos Reis
Apelado: Luiz Ferreira Lima Advogado: Jorge Aguiar da Silva (OAB: 2287/RO) Interessada: Sandra Dias Ferreira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0836283-15.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 17:54
Remessa (em grau de recurso)
06/12/2024, 17:54
Remessa (em grau de recurso)
06/12/2024, 17:54
Ato ordinatório
11/11/2024, 16:47
Ato ordinatório
11/11/2024, 03:58
Petição (Contra-razões)
06/11/2024, 07:05
Ato ordinatório
16/10/2024, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Aguiar da Silva (OAB 2287/RO), Vanessa Lisi Victorio (OAB 13832/MS) Processo 0836283-15.2019.8.12.0001 - Oposição - Optos: Luiz Ferreira Lima, Sandra Dias Ferreira - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões.
15/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 20:26
Ato ordinatório
11/10/2024, 07:38
Ato ordinatório
10/10/2024, 15:28
Recebimento
09/10/2024, 15:34
Ato ordinatório
09/10/2024, 15:34
Ato ordinatório
13/09/2024, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jorge Aguiar da Silva (OAB 2287/RO), Vanessa Lisi Victorio (OAB 13832/MS) Processo 0836283-15.2019.8.12.0001 - Oposição - Opte: Creusa Cesar Gameros, Luiz Ferreira Lima - Reconvinda: Creusa Cesar Gameros, Sandra Dias Ferreira, Luiz Ferreira Lima - Sentença de fls. 284/294: III - DISPOSITIVO Posto isso, em relação à lide principal nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. Pela sucumbência, condeno a parte autora/ oponente no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, considerando a natureza da causa e do trabalho desenvolvido, o tempo exigido para tal desiderato e que o serviço foi prestado no mesmo local de seu domicílio, fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2.º, do Código de Processo Civil), verbas que ficam com suas exigibilidades suspensas em razão da gratuidade processual, conforme disciplina do art. 98, § 3.º, do mesmo Código. Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em relação à lide secundária, também nos termos da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA RECONVENÇÃO para o fim de: 1) declarar a nulidade dos contratos de compra e venda de fls. 17/18 e 19/20; 2) determinar a reintegração do reconvinte LUIZ FERREIRA LIMA na posse na posse do imóvel de matrícula nº 97.864 do Cartório de Registro de Imóveis da 2.ª Circunscrição desta Comarca; 3) condenar a parte reconvinda CREUSA CÉSAR GAMERO ao pagamento da taxa de fruição, no valor correspondente a 0,3% sobre o valor do imóvel, tendo como termo inicial o mês de março/2017 e termo final a data da imissão do reconvinte na posse do imóvel. Referido valor deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença e, para o cálculo, deve ser considerado como o valor do imóvel a importância declinado no contrato de fls. 17/18, ou seja, R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para agosto/2018. Condeno a parte reconvinda no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço (escritório na sede da Comarca), a natureza e a importância da causa (causa de pouca complexidade) e os atos processuais praticados (feito instruído), fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil), cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, §3º, do mesmo Código. Deixo de determinar a expedição de mandado de reintegração de posse em favor do reconvinte, posto que foi expedido mandado de despejo nos autos em apenso. Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.
13/09/2024, 00:00
Publicação
12/09/2024, 20:29
Ato ordinatório
12/09/2024, 07:46
Ato ordinatório
11/09/2024, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 13:48
Entrega em carga/vista
11/09/2024, 13:48
Recebimento
30/08/2024, 10:06
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2024, 10:06
Ato ordinatório
30/08/2024, 10:06
Procedência
30/08/2024, 10:04
Conclusão (para julgamento)
11/06/2024, 16:02
Petição (Alegações finais)
18/05/2024, 07:00
Decurso de Prazo
18/05/2024, 02:46
Ato ordinatório
02/05/2024, 08:33
Ato ordinatório
29/04/2024, 17:32
Publicação
24/04/2024, 20:09
Ato ordinatório
24/04/2024, 07:34
Ato ordinatório
23/04/2024, 13:29
Recebimento
16/04/2024, 15:50
Ato ordinatório
16/04/2024, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 18:07
Entrega em carga/vista
05/04/2024, 18:07
Remessa (outros motivos)
02/04/2024, 18:23
Documento (Mandado)
02/04/2024, 16:28
Documento (Certidão)
02/04/2024, 16:28
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2024, 14:02
Documento (Mandado)
27/03/2024, 17:59
Documento (Certidão)
27/03/2024, 17:59
Documento (Informações)
26/03/2024, 18:36
Documento (Mandado)
15/03/2024, 18:35
Documento (Certidão)
15/03/2024, 18:35
Ato ordinatório
11/03/2024, 13:37
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2024, 13:36
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2024, 13:36
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2024, 13:36
Recebimento
11/03/2024, 13:30
Ato ordinatório
11/03/2024, 13:29
Ato ordinatório
11/03/2024, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 10:40
Entrega em carga/vista
11/03/2024, 10:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2024, 08:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2024, 07:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2024, 07:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2024, 07:43
Ato ordinatório
07/03/2024, 22:45
Decurso de Prazo
02/03/2024, 02:47
Ato ordinatório
28/02/2024, 12:51
Recebimento
26/02/2024, 15:33
Ato ordinatório
26/02/2024, 15:33
Publicação
15/02/2024, 20:09
Ato ordinatório
12/02/2024, 07:33
Ato ordinatório
09/02/2024, 17:30
Expedição de documento (Carta)
09/02/2024, 17:25
Expedição de documento (Carta)
09/02/2024, 17:25
Expedição de documento (Carta)
09/02/2024, 17:25
Expedição de documento (Carta)
09/02/2024, 17:25
Ato ordinatório
09/02/2024, 17:15
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2024, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 17:02
Entrega em carga/vista
09/02/2024, 17:02
Ato ordinatório
09/02/2024, 16:55
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2024, 16:55
Recebimento
09/02/2024, 15:18
Outras Decisões
09/02/2024, 15:18
Conclusão (para decisão)
14/11/2023, 16:52
Decurso de Prazo
04/10/2023, 02:42
Recebimento
02/10/2023, 18:37
Ato ordinatório
02/10/2023, 18:37
Ato ordinatório
26/09/2023, 14:09
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 19:50
Ato ordinatório
23/08/2023, 12:23
Publicação
21/08/2023, 20:12
Ato ordinatório
21/08/2023, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 16:30
Entrega em carga/vista
18/08/2023, 16:29
Ato ordinatório
18/08/2023, 16:29
Recebimento
17/08/2023, 15:47
Mero expediente
16/08/2023, 11:44
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 12:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/04/2023, 13:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/03/2023, 08:01
Recebimento
24/02/2023, 13:39
Ato ordinatório
24/02/2023, 13:39
Publicação
23/02/2023, 20:11
Ato ordinatório
20/02/2023, 07:35
Ato ordinatório
17/02/2023, 14:43
Expedição de documento (Carta)
17/02/2023, 14:40
Ato ordinatório
17/02/2023, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 11:02
Entrega em carga/vista
17/02/2023, 11:02
Ato ordinatório
17/02/2023, 11:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação