Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: "Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Arquive-se. Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: "Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Arquive-se. Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se."
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 08:16
Ato ordinatório
16/12/2025, 07:22
Ato ordinatório
15/12/2025, 12:46
Recebimento
26/11/2025, 13:18
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2025, 13:18
Ato ordinatório
26/11/2025, 13:18
Conclusão (para julgamento)
26/11/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 16:55
Ato ordinatório
18/11/2025, 06:01
Publicação
17/11/2025, 06:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Às providências.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 08:09
Ato ordinatório
13/11/2025, 15:17
Recebimento
06/11/2025, 16:38
Mero expediente
06/11/2025, 16:38
Conclusão (para decisão)
05/11/2025, 16:17
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
05/11/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 10:13
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2025, 17:30
Ato ordinatório
24/09/2025, 08:20
Publicação
24/09/2025, 07:16
Ato ordinatório
23/09/2025, 08:08
Ato ordinatório
22/09/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
20/09/2025, 07:40
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2025, 06:45
Publicação
04/09/2025, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. Fica intimado, ainda, da decisão de fl. 401: Postergo a análise dos pedidos da manifestação retro. Com base nos princípios norteadores dos Juizados Especiais e tendo em vista que o Município de Campo Grande/MS tem comparecido às audiências de conciliação relativas à isenção de IPTU, designe-se a referida audiência..
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 11:05
Ato ordinatório
03/09/2025, 11:02
Ato ordinatório
03/09/2025, 10:36
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 09:30
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2025, 16:23
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
01/09/2025, 16:05
Recebimento
19/08/2025, 16:58
Mero expediente
19/08/2025, 16:58
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 13:19
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 07:06
Ato ordinatório
08/07/2025, 08:04
Publicação
08/07/2025, 06:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2025, 08:16
Ato ordinatório
04/07/2025, 10:34
Decurso de Prazo
04/07/2025, 08:52
Ato ordinatório
03/06/2025, 01:12
Ato ordinatório
20/05/2025, 09:17
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 03:48
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 14:53
Recebimento
06/05/2025, 13:46
Mero expediente
06/05/2025, 13:46
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 13:58
Evolução da Classe Processual
05/05/2025, 13:21
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/05/2025, 19:05
Ato ordinatório
28/04/2025, 14:41
Apensamento
28/04/2025, 14:41
Recebimento
25/04/2025, 15:15
Mero expediente
25/04/2025, 15:15
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 10:38
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2025, 10:29
Ato ordinatório
14/04/2025, 10:08
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 03:07
Ato ordinatório
08/04/2025, 17:48
Publicação
02/04/2025, 06:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0800507-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anne Flávia Blini Saab - Intimação para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da Turma Recursal
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:19
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 10:36
Ato ordinatório
31/03/2025, 09:59
Trânsito em julgado
31/03/2025, 09:33
Reativação
28/03/2025, 14:25
Reativação
28/03/2025, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Anne Flávia Blini Saab Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - PROFESSORA MUNICIPAL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E PROGRESSÃO FUNCIONAL - LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020 - INAPLICABILIDADE DA LEI PARA ASCENSÃO NA CARREIRA - RESTRIÇÃO QUE NÃO ALCANÇA O DIREITO ADQUIRIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A LC 173/2020 não alcança o direito ao adicional por tempo de serviço adquirido antes de pandemia. As progressões funcionais previstas em normas anteriores ao período emergencial não se equiparam a aumentos vedados pela LC 173/2020. Sentença mantida. Recurso do município conhecido e não provido.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800507-39.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Anne Flávia Blini Saab Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - PROFESSORA MUNICIPAL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E PROGRESSÃO FUNCIONAL - LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020 - INAPLICABILIDADE DA LEI PARA ASCENSÃO NA CARREIRA - RESTRIÇÃO QUE NÃO ALCANÇA O DIREITO ADQUIRIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A LC 173/2020 não alcança o direito ao adicional por tempo de serviço adquirido antes de pandemia. As progressões funcionais previstas em normas anteriores ao período emergencial não se equiparam a aumentos vedados pela LC 173/2020. Sentença mantida. Recurso do município conhecido e não provido.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800507-39.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Anne Flávia Blini Saab Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS)
Recurso Inominado Cível nº 0800507-39.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
Vistos. Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida. Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Anne Flávia Blini Saab Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida. Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0800507-39.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Anne Flávia Blini Saab Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS)
Recurso Inominado Cível nº 0800507-39.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a):
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Anne Flávia Blini Saab Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal". Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo. Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º. As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais. Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas. Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura. Intimem-se. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0800507-39.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Anne Flávia Blini Saab Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal". Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo. Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º. As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais. Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas. Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura. Intimem-se. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0800507-39.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 18:15
Remessa (em grau de recurso)
16/07/2024, 18:15
Remessa (em grau de recurso)
16/07/2024, 18:15
Ato ordinatório
15/07/2024, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0800507-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anne Flávia Blini Saab - I- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem. Assim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo. II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95). Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências.
15/07/2024, 00:00
Petição (Contra-razões)
14/07/2024, 19:50
Publicação
12/07/2024, 21:55
Ato ordinatório
12/07/2024, 08:15
Ato ordinatório
11/07/2024, 13:25
Recebimento
09/07/2024, 13:19
Outras Decisões
09/07/2024, 13:19
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 18:37
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2024, 18:21
Ato ordinatório
05/07/2024, 06:48
Ato ordinatório
04/07/2024, 16:33
Petição (Recurso inominado)
04/07/2024, 07:51
Ato ordinatório
03/07/2024, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2024, 00:57
Publicação
11/06/2024, 22:23
Ato ordinatório
11/06/2024, 08:30
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2024, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 07:52
Ato ordinatório
11/06/2024, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 20:14
Ato ordinatório
06/06/2024, 20:14
Decisão
06/06/2024, 19:48
Remessa (outros motivos)
04/06/2024, 10:14
Decurso de Prazo
28/05/2024, 07:43
Ato ordinatório
13/05/2024, 15:01
Ato ordinatório
10/05/2024, 12:52
Publicação
09/05/2024, 21:59
Petição (Replica)
09/05/2024, 19:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0800507-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anne Flávia Blini Saab - com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias1.