Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - [...]
Diante do exposto, julgo procedente a impugnação ao cumprimento de sentença de modo a limitar a execução ao valor de R$ 998,81 (p. 627/640). Condeno a parte impugnada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da impugnação ao cumprimento de sentença, correspondente ao montante apontado como cobrado de forma indevida. As verbas de sucumbência poderão ser exigidas na forma do artigo 98, § 3º do CPC. Transcorrido o prazo recursal, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entende de direito. Intimem-se. Cumpra-se.
22/05/2026, 00:00
Recebimento
26/04/2026, 07:22
Decisão Interlocutória de Mérito
26/04/2026, 07:22
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 14:56
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 15:41
Ato ordinatório
02/02/2026, 10:00
Publicação
02/02/2026, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para manifestação acerca da juntada aos autos de impugnação
02/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2026, 07:35
Ato ordinatório
29/01/2026, 09:49
Petição (Petição (outras))
29/12/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
29/12/2025, 14:06
Ato ordinatório
04/12/2025, 22:07
Publicação
03/12/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intime-se a devedora para cumprir a sentença, por meio de seu advogado, pessoalmente ou por edital, conforme o caso, nos termos do art. 513, § 2º, do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para manifestação acerca da juntada aos autos de impugnação
02/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2026, 07:35
Ato ordinatório
29/01/2026, 09:49
Petição (Petição (outras))
29/12/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
29/12/2025, 14:06
Ato ordinatório
04/12/2025, 22:07
Publicação
03/12/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intime-se a devedora para cumprir a sentença, por meio de seu advogado, pessoalmente ou por edital, conforme o caso, nos termos do art. 513, § 2º, do CPC.
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intime-se a devedora para cumprir a sentença, por meio de seu advogado, pessoalmente ou por edital, conforme o caso, nos termos do art. 513, § 2º, do CPC. Não ocorrendo o pagamento do débito acrescido das custas, de forma voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Sendo o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, de acordo com o Art 523, §§ 1º e 2º do CPC. Além disso, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado ou auto de penhora, a critério do requerimento feito pela parte exequente, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523, §3º do CPC). Advirta-se a executada que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme Art. 525 do CPC. Caso transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem cumprimento da obrigação, expeça-se certidão de teor da decisão, que indicará o nome e a qualificação do exequente e da executada, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário, a fim de ser levada a protesto pelo exequente, nos termos do art. 517 do novo CPC. Cumpra-se.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 07:40
Ato ordinatório
02/12/2025, 07:40
Ato ordinatório
02/12/2025, 06:53
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2025, 06:53
Ato ordinatório
02/12/2025, 06:53
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
01/12/2025, 08:05
Recebimento
27/11/2025, 20:06
Requisição de Informações
27/11/2025, 20:06
Conclusão (para decisão)
26/11/2025, 18:04
Reativação
09/10/2025, 11:09
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/10/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 16:26
Custas
13/08/2025, 07:09
Custas
13/08/2025, 07:09
Definitivo
08/08/2025, 09:57
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:51
Ato ordinatório
07/08/2025, 07:19
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 16:33
Documento (Informações)
06/08/2025, 16:32
Documento (Informações)
06/08/2025, 16:32
Ato ordinatório
05/08/2025, 07:18
Documento (Informações)
04/08/2025, 12:36
Documento (Informações)
04/08/2025, 12:36
Publicação
30/07/2025, 04:55
Publicação
30/07/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 10:01
Ato ordinatório
29/07/2025, 07:37
Ato ordinatório
29/07/2025, 07:11
Custas
29/07/2025, 07:10
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 07:10
Ato ordinatório
29/07/2025, 07:10
Trânsito em julgado
29/07/2025, 07:07
Reativação
28/07/2025, 15:13
Reativação
28/07/2025, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Vilma Alves Pereira Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Advogada: Lilian Vidal Pinheiro (OAB: 340877/SP) Advogada: Rosana Barboza de Oliveira (OAB: 375389/SP)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - SENTENÇA IMPROCEDENTE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EXPRESSA NO CONTRATO - TAXA EFETIVA COBRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FOI SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES - FORMA SIMPLES - ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802262-44.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
03/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vilma Alves Pereira Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Advogada: Lilian Vidal Pinheiro (OAB: 340877/SP) Advogada: Rosana Barboza de Oliveira (OAB: 375389/SP)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802262-44.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a):
27/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Vilma Alves Pereira Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Advogada: Lilian Vidal Pinheiro (OAB: 340877/SP) Advogada: Rosana Barboza de Oliveira (OAB: 375389/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0802262-44.2023.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a):
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Vilma Alves Pereira Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Advogada: Lilian Vidal Pinheiro (OAB: 340877/SP) Advogada: Rosana Barboza de Oliveira (OAB: 375389/SP) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Banco Bradesco S.A., e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa,
Embargos de Declaração Cível nº 0802262-44.2023.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski intime-se o(a,s) embargado(a,s) Vilma Alves Pereira para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m)-se a respeito destes embargos. Vencido o prazo, voltem os autos conclusos.
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Vilma Alves Pereira Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Advogada: Lilian Vidal Pinheiro (OAB: 340877/SP) Advogada: Rosana Barboza de Oliveira (OAB: 375389/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802262-44.2023.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
14/01/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Vilma Alves Pereira Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Advogada: Lilian Vidal Pinheiro (OAB: 340877/SP) Advogada: Rosana Barboza de Oliveira (OAB: 375389/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - SENTENÇA IMPROCEDENTE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EXPRESSA NO CONTRATO - TAXA EFETIVA COBRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FOI SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES - FORMA SIMPLES - ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
Acórdão - Apelação Cível nº 0802262-44.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
17/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vilma Alves Pereira Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Advogada: Lilian Vidal Pinheiro (OAB: 340877/SP) Advogada: Rosana Barboza de Oliveira (OAB: 375389/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802262-44.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a):
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Vilma Alves Pereira Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Advogada: Lilian Vidal Pinheiro (OAB: 340877/SP) Advogada: Rosana Barboza de Oliveira (OAB: 375389/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Louise Rainer P. Gionedis (OAB: 16644/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802262-44.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 10:18
Remessa (em grau de recurso)
27/08/2024, 10:18
Remessa (em grau de recurso)
27/08/2024, 10:18
Ato ordinatório
23/08/2024, 10:33
Petição (Contra-razões)
13/08/2024, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vilma Alves Pereira -
Réu: Banco do Brasil S/A - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal.
Intimação - ADV: Lilian Vidal Pinheiro (OAB 340877/SP), Rosana Barboza de Oliveira (OAB 375389/SP), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0802262-44.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -