Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Elza de Souza Silva Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS)
Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE POR DOENÇA OCUPACIONAL - HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NA APÓLICE - RISCO NÃO COBERTO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Contratado seguro de vida com cobertura específica de eventos resultantes de acidentes pessoais, não se há de falar em pagamento de indenização nos casos de invalidez por doença ocupacional, conforme precedentes do STJ" (AgInt no AREsp n. 2.073.113/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024). Nos termos da jurisprudência mais moderna, inclusive desta C. Câmara Cível, inviável a equiparação de doença ocupacional com acidente de trabalho. Indenização não devida. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805213-35.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elza de Souza Silva Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS)
Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805213-35.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 16:58
Remessa (em grau de recurso)
27/08/2025, 16:58
Remessa (em grau de recurso)
27/08/2025, 16:58
Ato ordinatório
15/08/2025, 14:53
Ato ordinatório
15/08/2025, 14:52
Remessa (outros motivos)
12/08/2025, 17:01
Ato ordinatório
12/08/2025, 17:00
Ato ordinatório
12/08/2025, 12:53
Ato ordinatório
05/08/2025, 14:40
Ato ordinatório
18/07/2025, 13:14
Petição (Contra-razões)
17/07/2025, 17:38
Publicação
03/07/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 07:47
Ato ordinatório
01/07/2025, 14:33
Petição (Apelação)
30/06/2025, 18:32
Ato ordinatório
06/06/2025, 10:35
Publicação
04/06/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Elza de Souza Silva -
Réu: Unimed Seguradora S.A, Prudential do Brasil Vida Em Grupo S.a. - sENT PARTE DISPOSTIIVA...Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido formulado na inicial. Como corolário natural da sucumbência integral, condeno a parte demandante ao pagamento das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte autora, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria, o tempo decorrido desde a distribuição da ação, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, §2º do art. 85). Suspendo a exigência das verbas acima por ser a parte autora beneficiária da gratuidade judiciária, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Libere-se em favor do perita judicial o valor relativo aos honorários periciais depositados pela parte ré, com eventuais rendimentos. Quanto à parte que coube ao Estado de Mato Grosso do Sul, cumpra-se conforme determinado na decisão de pp. 367/382. Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I). Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação,
Intimação - ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS), Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0805213-35.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidos às necessárias anotações.
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 07:48
Ato ordinatório
02/06/2025, 15:56
Recebimento
23/04/2025, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2025, 15:25
Ato ordinatório
23/04/2025, 15:25
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 09:43
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 15:04
Ato ordinatório
04/04/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 10:32
Publicação
26/03/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elza de Souza Silva -
Réu: Unimed Seguradora S.A, Prudential do Brasil Vida Em Grupo S.a. - Intimação das partes para que no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem quanto a juntada da complementação do laudo de fl. 456/458.
Intimação - ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS), Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0805213-35.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
24/03/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 16:33
Ato ordinatório
27/02/2025, 14:59
Ato ordinatório
27/02/2025, 14:59
Publicação
20/02/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Elza de Souza Silva -
Réu: Unimed Seguradora S.A, Prudential do Brasil Vida Em Grupo S.a. - Intimação das partes do despacho de fl.450: A parte autora requereu esclarecimentos ao Sr. Perito Judicial com relação ao laudo apresentado nos autos. Logo, nos termos do que dispõe o art. 477, §2º, I, do Código de Processo Civil, preste o Sr. Perito Judicial nomeado os esclarecimentos requeridos, em quinze dias. Após, digam as partes, também em quinze dias.
Intimação - ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS), Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0805213-35.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
20/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2025, 12:32
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:47
Expedição de documento (Carta)
18/02/2025, 12:02
Ato ordinatório
18/02/2025, 08:45
Ato ordinatório
18/02/2025, 08:42
Recebimento
10/02/2025, 15:38
Mero expediente
10/02/2025, 15:38
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 07:57
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 17:30
Ato ordinatório
22/01/2025, 17:26
Publicação
22/01/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Elza de Souza Silva -
Réu: Unimed Seguradora S.A, Prudential do Brasil Vida Em Grupo S.a. - Despacho de fls.444:
Intimação - ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS), Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0805213-35.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc., A parte autora formulou pedido de esclarecimento a ser prestado pelo perito nomeado pelo juízo (pp. 434/443). Dispõe o Código de Processo Civil que: "Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art.477, caso não respondidos anteriormente por escrito;" Depreende-se do dispositivo legal que os esclarecimentos eventualmente pretendidos pelas partes deverão ser formulados mediante quesitos, ou seja, por pergunta formulada através de itens. Assim, quanto ao pedido de esclarecimentos ao perito judicial, faculto à parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, a sua formulação mediante quesitos. Após a elaboração dos quesitos, tragam os autos para deliberação. Intime(m)-se.
22/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2025, 07:46
Ato ordinatório
20/01/2025, 13:14
Recebimento
09/12/2024, 12:03
Mero expediente
09/12/2024, 12:03
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 08:15
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 18:02
Ato ordinatório
02/12/2024, 11:07
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 09:00
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:02
Ato ordinatório
21/11/2024, 11:57
Publicação
19/11/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elza de Souza Silva -
Réu: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S.a., Unimed Seguradora S.A - As partes para no prazo de quinze dias, manifestarem sobre laudo pericial
Intimação - ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0805213-35.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
19/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2024, 07:47
Ato ordinatório
13/11/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 15:04
Ato ordinatório
10/10/2024, 16:40
Ato ordinatório
10/10/2024, 16:40
Ato ordinatório
07/10/2024, 07:43
Documento (Certidão)
04/10/2024, 17:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/08/2024, 08:03
Ato ordinatório
01/08/2024, 13:28
Expedição de documento (Carta)
01/08/2024, 13:26
Ato ordinatório
31/07/2024, 14:03
Publicação
24/07/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elza de Souza Silva - Intima as partes, acerca da designação de perícia no autor, a realizar-se no dia 08.10.2024 às 13horas, no consultório do médico perito Bruno Henrique Cardoso, localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, 1265. sala 603, 6 andar, Edifício Sunset Office, Dourados-MS. telefone 3020-3304. o autor devrá comparecer munido de documentos conforme p. 399.
Intimação - ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0805213-35.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -