Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Arquivem-se. P.R.I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte interessada para manifestar-se nos autos, em 05 dias, informando os dados bancários (n° do Banco, n° da agência, n° da conta/poupança e operação, se houver e CPF do favorecido) para levantamento do valor.
28/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/10/2025, 07:43
Ato ordinatório
24/10/2025, 15:07
Ato ordinatório
24/10/2025, 15:05
Decurso de Prazo
08/10/2025, 03:07
Ato ordinatório
29/09/2025, 18:40
Publicação
29/09/2025, 05:49
Ato ordinatório
26/09/2025, 07:53
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 20:36
Recebimento
24/09/2025, 20:36
Ato ordinatório
09/09/2025, 14:15
Custas
09/09/2025, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2025, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2025, 13:58
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 15:12
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 17:43
Ato ordinatório
24/07/2025, 18:56
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 10:48
Ato ordinatório
30/06/2025, 13:37
Publicação
30/06/2025, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:10
Ato ordinatório
25/06/2025, 09:24
Decurso de Prazo
25/06/2025, 09:24
Decurso de Prazo
14/06/2025, 02:55
Ato ordinatório
02/06/2025, 14:53
Publicação
28/05/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), André luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0800869-17.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joana Romão dos Santos - Exectdo: Sudamerica Clube de Serviços - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar e requerer o que de direito.
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 07:52
Ato ordinatório
26/05/2025, 12:50
Ato ordinatório
26/05/2025, 12:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2025, 10:40
Decurso de Prazo
24/05/2025, 03:49
Expedição de documento (Ofício)
08/05/2025, 15:57
Ato ordinatório
30/04/2025, 10:32
Publicação
29/04/2025, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), André luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0800869-17.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joana Romão dos Santos - Exectdo: Sudamerica Clube de Serviços - Despacho f. 178. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se." Subconta nº 1050152.
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 07:55
Ato ordinatório
25/04/2025, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 14:42
Ato ordinatório
25/04/2025, 14:41
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 14:40
Recebimento
23/04/2025, 17:14
Mero expediente
23/04/2025, 17:14
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 21:01
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/04/2025, 13:40
Ato ordinatório
28/03/2025, 11:22
Publicação
27/03/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Joana Romão dos Santos -
Réu: Sudamerica Clube de Serviços -
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), André luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0800869-17.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:52
Publicação
26/03/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Sudamerica Clube de Serviços - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Sudamerica Clube de Serviços, R$ 1.973,72
Devedores - ADV: André luiz Lunardon (OAB 23304/PR) Processo 0800869-17.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 10:01
Ato ordinatório
25/03/2025, 09:07
Custas
25/03/2025, 09:07
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 09:06
Ato ordinatório
25/03/2025, 09:06
Recebimento
24/03/2025, 17:34
Mero expediente
24/03/2025, 17:34
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 17:17
Trânsito em julgado
21/03/2025, 17:17
Reativação
21/03/2025, 14:38
Reativação
21/03/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Joana Romão dos Santos Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Embargado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800869-17.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Joana Romão dos Santos Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Embargado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR)
Embargos de Declaração Cível nº 0800869-17.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Publique-se. Intimem-se.
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Joana Romão dos Santos Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Embargado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800869-17.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Joana Romão dos Santos Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS - INVALIDADE DO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA DECLARADA NA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - DESCONTO INDEVIDO EM CONTA CORRENTE - PEDIDO DE DANOS MORAIS - DESCONTO EM VERBA ALIMENTAR - DANO MORAL CONFIGURADO - DESCONTO DE UMA ÚNICA PARCELA - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 2.000,00 - VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL AO CASO - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (SÚMULA 362 DO STJ) E OS JUROS MORATÓRIOS DESDE O EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ) - SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE REQUERIDA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800869-17.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Joana Romão dos Santos Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800869-17.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Joana Romão dos Santos Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800869-17.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 15:27
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2024, 15:27
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2024, 15:27
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:29
Ato ordinatório
21/11/2024, 13:47
Petição (Contra-razões)
21/11/2024, 11:52
Ato ordinatório
13/11/2024, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Joana Romão dos Santos -
Réu: Sudamerica Clube de Serviços - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), André luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0800869-17.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/11/2024, 00:00
Publicação
12/11/2024, 20:58
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:54
Ato ordinatório
11/11/2024, 17:33
Petição (Apelação)
11/11/2024, 16:40
Ato ordinatório
30/10/2024, 04:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Joana Romão dos Santos -
Réu: Sudamerica Clube de Serviços - Sentença de fls. 110/114. "(...)
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), André luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0800869-17.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento do desconto sob título "Sudamerica" na conta corrente indicada na inicial; b) condenar a requerida na devolução em dobro do valor cobrado indevidamente na conta corrente da parte autora, desde que regularmente comprovado nos autos, devidamente corrigido pelo IGP-M, bem como juros de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data da cobrança indevida. Lado outro, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Fixo honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, em detrimento da reduzida condenação. Tendo havido sucumbência recíproca, condeno a parte autora a arcar com 50% (cinquenta por cento) dos honorários aqui fixados, em favor do patrono da parte requerida; já a parte requerida deverá arcar com os outros 50% (cinquenta por cento) dos honorários, em favor do patrono da parte autora. Quanto às custas, a condenação deverá observar os mesmos percentuais estipulados em relação aos honorários sucumbenciais. Porém, fica suspensa a exigibilidade de ambas as verbas em relação à parte autora, ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
30/10/2024, 00:00
Publicação
29/10/2024, 20:58
Ato ordinatório
29/10/2024, 07:56
Ato ordinatório
29/10/2024, 04:13
Recebimento
28/10/2024, 20:01
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2024, 20:01
Ato ordinatório
28/10/2024, 20:01
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 15:52
Ato ordinatório
13/08/2024, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Joana Romão dos Santos -
Réu: Sudamerica Clube de Serviços - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da manifestação do requerido às fls. 104/105.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), André luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0800869-17.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/08/2024, 00:00
Publicação
12/08/2024, 21:05
Ato ordinatório
12/08/2024, 07:55
Ato ordinatório
09/08/2024, 09:07
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 10:39
Ato ordinatório
11/07/2024, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Joana Romão dos Santos -
Réu: Sudamerica Clube de Serviços - Decisão de fls. 101. "Vistos etc. Não há falar em prescrição, pois aplicável, no presente caso, o prazo prescricional quinquenal do artigo 27 do CDC, sendo que o desconto tido por indevido é do dia 04/02/2019, ao passo que a ação fora manejada em 01/02/2024. No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado. O mérito depende de instrução. Fixo como ponto controvertido a existência e validade da contratação que deu origem aos descontos retratados na inicial. Para tanto,
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), André luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0800869-17.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro a produção de prova documental. Nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova. Por isso, concedo à parte requerida o prazo de 30 dias para a juntada de documentos pertinentes aos pontos controvertidos, notadamente de contrato mencionado à fl. 55 e autorização de desconto eventualmente firmados pela parte autora, em sua via original, também para este juízo poder avaliar eventual perícia grafotécnica, caso requerida (conforme informado pelo perito em diversos outros processos, só com a via original é possível a perícia), nos termos do artigo 400 do CPC, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da inicial. Informo desde já que o ônus da prova de comprovar a autenticidade de tais documentos é da parte requerida, por ser quem produzirá tais documentos nos autos, conforme artigo 429, inciso II, do CPC. Com a juntada, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se."
11/07/2024, 00:00
Publicação
10/07/2024, 20:55
Ato ordinatório
10/07/2024, 07:53
Ato ordinatório
10/07/2024, 04:24
Outras Decisões
09/07/2024, 16:08
Conclusão (para julgamento)
17/05/2024, 15:38
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 14:52
Ato ordinatório
17/05/2024, 13:35
Petição (Replica)
17/05/2024, 09:53
Ato ordinatório
10/05/2024, 10:44
Publicação
08/05/2024, 20:45
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 15:11
Ato ordinatório
08/05/2024, 07:48
Ato ordinatório
07/05/2024, 17:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/05/2024, 17:54
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
07/05/2024, 17:40
Publicação
03/05/2024, 20:51
Petição (Contestação)
03/05/2024, 12:51
Ato ordinatório
03/05/2024, 07:49
Ato ordinatório
02/05/2024, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2024, 16:09
Ato ordinatório
02/05/2024, 16:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/03/2024, 10:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/02/2024, 14:37
Ato ordinatório
19/02/2024, 14:37
Publicação
16/02/2024, 21:09
Ato ordinatório
16/02/2024, 07:46
Ato ordinatório
15/02/2024, 17:16
Expedição de documento (Carta)
15/02/2024, 17:16
Ato ordinatório
15/02/2024, 15:59
Ato ordinatório
15/02/2024, 15:04
Ato ordinatório
09/02/2024, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 18:49
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2024, 18:48
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))